Numero do processo: 13805.001787/98-45
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1.996
EMENTA: PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA
REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão
de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida corno fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei IV 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser
objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Enunciado nº 37 da Súmula do desse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a saber: "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos
termos do Decreto nº 70.235/72."
Numero da decisão: 1402-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar a remessa dos autos à Unidade de origem para que seja analisado o PERC, sem a aplicação da taxa selic, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13609.000468/2008-62
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL -
APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos
de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.465
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10768.000605/2006-86
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2006
SIMPLES.
Declínio de competência para a Primeira Seção deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, conforme o disposto no inciso V do artigo 2o do Anexo II do Regimento Interno, instituído pela Portaria MF n°. 256/2009.
Embargos de Declaração Não Conhecidos
Numero da decisão: 3101-000.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração declinando a competência de julgamento à Primeira Seção.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10680.014715/2004-23
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ
EMENTA: REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INDICAÇÃO
DO NEXO ENTRE OS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL E A
CONDUTA DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS
HOMÔNIMOS. MATÉRIA ESCLARECIDA POR MEIO DE
DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE DA AUTUAÇÃO NÃO IMPUGNADA.
Reputa-se satisfatório o nexo entre os fatos descritos pela Fiscalização como infringentes à legislação tributária e a conduta do contribuinte. Superada a questão dos possíveis contribuintes homônimos por meio de diligência
esclarecedora dos procedimentos que redundaram na imputação ao
recorrente. Não impugnado o mérito da autuação e à míngua de outros elementos, mantém-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON KICHEL
Numero do processo: 10580.013645/2007-67
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2008
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO, CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instânclas administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MULTA ISOLADA, FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. BALANÇOS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Tratando-se de contribuinte que optou pelo lucro real anual, com apuração de estimativas baseadas em balanços/balancetes de suspensão/redução do imposto, e tendo sido os valores de estimativa a recolher reduzidos a zero mediante a compensação com prejuízos fiscais acumulados anteriormente, procedimento esse amparado por liminar concedida em mandado de segurança, o pagamento das estimativas fica com sua exigibilidade suspensa, da mesma forma que o tributo apurado ao final do
período de apuração anual. Em consequência, descabe o lançamento de multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas,
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Tratando-se de contribuinte que optou pelo lucro real anual, com apuração de estimativas baseadas na receita bruta e acréscimos, em procedimento que nenhuma relação guarda com a liminar que autorizava a compensação de prejuízos fiscais acima do limite legal, correta a exigência de multas isoladas sobre as diferenças apuradas entre o valor da estimativa calculada e o pagamento feito.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATORIO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do processo administrativo, não conhecer do recurso na parte em que há concomitância com a matéria levada à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as multas aplicadas isoladamente nos meses dos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, e em janeiro do ano-calendário de 2007, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri que afastavam também a multa referente ao ano-calendário de 2005.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10746.001263/2004-16
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- SIMPLES
Ano-calendário: 1997
SIMPLES - OPÇÃO VÁLIDA NÃO PROCESSADA. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. RECEITAS DE COMÉRCIO VAREJISTA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA.
Quando o objeto social da empresa é composto por diversas atividades e uma delas é vedada de opção pelo Simples, restando comprovado que as receitas auferidas decorreram exclusivamente das atividades compatíveis com o Simples, inexiste óbice legal para o enquadramento do contribuinte nesse regime de tributação simplificado.
Comprovado que a empresa, de forma inequívoca, quis se enquadrar no Simples pelo termo de opção que não foi processado, apresentou as declarações nesse regime de tributação, pagou ou parcelou os tributos assim apurados, e que o não enquadramento nessa sistemática ocorreu por fino que não pode ser imputado, exclusivamente, ao contribuinte, deve ser admitida a sua inclusão no Sistema Simples de forma retroativa,
Numero da decisão: 1802-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 16542.000026/2004-01
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados inexoravelmente do
pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, 1; art. 168, I; e § 1 0 do art, 150), não prevalecendo a tese dos "cinco anos mais cinco".
Numero da decisão: 1401-000.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Allonim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sandra Maria Dias Nunes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13706.000260/2006-83
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
Ementa: SIMPLES - ENQUADRAMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - A sentença judicial requerida por entidade sindical em favor de seus associados, que, no caso, por determinação expressa, autoriza a possibilidade de inclusão destes no SIMPLES, também por determinação expressa produz efeitos em relação "a todos os associados da entidade, mesmo os inscritos posteriormente ao ajuizamento da ação".
Numero da decisão: 1103-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald
Numero do processo: 13736.000644/2008-19
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE,
São isentos do IRPF os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, à luz do art. 6 0 da Lei 731.3/1988„ O laudo médico pericial carreado preenche os requisitos legais de modo a desconstituir a exigência e, via de conseqüência, validar a declaração originalmente entregue pelo recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13924.000018/2001-21
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "phis", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.882
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez LOpez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do su'eito passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
