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7748031 #
Numero do processo: 10909.003039/2003-60
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 04/04/2003 ACRÉSCIMOS LEGAIS. VIGÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI A APLICAÇÃO DE PENALIDADE E ACRÉSCIMOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI. A multa e os juros moratórios passaram a fazer parte do ordenamento jurídico pertinente à legislação antidumping somente a partir de 30/10/2003, data de publicação da Medida Provisória n o 135/2003, que instituiu a exigência desses acréscimos. Descabida a cobrança de acréscimos legais relativos a despachos aduaneiros promovidos anteriormente àquela data. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

7314935 #
Numero do processo: 10711.723806/2012-59
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/11/2007 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. Somente cabe conhecer Recurso de Ofício de decisão da DRJ cujo valor do crédito tributário seja superior a R$ 2.500.000,00. ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do auto de infração, configura renúncia às instâncias administrativas no tocante a mesma matéria.
Numero da decisão: 3402-004.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Augusto Daniel Neto

7559753 #
Numero do processo: 10850.902228/2013-10
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.517
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6697887 #
Numero do processo: 13971.002109/2003-05
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. EFEITOS. LIMITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A eventual alteração dos fundamentos do lançamento por parte da autoridade julgadora só pode contribuir para a decretação da sua nulidade na situação em que o crédito tributário constituído só subsiste em razão dessa modificação. Não obstante, no caso vertente, em que não se identifica divergência entre os fundamentos utilizados pela autoridade julgadora de primeira instância e os considerados pelas autoridades autuantes, não há que se falar em inovação e, muito menos, em nulidade dos feitos fiscais. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO A decisão definitiva em ação judicial produz efeitos nos estritos termos em que foi passada. Estando a compensação lastreada em ação judicial, o ali decidido deve ser obedecido em todo o seu teor, não havendo margem para aplicação parcial da decisão. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos de auditoria de DCTF, cujo crédito tributário tenha sido constituído sob a égide art. 90 da MP no 2.15835, as multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei no 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar o fato como hipótese para aplicação de multa de ofício. Subsiste nestes casos apenas a multa de mora.
Numero da decisão: 1803-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6661957 #
Numero do processo: 10320.003882/2006-08
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 2005 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal do Brasil. Eventual ausência do documento não afeta, por si só, a validade dos lançamentos, NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e nos artigos 10 e 59 do Decreto n° 70.235/72, e não se identificando, no instrumento de autuação, nenhum vício prejudicial ao autuado, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência tributária.
Numero da decisão: 1803-000.318
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6421406 #
Numero do processo: 10665.001040/2005-21
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: COOPERATIVA: CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. A sociedade cooperativa se constitui de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, em proveito comum, sem objetivo de lucro. Para se aquilatar se um ato é cooperativo, deve-se, portanto, dar relevo ao critério funcional, desde que associado à premissa conceituai básica de que se trata de um esforço conjunto de pessoas que contribuem para a consecução de uma finalidade específica. A medida de todas as coisas para a cooperativa deve ser a identificação dessa moeda de troca, qual seja, deve-se averiguar se a atividade em questão objeto do estatuto pode ser convertida ou mensurada em esforço individualizado de cada um dos cooperados para a consecução desse objetivo. OPERAÇÕES DE CONSUMO. VENDA DE MERCADORIAS À ASSOCIADOS. O resultado positivo das cooperativas, proveniente de operações com associados decorrentes de vendas de mercadorias não vinculadas à atividade econômica dos associados e ao objeto da cooperativa, sujeita-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não podendo ser excluídas do lucro líquido para apuração da base tributável. ATIVO PERMANENTE. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. Ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente são receitas não operacionais e não podem ser excluídas do lucro líquido para apuração da base tributável. MULTA ISOLADA Aplica-se a multa isolada no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda pessoa jurídica por estimativa mensal deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano-calendário correspondente."
Numero da decisão: 1401-000.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos dos Conselheiros André Ricardo Lemes da Silva e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, que cancelavam a multa isolada, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente e justificadamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7351460 #
Numero do processo: 16327.002091/2005-98
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Data do fato gerador: 29/02/2000, 14/03/2000, 09/05/2000, 22/05/2000, 24/05/2000, 15/06/2000, 19/06/2000, 29/06/2000, 07/07/2000, 14/08/2000, 15/09/2000, 08/01/2001, 09/01/2001, 23/03/2001, 02/04/2001, 06/07/2001 IOF - CAMBIO - OPERAÇÕES COM T-BILLS. INCIDÊNCIA 0 tipo tributário do 10E-Câmbio não restringe a incidência do imposto à entrega física de moeda estrangeira ou nacional, tampouco exige que haja liquidação de contrato de câmbio. 0 campo de incidência é mais amplo e alcança as operações em que a entrega da moeda é feita por meio de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado. Inegavelmente, T-Bills são títulos representativos de moeda estrangeira. Sua compra e venda, portanto, configura operação de câmbio, tributada por esse imposto federal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Henrique Pínheiro Torres

7654868 #
Numero do processo: 13884.002161/2002-51
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997, 01/10/1997 a 31/12/1997 DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO, Confirmada a existência de créditos que, a título de saldo negativo de período anterior', suportariam as compensações promovidas, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6477904 #
Numero do processo: 13706.001717/2001-62
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 Ementa: SIMPLES — ENQUADRAMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO — A sentença judicial requerida por entidade sindical em favor de seus associados, que, no caso, por determinação expressa, autoriza a possibilidade de inclusão destes no SIMPLES, também por determinação expressa, produz efeitos em relação "a todos os associados da entidade, mesmo os inscritos posteriormente ao ajuizamento da ação".
Numero da decisão: 1103-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

7982042 #
Numero do processo: 15374.001137/2001-08
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1997 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A DIRETORES SEM RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTO SEM CAUSA - DEVIDO A EXIGÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE 1. À luz do artigo 74, § 2°, Lei n.° 8.383, de 1991, o não recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre os rendimentos pagos de forma indireta aos sócios e diretores de empresa caracteriza tais encargos como pagamento sem causa, sujeitos à tributação com base no artigo 61 da Lei n°8.981, de 1991. PAGAMENTO SEM CAUSA - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO - INEXISTÊNCIA DE PROVA OU DESCRIÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS EM BENEFÍCIO PESSOAL DOS SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O IPTU E O SEGURO COMO REMUNERAÇÃO INDIRETA DOS SÓCIOS. 2. Para que seja possível atribuir as despesas com IPVA, seguros e conserto de veículos como remuneração indireta dos sócios é necessário provar que estes estão utilizando dos veículos para fins particulares e não em beneficio da empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA