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9164306 #
Numero do processo: 10166.900936/2008-69
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em resolução para baixar o processo à unidade de origem, para que, em diligência, sejam examinados os documentos existentes e a escrita fiscal da interessada em relação à compensação requerida, identificando os produtos sujeitos ao regime monofásico e os pagamentos indevidamente realizados, e apurar se a contribuinte dispunha de crédito para efetuá-la.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

9168317 #
Numero do processo: 16682.720147/2017-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). SERVIÇOS DE COLETORES DE LIXO. POSSIBILIDADE Aquisição de coletores para coleta seletiva de lixo, caixas coletoras de pilhas, baterias, cartuchos e toner, container, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito. LOCAÇÃO DE CAMINHÕES. POSSIBILIDADE Locação de caminhão com carroceria de madeira, munck e basculante utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito. SERVIÇO DE COLETA DE AMOSTRA. POSSIBILIDADE Serviço de coleta de amostra, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito. SERVIÇOS TÉCNICOS. POSSIBILIDADE Serviços relacionados a projetos de engenharia para complementação de obras de abastecimento de água, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito. SERVIÇOS DE LEITURA E ENTREGA DE CONTA. POSSIBILIDADE Leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas; Roteirização; Atualização cadastral dos consumidores; Micromedição; Fornecimento de materiais; e Corte no cavalete, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. POSSIBILIDADE Serviços implantação de UTR (Unidade de Transmissão Remota da elevatória Marques Maneta), sistema elétricos / eletrônicos, de comunicação e transmissão de dados ("serviço de revisão nos sistemas elétricos e de proteções ópticas das unidades de transmissão remotas do sistema Imunana-Laranjal", "serviços de revisão e adequação da UTR..."); utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINA E CAMINHÕES. POSSBILIDADE. Serviços de manutenção executados no equipamento escavadeira de esteira new holand; do guindaste Munck e na retroescavadeira, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito. COLETA DE RESÍDUOS. POSSIBILIDADE Coleta e transporte de resíduos está estritamente ligado à atividade da Recorrente, devendo, assim, ser revertida a glosa; leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas; Roteirização; utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
Numero da decisão: 3302-012.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em reverter, nos termos do voto do relator, as glosas relativas a: (i) aquisição de coletores para coleta seletiva de lixo, caixas coletoras de pilhas, baterias, cartuchos e toner, container; (ii) locação de caminhão com carroceria de madeira, munck e basculante; (iii) serviços de coleta de amostras; (iv) serviços relacionados a projetos de engenharia para complementação de obras de abastecimento de água; (v) leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas, roteirização, atualização cadastral dos consumidores, micromedição, fornecimento de materiais, corte no cavalete na conta contábil do razão analítico 411110306; (vi) serviços de implantação de UTR (Unidade de Transmissão Remota da elevatória Marques Maneta), sistema elétricos / eletrônicos, de comunicação e transmissão de dados ("serviço de revisão nos sistemas elétricos e de proteções ópticas das unidades de transmissão remotas do sistema Imunana-Laranjal", "serviços de revisão e adequação da UTR...");(vii) serviços de manutenção executados no equipamento escavadeira de esteira new holand, do guindaste Munck e retroescavadeira; (viii) coleta e transporte de resíduos estritamente ligados à atividade da recorrente; (ix) leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas, roteirização, atualização cadastral dos consumidores, micromedição, fornecimento de materiais e corte no cavalete registrado na conta 411110325.s] (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimarães - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães (Presidente em exercício), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Walker Araujo. Ausente a Conselheira Larissa Nunes Girard, o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Vinicius Guimarães.
Nome do relator: Walker Araujo

9167469 #
Numero do processo: 10580.726032/2017-65
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Não se justifica a realização de perícia/diligência quando presentes nos autos elementos suficientes para formar a convicção do julgador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. ESTRADOS. EMBALAGEM. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção. A respeito de paletes, estrados e semelhantes encontrando-se preenchidos os requisitos para a tomada do crédito das contribuições sociais especificamente sobre esses insumos, quais sejam: i) a importância para a preservação dos produtos, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino final; ii) seu integral consumo no processo produtivo, protegendo o produto, sendo descartados pelo adquirente e não mais retornando para o estabelecimento da contribuinte; deve ser reconhecido o direito ao crédito. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGA. DIREITO AO CRÉDITO. Estão aptos a gerarem créditos das contribuições os bens e serviços aplicados na atividade de transporte de carga e resíduos, passíveis de serem enquadrados como custos de produção. PIS/COFINS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSIÇÃO NORMATIVA. A utilização de E.P.I. é indispensável para a segurança dos funcionários. Imposição prevista na legislação trabalhista, incluindo acordos e convenções firmados pelo sindicato das categorias profissionais dos empregados da empresa. PIS/COFINS. FRETE. LOGÍSTICA. MOVIMENTAÇÃO CARGA. Os serviços de movimentação interna de matéria-prima durante o processo produtivo da agroindústria geram direito ao crédito. PIS/COFINS. CRÉDITOS. AGROINDÚSTRIA. INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE MATÉRIA- PRIMA. POSSIBILIDADE. Não existe previsão legal para que a autoridade administrativa seccione o processo produtivo da empresa agroindustrial, separando a produção da matéria-prima (toras de eucalipto) da fabricação de celulose, com o fim de rejeitar os créditos apropriados na primeira etapa da produção. Os art. 3º, inc. II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 permitem o creditamento relativo aos insumos aplicados na produção ou fabricação de bens destinados a venda. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. Os arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 atribuem o direito de crédito em relação ao custo de bens e serviços aplicados na "produção ou fabricação" de bens destinados à venda. O art. 22-A da Lei nº 8.212/91 considera "agroindústria" a atividade de industrialização da matéria-prima de produção própria. Sendo assim, não existe amparo legal para que a autoridade administrativa seccione o processo produtivo da empresa agroindustrial em cultivo de matéria-prima para consumo próprio e em industrialização propriamente dita, a fim de expurgar do cálculo do crédito os custos incorridos na fase agrícola da produção. CONCEITO DE INSUMO. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2003. CRITÉRIO RELACIONAL. “Insumo” para fins de creditamento do PIS e da COFINS não cumulativos, partindo de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das próprias normas instituidoras de tais tributos (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), deve ser entendido como todo custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda, e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada processo produtivo.
Numero da decisão: 3201-005.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer os créditos sobre (da tabela ao final do voto condutor do acórdão): a) No item 1: serviços de almoxarifado e conserto de ferramentas elétricas; b) No item 2: bens de uso e consumo (apenas das fases produtiva e industrial - ferramentas); c) No item 3: peças de reposição de automóveis, lavagens de automóveis (apenas os veículos integrados no processo produtivo, excluídos os veículos da área administrativa), serviços de tratamento de resíduos, serviços de construção civil (limitados aos encargos de depreciação), Manutenção de elevadores (limitados aos encargos de depreciação) e ar condicionados ou outros equipamentos (limitados aos encargos de depreciação). Vencidos, apenas quanto ao serviço de vigilância florestal, os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior, que concederam os créditos correspondentes; d) No item 4: serviços com descrição não identificável (deve-se considerar a natureza do serviço e não o CNAE do prestador, de modo que o serviço vinculado ao processo produtivo e industrial gera direito ao crédito, nos termos da análise efetuadas no voto), montagem e desmontagem de andaimes e movimentação de cargas; e) No item 6: despesas utilizadas para transporte de mercadorias; f) No item 8: gastos com limpeza, equipamentos de segurança e equipamentos de proteção individual (EPIs); g) No item 9: os insumos vinculados à silvicultura; h) No item 10: os insumos para fabricação do dióxido de cloro; i) No item 11: os fretes (com exceção do transporte de pessoal); j) No item 14: locação e arrendamento de bens; k) No item 15: bens do ativo imobilizado (limitados aos encargos de depreciação); l) No item Outros: permitir o ressarcimento dos créditos de PIS/Cofins sobre a importação vinculados à receita de exportação.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

9164308 #
Numero do processo: 10166.900952/2008-51
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em resolução para baixar o processo à unidade de origem, para que, em diligência, sejam examinados os documentos existentes e a escrita fiscal da interessada em relação à compensação requerida, identificando os produtos sujeitos ao regime monofásico e os pagamentos indevidamente realizados, e apurar se a contribuinte dispunha de crédito para efetuá-la.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

9161911 #
Numero do processo: 12448.904968/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 NORMAS GERAIS. CIÊNCIA POR EDITAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É intempestiva a peça impugnatória ofertada após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Nesse caso, a defesa apresentada não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do processo e nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3301-011.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9159877 #
Numero do processo: 13603.002517/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.244
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF-Contagem/MG, nos termos da presente Resolução.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

6167043 #
Numero do processo: 13017.000230/2003-92
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.260
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em baixar o processo A. unidade de origem, em diligência, para apurar a correção dos créditos informados pelo contribuinte no DACON retificador.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

9167451 #
Numero do processo: 15504.015007/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2005 RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4579177 #
Numero do processo: 11080.928653/2009-75
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

9168444 #
Numero do processo: 10680.721290/2013-01
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR MÉDIO DAS DITR. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Não cabe a manutenção do arbitramento do VTN com base no valor médio das DITR do município (SIPT), quando não for considerada a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2402-008.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-008.890, de 2 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.721441/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA