Numero do processo: 12466.000155/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994
VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. AJUSTES. COMISSÕES PAGAS PELAS REVENDEDORAS À DETENTORA DO USO DA MARCA NO PAÍS.
Não integram o Valor Aduaneiro, base de cálculo dos tributos incidentes na importação de veículos (II e IPI vinculado), para os fins previstos no art. 8°, § 1°, alínea "a", inciso "I", as comissões pagas pelas vendedoras à detentora do uso da marca no País, no caso representante da exportadora, relativamente
aos serviços contratados entre elas, que se referem a operações
completamente distintas e independentes, não guardando qualquer vinculo com as importações questionadas. Aplicação das Decisões COSIT nºs 14 e 15, de 1997. Procedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10670.000748/2003-24
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3401-000.017
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para aguardar o desfecho dos Processos nºs 10768.008948/9919,13710.001875/99-12 e 11831.000421/99-41.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10166.007835/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DCTF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PREVISÃO
LEGAL. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação
de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, instituída pela
1N/SRF n°. 126, de 30/10/1998, tem amparo legal no Decreto-lei 2124, de
13/06/1984, e na Portaria/MF n°. 118, de 28/06/1984.
DCTIL MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há que se falar em denúncia espontânea
quando se trata de descumprimento de obrigação acessória autônoma, sem
vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-00063
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e votos que integram o presente
julgado. vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que afastava a aplicação da multa pelo
atraso na entrega das declarações relativas aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10680.007192/2006-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Rejeita-se preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância que
negou pedido de perícia, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento ao direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o
inciso IV do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO ENTRE DADOS DA DECLARAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO. Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das receitas informado nas declarações entregues à Receita Federal do Brasil em confronto com aquele escriturado, mormente quando
ela não é contestada pela autuada.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do 1°
Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita
adequação com a legislação pertinente. Súmula n° 04 do 1° Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO. A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo
150 da Constituição Federal.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10735.000231/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 20/10/2004
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO
JUDICIAL.
Nos termos da Súmula n° 5 deste Terceiro Conselho de Contribuintes:
"Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito
passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento, com o mesmo objetivo do processo administrativo, sendo
cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo
judicial".
MULTA. INEXIGILIDADE.
Em face da existência de ação judicial suspendo a exigibilidade do crédito
referente ao direito antidumping, não se pode lançar contra o Contribuinte
multa de mora referente a esse crédito tributário.
Recursos Voluntário Não Conhecido e de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
8026611
# Numero do processo: 12466.001855/2006-63
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
NORMAS PROCESSUAIS — CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA — ATO MERAMENTE IRREGULAR – Se o ato alcançou os fins
postos pelo sistema, sem que se verifique prejuízo as partes e ao sistema de modo que o tome inaceitável, ele deve permanecer válido. O cerceamento do
direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do
conteúdo e da motivação do lançamento. Não se deve confundir o motivo do ato administrativo com a "motivação" feita pela autoridade administrativa que integra a "formalização" do ato. Os
atos com vício de motivo não podem ser convalidados, uma vez que
tais vícios subsistiriam no novo ato. Já os vícios de formalização podem ser convalidados, sanando a ilegalidade desde
que não se cause cerceamento do direito de defesa ao administrado.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS EM PROCESSO AUTÔNOMO – SANEAMENTO DE IRREGULARIDADE E REABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO – Se o ato meramente irregular praticado no processo em que foi aplicada a pena de perdimento
consiste na ausência de elementos de prova produzidos em processo
diverso – de inaptidão da importadora –, a decisão da instância a
quo deve ser anulada para que o órgão fiscalizador instrua o processo de modo a garantir à responsável solidária da importadora o direito ao contraditório e à ampla defesa. Tal direito se garante mediante o saneamento da irregularidade e a
reabertura do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 3201-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a
decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
8073626
# Numero do processo: 10830.002359/2002-72
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE
CARÁTER PROCEDIMENTAL, APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei nº 10,174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo .3º da Lei nº 9311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1, do Código Tributário
Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. Matéria pacificada por meio da Súmula CARF n g 35, em vigor desde 22/12/2009.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIO, SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA, Quanto os valores creditados na conta bancária pertencerem a terceiro,
evidenciando interposição de pessoa, cabe ao fisco provar que este é o efetivo titular para dele exigir a comprovação da origem dos depósitos e, se for o caso, o tributo devido. De outro lado, existindo conta em nome do contribuinte cabe a ele (contribuinte) o ônus da prova da origem dos recursos nela ingressados, ou de que esses não lhe pertencem, para poder ilidir a tributação imposta.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2202-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
7853334
# Numero do processo: 10930.004039/2005-71
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002, 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE PROVAS, PRAZO. CONDIÇÕES,
A apresentação de prova documental deve ser feita durante a fase de impugnação. Precluso o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, salvo se comprovadas as exceções previstas na lei.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA,
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
Confirma-se o arbitramento efetivado pela autoridade fiscal quando o contribuinte traz aos autos laudo de avaliação que indica VTN superior àquele adotado no lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000-821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR os pedidos de diligência e prazo para apresentação de provas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
7429633
# Numero do processo: 11845.000231/2007-82
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2005
PASSIVO NÃO COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE PROVA.
Se a contribuinte não consegue comprovar a existência e exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo, na data do balanço, deve prevalecer a presunção legal de omissão de receitas. Se, além disso, o contribuinte não prova que as receitas omitidas decorreram da venda de produtos regularmente adquiridos no regime de substituição tributária de PIS e COFINS, os lançamentos dessas contribuições (reflexos) devem ser mantidos.
Numero da decisão: 1302-000.928
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
7437847
# Numero do processo: 19515.004206/2007-11
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL
A ausência de pagamento antecipado, a falta de lançamento do crédito tributário (declaração ou confissão de dívida), ou ainda, a ausência de prova da não ocorrência do fato gerador, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, transfere a contagem do prazo decadencial (150, §4º) para a regra prevista no art. 173, I do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
Não existe nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa quando oportunizado ao recorrente todas as defesas admitidas em lei.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA
O procedimento pericial é necessário apenas na análise de elementos específicos e de difícil apuração, o que não se coaduna com a presente situação, a qual requer apenas a apresentação dos documentos requeridos e não fornecidos. Necessidade de apresentação dos quesitos e das informações para identificação do perito, sob pena de ser considerado como não formulado, conforme disposto no artigo 16, IV do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
O contrato de mútuo apresentado, por si só, não comprova a operação financeira que deu origem ao crédito apresentado. Há necessidade de apresentação de documentos que comprovem: a) materialidade da transferência (transação bancária ou efetiva); ou b) A disponibilidade do recurso em numerários que foram transferidos (contabilização e origem).
Numero da decisão: 1302-000.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
