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4661818 #
Numero do processo: 10665.001342/2001-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Os documentos, para se prestarem como provas aptas a elidir a autuação, devem representar a verdade, não havendo de se admitir como tal recibo que indica como paciente pessoa diferente daquela que consta no recibo primeiramente emitido, sem a apresentação de qualquer outro argumento que não o engano na sua emissão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4662420 #
Numero do processo: 10670.001814/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. A teor do artigo 100, § 7° da Lei n° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n°2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.936
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4661497 #
Numero do processo: 10665.000260/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - PAGAMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA EFETUADOS EM VALOR MAIOR QUE O DEVIDO - DEDUTIBILIDADE DO IMPOSTO APURADO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 66, LEI N. 8.383/91 - Os pagamentos mensais por estimativa, mesmo quando efetuados em valor maior que o devido, constituem antecipação do imposto devido ao final do ano calendário, sendo, nesta condição, dedutíveis do imposto afinal devido. Lançamento formalizado para exigir a diferença recolhida a maior a título de imposto por estimativa, por considerá-la indedutível do imposto apurado no término do ano-calendário, atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade administrativa. Violação do art. 66 da Lei n. 8.383/91, que autorizava a compensação, no âmbito do lançamento por homologação, de tributos da mesma espécie, independentemente da apresentação de requerimento administrativo. RETENÇÃO NA FONTE - PROVA INSUFICIENTE - Mantém-se o lançamento na parte em que glosou a dedução, do imposto devido ao final do ano-calendário, de retenções na fonte não comprovadas. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos pagamentos realizados por estimativa, os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff e Adriana Gomes Rego acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4661272 #
Numero do processo: 10660.001950/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - Em se apresentando laudo pericial emitido por órgão oficial da União- INSS, com o fim de comprovar a aposentadoria por invalidez que atesta moléstia profissional, cabível a restituição nos termos da Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º., XIV, Lei nº. 9.250, de 1995, art. 28. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4658999 #
Numero do processo: 10630.000021/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MISTAS – RESULTADO POSITIVO DERIVADO DE ATIVIDADES MEIO - TRIBUTAÇÃO - As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir custos/despesas de serviços prestados pelos cooperados e custos/despesas de serviços prestados por terceiros não associados, devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos – cujo lucro apurado não deve ser tributável pelo IRPJ/CSLL -, e receitas de atos não cooperativos – cujo lucro apurado, a teor da jurisprudência mansa e pacífica deste Colegiado, deve ser normalmente tributado. IRPJ E CSLL - PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO - LIMITES – LEGALIDADE - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 107-08.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4661385 #
Numero do processo: 10660.003895/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. PEDIDO DE INCLUSÃO. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços de manutenção, conserto e reparos de equipamentos e produtos eletrônicos (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36220
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4659434 #
Numero do processo: 10630.001054/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - IR-FONTE - CSSL - OMISSÃO DE COMPRAS - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - PROVA CONTRA O SEU AUTOR - TIPIFICAÇÃO LEGAL - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N.º 8.541/92 - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - ADMISSIBILIDADE A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A ausência dos registros de compras conspurca, com todas as luzes as demonstrações financeiras, sobrelevando-se considerável carga de inconsistência na apuração do resultado. A argüição de que não restou provada, na outra ponta, a omissão de vendas - fato que anularia a omissão de custos é infundada. Os indícios veementes apontados hão de ser acatados quando o autor do ilícito não conseguir sequer justificar, na mais tênue possibilidade, como indenes à acusação, as suas operações. A adoção da margem líquida só será plausível quando se puder verificar o quantitativo físico-financeiro dos itens alienados - objeto de omissão de compras -, por período certo de tempo, correlacionados, por igual lapso temporal aos custos submissos ao diversos métodos de custeamentos. Eis um ato fiscal admissível desde que, obviamente, o fisco possa auditar, consentidamente, o caixa dois da empresa. No regime da lei n.º 8.541/92, por falta de permissivo legal aplicável à espécie, a omissão de receita havida nas empresas sujeitas à forma de apuração com base no lucro presumido há de estar submissa, até o ano-calendário de 1994, ao artigo 6º da Lei n.º 6.468/77 - matriz legal do artigo 396 do RIR/80, quando, a partir do ano-calendário de 1995 adquiriu eficácia impositiva o artigo 3º da Medida Provisória n.º 492, de 05.05.94 (D.O.U. de 06.05.94). CONTRIBUIÇÃO AO PIS-FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL - Não infirmada a omissão de receita, que subsiste, deve-se manter, de forma incólume as exigências decorrentes. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20218
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4661828 #
Numero do processo: 10665.001434/2005-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento referente a este. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração da contribuição social, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência da contribuição efetivamente devida apurada, com base no lucro líquido, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-23.040
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da CSLL ao decidido no processo matriz em relação ao IRPJ, pelo acórdão 103-23.017, de 23/05/2007, bem como excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4662020 #
Numero do processo: 10670.000366/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL – PDTI- PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHADOR . PAT. REDUÇÃO DO INCENTIVO - As alterações trazidas pela Lei no 9.532/97, que importaram em redução dos incentivos fiscais, não se aplicam às empresas que tiveram seus programas aprovados antes do mencionado diploma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4662229 #
Numero do processo: 10670.000887/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – Inexistindo subsunção da situação patrimonial e financeira do sujeito passivo às condições que determinam a conduta de entregar a declaração de ajuste anual, o cumprimento da obrigação a destempo não implica em imposição de penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), José Raimundo Tosta Santos e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka