Numero do processo: 13816.000748/2001-59
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIOES
Exercício: 1991, 1992, 1993
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL.
Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem inicio na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga armies decisão proferida no controle difuso
de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributilria que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período.. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal (DO
19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei n. 7.173/1988 relativamente its sociedades anônimas (situação da Recorrente à época dos recolhimentos indevidos), e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou
a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN.
A empresa que recolheu indevidamente valores a titulo de ILL tem
legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Decadência e ilegitimidade afastadas.
Recurso provido..
Numero da decisão: 2202-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a ilegitimidade suscitada pela decisão de Primeira Instância, bem corno afastar a decadência do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para que se manifeste conclusivamente sobre o crédito tributário pleiteado, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que, apesar reconhecer a legitimidade da recorrente no Pedido de Restituição, não afastavam a decadência do direito de pleitear a restituição
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10830.004360/2003-12
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verificada a existência de inexatidão
material devida a lapso manifesto no julgado, é de se acolher os Embargos Inominados apresentados pela Fazenda Nacional
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2202-000.980
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 10423.656, de 17/12/2008, sanando a inexatidão apontada, manter a decisão anterior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.002255/2004-77
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Data do fato gerador: 01/10/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999
CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS,
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos Financeiros entre pessoas jurídicas estão sujeitas ao 10F, Independentemente de o concedente do crédito não ser instituição financeira nem entidade a ela equiparada..
JUROS DE. MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF n" 4. A partir de 1" de abril de 1995, os juros oratórios
incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais,
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA
A exigência de juros de mora sobre a multa de oficio somente é
cabível se aquela não for paga depois de decorridos .30 (trinta) dias da ciência do sujeito passivo da decisão administrativa definitiva que julgou procedente o crédito tributário.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
O percentual da multa no lançamento de oficio é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Súmula CARF n" 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO INEXISTENTE LANÇAMENTO
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário não declarado nas respectivas DCTFS nem pago tempestivamente é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de oficio poderia ter sido realizado.
LANÇAMENTO. NULIDADE. DUPLICIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A simples alegação de duplicidade, sem apresentação de provas, não constitui causa de nulidade do lançamento, assim como a lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, Inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, descaracterizam cerceamento do direito de defesa.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.569
Decisão: Acordam os membros do ColegiadO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso tão somente para que não se exijam juros de mora sobre a multa de oficio até 30 (trinta) dias contados da ciência do sujeito passivo da decisão administrativa definitiva que manteve a exigência do crédito tributário em discussão, sendo cabível sua exigência somente depois daquele prazo, mantendo-se, na integra, o lançamento em discussão, nos termos do voto do Relator.
Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13896.002330/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO.
Rejeita-se as alegações de nulidade, quando se constata que a autoridade fiscal descreveu os fatos apurados de forma que a empresa e todos os intervenientes no processo puderam ter nítida compreensão das infrações autuadas. Inexistência de prejuízo à defesa ou ao exercício do contraditório.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4°, do CTN, exceto quando constatado dolo, fraude ou simulação, ou ausente o pagamento antecipado ou a confissão de débitos, quando a referida contagem se dá na forma do art. 173, inciso I do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A mingua de apontamento de elementos suficientes a apontar a tipificação as hipóteses previstas pelo art. 124 (incisos I e II), impõe-se o afastamento da responsabilidade tributária imposta.
Numero da decisão: 1302-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a sujeição passiva da empresa Probank Software e Consultoria S/A, vencidos os Conselheiros Andréia Lucia Machado Mourão (relatora), Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto, que votaram por manter a referida responsa-bilidade. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões da relatora quanto à decadência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão Relatora
Assinado Digitalmente
Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10280.008061/93-42
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário para:
1) anular a decisão recorrida, acórdão n' 01-9.157, às lis.. 85/91; 2) intimar a recorrente da diligência e dos demais documentos anexados ao processo após o protocolo da impugnação;
3) reabrir-lhe prazo para se manifestar a respeito, se assim o desejar; e, 4) proferir nova decisão, levando em conta a manifestação da recorrente sobre a referida diligência e documentos carreados posteriormente à impugnação, ou seu silêncio, depois de decorrido o prazo legal, retomando-se, assim, o devido processo legal do contencioso administrativo-tributário.
Numero da decisão: 3301-000.501
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para:
1) anular a decisão recorrida, acórdão n' 01-9.157, às fls. 85/91;
2) intimar a recorrente da diligência e dos demais documentos anexados ao processo após o protocolo da impugnação;
3) reabrir-lhe prazo para se manifestar a respeito, se assim o desejar; e,
4) proferir nova decisão, levando em conta a manifestação da recorrente sobre a referida diligência e documentos carreados posteriormente à impugnação, ou seu silêncio, depois de decorrido o prazo legal, retomando-se, assim, o devido processo legal do contencioso administrativo-tributário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11052.001177/2010-14
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Com o julgamento definitivo do RE 601.314 pelo STF, em 24/02/2016, com repercussão geral reconhecida, foi fixado o entendimento acerca da constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, bem como sua aplicação retroativa, não havendo que se falar em obtenção de prova ilícita na Requisição de Movimentação Financeira às instituições de crédito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02
Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-008.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 11030.000607/2007-33
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a .31/03/2007
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF,
NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. "Súmula CARF N"
2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária."
PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS A SERVIÇOS DE FRETAMENTO REALIZADO POR EMPRESA DOMICILIADA NO BRASIL.
Os valores referentes aos fretes internacionais contratados para o transporte até o destinatário final de mercadorias vendidas para clientes no mercado externo, compõem o somatório dos créditos a serem descontados da COFINS, quando prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que com sede no exterior, desde que o ônus seja do vendedor.
PIS. VENDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ALIQUOTA ZERO, CÁLCULOS DOS CRÉDITOS, NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO INTERNAMENTO PELA SUFRAMA.
De acordo com os arts. 76/78, do Decreto n° 4.544/2002 (RIPI/2002), para assegurar o aproveitamento de créditos decorrentes de vendas/ destinadas à empresa situada na Zona Franca de Manaus (alíquota zero), previstos no art. 2" da Lei IV 10.996/2004 e art. 17, da Lei n° 11.033/2004, a operação deve ser comprovada através de formalização do internamento pela SUFRAMA.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10074.000881/2009-03
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 13/0112004 a 07/08/2006
CONVERSÃO DO PERDIMENTO EM MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CANCELAMENTO
Em vista da duplicidade de cobrança de multa proporcional ao valor aduaneiro, advinda da conversão de perdimento, em autos de
infração anteriores, cancela-se o lançamento mais recente.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA
O direito a impor penalidade extingue-se em cinco anos contados
a partir da data da ~corrência da infração correspondente, conforme disposto nos artigos 138 e 139 do Decreto nO37/66.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA.
Não apresentada documentação capaz de comprovar a origem dos
recursos utilizados nas operações de importação, tem-se por reconhecida a interposição fraudulenta de terceiros a causar
dano ao erário. Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior
substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 3202-000.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio.
Vencidas as conselheiras Maria Regina Godinho e !rene Souza da Trindade Torres que afastavam a decadência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Júnior
Numero do processo: 10665.001501/2002-13
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.119
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10480.903688/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ENSEJADORES DE CREDITAMENTO
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que esteja compreendido na conceituação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem estabelecida no art. 11 da Lei 9.779/99. Assim, ensejam o direito creditório acima as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindível, sem que isso gere nulidade do processo.
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO
Considerar-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3301-010.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, e na parte conhecida, dar provimento. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima que votou por negar provimento ao recurso voluntário, acompanhada pelos Conselheiros Sabrina Coutinho Barbosa e José Adão Vitorino de Morais. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.662, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.903684/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
