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4640215 #
Numero do processo: 13830.002745/2006-86
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Exercício: 2002, 2003 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas Esicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - As importâncias recebidas de entidade de previdência privada são tributáveis, devendo compor a base do cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS OMITIDOS TRIBUTAÇÃO - Havendo autorização judicial para que o advogado levante os valores devidos em função de decisão judicial favorável, deve o mesmo comprovar os repasses efetuados aos seus clientes e advogados parceiros, os honorários por ele recebidos, bem como, se for o caso, a gratuidade dos serviços prestados, sob pena, se assim não proceder, de serem arbitrados os seus honorários. Assim, não comprovado os repasses efetuados, os valores recebidos serão considerados rendimentos omitidos na Declaração de Ajuste Anual e serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive à presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (CPC, arts. 131 e 332 e Decreto n.° 70.235 de 1972,art. 29). SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, bem como a falta de inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de rendimentos tributáveis, bens ou direitos, mesmo que de forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.276
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio e desqualificar a multa de oficio, onde for o caso, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4638113 #
Numero do processo: 10235.000264/00-82
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E REFLEXOS Exercício: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. nulidade do lançamento apenas às hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° Não enseja a 70.235/72, mas também àquelas elencadas nos arts. 10 diploma legal.
Numero da decisão: 9101-000.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,.nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente e momentaneamente os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente Substituto) e Waldir Veiga4tocha (substituto convocado).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4629608 #
Numero do processo: 19515.000891/2003-83
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.030
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

4629352 #
Numero do processo: 10907.001404/2005-83
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.066
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4629421 #
Numero do processo: 11610.002741/2003-14
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.024
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4639130 #
Numero do processo: 10940.002352/2005-56
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2004 QUALIFICAÇÃO DA MULTA. DOLO. A entrega reiterada de DIPJS com valores zerados ou em flagrante descompasso com a contabilidade escriturada enseja a qualificação da multa de oficio por caracterizar a intenção da contribuinte em fraudar o fisco, por sonegação, nos termos do artigo 71 da Lei n° 4.502/64 (art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96). RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PENALIDADE. A responsabilidade pela infração praticada e da empresa quando não há Justificação para, em reiterados anos, se eximir da ciência de que não pagava tributos federais ou que sequer conhecia as DIPJ que estavam sendo entregues em seu nome, por terceiro contratado. Não havendo escusas, mormente em se tratando de empresas que optam por regime de tributação diferenciado, a responsabilidade pela lesão ao fisco é do contribuinte que não logra comprovar que não teve essa intenção. MULTA QUALIFICADA EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONCEITUAÇÃO LEGAL. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DO LANÇAMENTO. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação do evidente intuito de fraude conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei n° 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributaria, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. MULTA DE OFICIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATORIA. INCONSTITUCIONALIDADE Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade rido foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei. JUROS. TAXA SELIC INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula 04 do Conselho de Contribuintes, recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntario,nos termos do relatorio e vetos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4640424 #
Numero do processo: 13982.001005/2007-70
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercicio: 2003, 2004, 2005 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, Inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. Hipótese em que o Recorrente comprovou parcialmente a origem dos recursos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE RS 80.000,00. Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n°9.481, de 1997). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.334
Decisão: ACORDAM os Membros Do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter na base de cálculo, tão-somente, o depósito no valor de R$ 20.000,00 (10/09/2004), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4621267 #
Numero do processo: 13832.000061/00-63
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1990 a 11/05/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4639288 #
Numero do processo: 11030.002224/2007-08
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA. Não integram o cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas fisicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio os produtos não-tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula n° 13 do 2° Conselho de Contribuintes. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta

4639336 #
Numero do processo: 11060.000822/2007-87
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Periodo de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa