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4706097 #
Numero do processo: 13524.000164/2005-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. (Art. 33 Dec. 70.235/72). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4706556 #
Numero do processo: 13559.000020/2004-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. DEPENDENTES - DEDUÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de mil e oitenta reais por dependente. Assim, comprovada a relação de dependência (filhos) por meio da certidão de nascimento, é de se considerar a dedução. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Tendo sido comprovados com documentos hábeis e idôneos os gastos efetuados com despesas médicas, relativos ao contribuinte e seus dependentes, devem ser admitidas as respectivas deduções. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FUNDOS DE APOSENTADORIA - DEDUÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, destinadas a custear benefícios assemelhados aos da Previdência Social, bem como as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus seja da pessoa física, limitadas a doze por cento do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovadas, são dedutíveis até o montante estabelecido pela legislação tributária vigente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar o valor de R$ 6.477,81 a titulo de despesas dedutiveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4707322 #
Numero do processo: 13603.002858/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- Comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao MPF, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento, não prospera a argüição de nulidade do procedimento NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros. DECADÊNCIA – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE PESSOAL- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A dissolução irregular da empresa acarreta a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN. Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (“laranjas”) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias. INCONSTITUCIONALIDADE- O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária MULTA QUALIFICADA – Caracterizado o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa qualificada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a manutenção da multa qualificada. MULTA MAJORADA – Não configurada a hipótese de falta de atendimento a intimação para prestação de esclarecimentos, não prospera a majoração da multa de ofício. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Sula nº 04, do 1º CC). ARBITRAMENTO DO LUCRO- A falta de apresentação dos livros e documentos da sua escrituração autoriza o fisco a arbitrar o lucro da pessoa jurídica. Para fins de arbitramento, a receita bruta pode ser obtida pelo fisco através de elementos buscados junto a terceiros, no caso, o Fisco Estadual, bem como por meio da movimentação financeira do contribuinte que implicar caracterização de omissão de receitas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA –Configuram receitas omitidas, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA- Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.145
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto por Espaço Industrial, Comercial e Distribuição Ltda; 2) pelo voto de qualidade, CONHECER dos recursos interpostos pelos co-responsáveis, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez, José Ricardo da Silva, Caio Marcos Cândido e Mário Junqueira Franco Júnior que não conheceram dos recursos no que tange ao tema da responsabilidade; 3) por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade das pessoas jurídicas arroladas como co-responsáveis; 4) por unanimidade de votos, manter a responsabilidade das pessoas físicas arroladas como corresponsáveis; 5) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminar de nulidade; 6) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL dos 1o., 2o. e 3o. trimestres de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no tocante da CSL; 7) no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4707650 #
Numero do processo: 13609.000090/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SIMULTÂNEA - LANÇAMENTO PARA PREVENIR EFEITOS DECADENCIAIS - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento das autoridades administrativas sobre o mérito da tributação em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Em tal caso, porém, a Fazenda não está inibida de proceder ao lançamento visando prevenir eventuais efeitos decadenciais. MULTA E JUROS - Não estando, à época da ação fiscal, suspensa a exigibilidade do crédito tributário, é lícita a aplicação de penalidade e encargos moratórios legalmente previstos.
Numero da decisão: 105-13.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello

4707218 #
Numero do processo: 13603.002011/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS - Feita a opção pela tributação com base no disposto no artigo 5º da Lei nº 9.716/98, o percentual a ser aplicado à sobre a diferença entre o valor de aquisição e venda do veículo usado, para determinação do valor tributável, é de 32% (trinta e dois por cento) até dezembro de 2.004. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4707847 #
Numero do processo: 13609.000856/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). INFORMAÇÕES EXTERNAS - PROVA EMPRESTADA - Se os elementos que serviram de subsidio para o lançamento tributário, originários de fonte externa, tiveram a sua validade corroborada por investigações complementares promovidas pela autoridade fiscal, há que se manter as imputações infracionais deles decorrentes. JULGAMENTO EM ESFERA ESTADUAL - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - Os pronunciamentos de órgãos julgadores estaduais não têm o condão de vincular as decisões prolatadas pelos órgãos de igual natureza da esfera federal. Não bastasse isso, no caso vertente, não se pode afirmar que a decisão do órgão julgador estadual tenha sido fundado nos mesmos elementos colacionados aos autos pela autoridade fiscal federal. SINTEGRA - HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA - A mera informação contida no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) de que a empresa se encontra habilitada, não constitui elemento suficiente de prova da sua existência de fato, vez que o registro decorre de informação prestada pelo próprio interessado. No caso vertente, investigações promovidas pela autoridade fiscal trouxeram aos autos elementos que autorizam concluir que as operações de compra consignadas pela fiscalizada efetivamente não ocorreram, sendo, assim, procedente a glosa de custos daí decorrente. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-17.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4703817 #
Numero do processo: 13116.001604/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - A parcela da correção monetária do saldo do lucro inflacionário controlado na parte B do LALUR em 31/12/89, que corresponder à diferença IPC/BTNF, será computada na determinação do lucro real a partir do ano-calendário de 1993. Inconstitucionalidade ou Ilegalidade de Leis - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis e decretos, porque se presumem constitucionais e legais todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, cabe à autoridade administrativa apenas promover a aplicação das Leis e Decretos nos estritos limites de seu conteúdo. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4704815 #
Numero do processo: 13161.000303/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO IMOBILIÁRIA. A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. Sua averbação durante o fluxo processual instaurado pela impugnação satisfaz à exigência do art. 44 da Lei n° 7.803/79, vigente à época do lançamento. MULTA DEMORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 303-30.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de acatar a área de reserva legal constante do laudo de avaliação e excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, e João Holanda Costa que não acatavam a área de reserva legal pretendida. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4707346 #
Numero do processo: 13603.720076/2006-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - O pedido de perícia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - O resultado da pessoa jurídica deve ser apurado mediante arbitramento do lucro quando não são apresentados elementos que permitam o levantamento sob outra forma nem a efetiva movimentação financeira realizada pela pessoa jurídica. LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS - É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14). RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. RECURSO - Nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe aos Conselhos de Contribuintes a apreciação do inconformismo de terceiro contra ato de atribuição de responsabilidade tributária distinto de auto de infração ou notificação de lançamento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, COFINS E CSLL - Tendo em vista o liame fático que os une, aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado proferido no julgamento daquele que lhes deu origem. Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 Ementa: BEBIDAS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - A tributação no regime monofásico estabelecido na Lei 10.833/2003 aplica-se aos produtos lá mencionados, seja qual for o regime de tributação adotado para o IRPJ.
Numero da decisão: 103-23.409
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das impugnações apresentadas pelos responsáveis solidários, bem assim das razões relativas à responsabilização presentes na impugnação do contribuinte, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). Por unanimidade de votos REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que deram provimento parcial apenas para reduzir a multa ao percentual de 150%, mantendo a qualificação da mesma. Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de o io, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4706950 #
Numero do processo: 13603.000708/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - POSIÇÃO 8523.90.9900 (ATUAL - 8523.30.00). Aposição de película (tarja) magnética, em cartão plástico (PVC) caracteriza-se como uma operação de industrialização (beneficiamento), o que possibilita a sua utilização em informática e em controles eletrônicos, sujeita-se à incidência do IPI com alíquota de 15%. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO