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4734787 #
Numero do processo: 19515.002043/2002-28
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Ano-calendário 1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante n 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento aplicando o art. 173 do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4732812 #
Numero do processo: 10680.015237/2004-79
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004 LUCRO PRESUMIDO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. Integra a receita tributável, para fins de apuração do IRPJ, a totalidade dos valores percebidos nas operações de revenda de cartões telefônicos aos consumidores finais. A contribuinte não firmou contrato de prestação de serviços com a empresa concessionária de telefonia, mas sim contrato de credenciamento para que pudesse comprar os cartões telefônicos e, depois, revendê-los. O campo de incidência do tributo federal é mais amplo que o do ICMS, abarcando operações com uma série de bens e direitos que não são tributados pelo imposto estadual. Embora o cartão telefônico não tenha a característica de uma mercadoria, como as que são normalmente tributadas pelo ICMS, ele representa um direito à utilização de um serviço, direito que é efetivamente comercializado pela recorrente. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido à CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4734688 #
Numero do processo: 18471.000695/2006-42
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS. Não servem os embargos para reabrir a discussão já decidida pelo colegiado.
Numero da decisão: 1302-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4734808 #
Numero do processo: 19515.003379/2007-12
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 DESPESAS COM OBRAS DE CONTENÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, NECESSIDADE As despesas com obras e benfeitorias visando o cumprimento da legislação ambiental não tem caráter de liberalidade. Ao contrário, devem ser entendidas como necessárias e vinculadas ao objeto da pessoa jurídica, principalmente em relação àquelas que exercem atividade potencialmente impactante ao meio ambiente. TRIBUTO INCIDENTE SOBRE VALORES INDEDUTiVEIS. VINCULAÇÃO. Se são indedutíveis as despesas correspondente aos pagamentos a título de assistência administrativa, feitos a empresa vinculada sediada no exterior, essa característica aplica-se também aos tributos incidentes sobre os valores pagos. IPTU, IMÓVEIS SEM VÍNCULO COM O OBJETO DA PESSOA JURÍDICA. INDEDUTIBILIDADE. Cabe ao sujeito passivo demonstrar que os imóveis, em relação aos quais foi deduzido o IPTU pago, são utilizados nas atividades da pessoa jurídica. Descumprida essa premissa, correta a glosa dos valores deduzidos, ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO DECORRENTE, VINCULAÇÃO, Aplica-se ao lançamento decorrente o resultado do julgamento no processo hiujtido como principal, tendo em vista o liame fático que os une. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4732338 #
Numero do processo: 10183.002120/2005-17
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 1970 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS O fato de o sujeito passivo que o suportou o empréstimo compulsório ter recebido a respectiva restituição mediante títulos da Eletrobrás o coloca na posição de credor daquela empresa. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT – Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 6° da Lei 10.179/2001.ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Numero da decisão: 1102-000.015
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4733456 #
Numero do processo: 11030.000132/2007-85
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, Deve-se aplicar a Legislação em vigor na data do fato gerador da multa, que é a data prevista para entrega da DIRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4734358 #
Numero do processo: 13982.000574/2006-17
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ-PIS-COFINS-CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTA BANCÁRIA MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - A manutenção de conta-corrente bancária pela pessoa jurídica cujo movimento não encontre correspondente na sua contabilidade, uma vez não justificada a origem dos recursos que por ela transitaram, permite inferir no sentido da ocorrência de omissão de receitas. FRAUDE — CARACTERIZAÇÃO - MULTA AGRAVADA — Comprovado o intuito fraudulento por parte do contribuinte a fim de diminuir o valor tributável da pessoa jurídica, configurada está a fraude, devendo a multa ser agravada nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9.430/96 MULTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula n.° 02)
Numero da decisão: 1102-000.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4734021 #
Numero do processo: 13804.000783/99-21
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE VALORES: Mo perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finor o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de aplicação dos incentivos fiscais destinados ao FINOR no valor de R$ 411.093,33, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4732564 #
Numero do processo: 10469.720161/2006-73
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza é inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação administrativa. DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, o que se leva a rejeitar a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro, bem como ao PIS e à Cotins relativos a dezembro de 2000. O mesmo não pode ser afirmado quanto ao PIS e à COFINS relativos aos meses de janeiro a novembro de 2000. RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam se ao ato de lançamento realizado após sua publicação mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim e não aqueles. anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação especifica para cada dspósito MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidadc — atividade que extrapola sua competência. MULTA QUALIFICADA — além da significativa movimentação de recursos à margem dos registros formais, o aspecto volitivo da conduta delitiva foi também caracterizado em razão de terem sido empregadas contas de terceiros. MULTA QUALIFICADA — ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO — as pessoas jurídicas também podem ser punidas mediante a aplicação de multas qualificadas pelo aspecto volitivo da conduta delitiva. COFINS E PIS — BASE DE CÁLCULO — com o advento da Medida Provisória n° 449/08, que introduziu o artigo 26-A no Decreto n° 70.235/72, os órgãos administrativos de julgamento passaram a ter a competência para deixar de aplicar lei já declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal mesmo em controle difuso. Assim, as receitas financeiras devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS lançados com base na Lei 9.718/98.
Numero da decisão: 1201-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência em relação ao PIS e COFINS de janeiro a novembro de 2000. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo do PIS e COF1NS, relativas a dezembro de 2000, as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4733206 #
Numero do processo: 10882.002927/2004-91
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2000 CSLL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. PROGRAMA BEFIEX. Circunscreve-se apenas à esfera do imposto de renda o incentivo de compensação integral do prejuízo fiscal apurado na vigência do programa BEFIEX, não tendo fundamento legal a utilização deste beneficio para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro sem a limitação de 30% prevista nas Leis n° 8.981/95 e 9.065/95. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Francisco Bianco