Numero do processo: 10711.005138/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.716
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/RJ, vencidos os Conselheiros João Baptista Moreira, Relator, Fausto Freitas de Castro Neto e Luiz Antonio Jacques. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Wlademir Clovis Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10830.004632/88-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.671
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/Santos, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10410.000283/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ADUANEIRO - Mercadoria importada com isenção condicionada à
aplicação conforme ato de concessão Comprovado o desvio de aplicação denega-se beneficio antes outorgado.
Provido o Recurso Especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-02.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10845.003753/90-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. I.P.I. vinculado à importação.
1) Produtos enquadrados,
pela BEFIEX, no artigo 45, Inciso I do Decreto n. 96.760/88. O Certificado SDI/BEFIEX n. 531/89 consignou isenção, apenas para o Imposto de Importação e Adicional ao Frete para renovação da Marinha Mercante.
2) Recurso negado.
Numero da decisão: 301-26.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10845.002983/90-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.681
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento
em diligência ao INT, através da Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IVAR GAROTTI
Numero do processo: 14367.000289/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. FOLHAS DE PAGAMENTOS FORA DOS PADRÕES DO INSS. MULTA COM BASE NOS ARTS. 92 E 102 DA LEI N. 8.212/91.
Constitui infração prevista no art. 32, I da Lei n. 8.212/91, c/c o art. 225, I, § § 9º do Decreto n. 3.048/99, deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados, nos termos das normas estabelecidas pelo INSS.
CONEXÃO. OCORRÊNCIA.
Há conexão quando o resultado do julgamento da Obrigação Acessória estiver diretamente ligado ao resultado do processo referente à Obrigação Principal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.506
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10711.006901/89-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: II e IPI - Desclassificação Tarifaria - 1) Na desclassificação tarifária por revisão aduaneira, à vista das dúvidas reconhecidas pelo julgador, é imprescindível a efetivação dos exames laboratorias requeridos e deferidos. 2) Não sendo possível obter o laudo que elucidaria a questão, resta batida à Receita Federal.
Numero da decisão: 301-28.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 15504.015680/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA PARCIAL
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
SIMPLES. OPÇÃO. EXIGÊNCIA
Para a micro empresa ou empresa de pequeno porte serem incluídas no SIMPLES, precisam atender aos requisitos legais e formalizar a opção pelo regime.
REFEIÇÕES IN NATURA NÃO SUBMETIDAS AO PAT.
Não Integra salário de contribuição, independentemente da demonstração de submissão às regras do PAT.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.597
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência ao período compreendido entre 01/2004 a 08/2004, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar
provimento parcial para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de alimento in natura, fornecido sem a inscrição no PAT, assim como para
determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o
valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10865.001105/88-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.699
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, converter o julgamento em diligencia ao LABANA, através da Repartição de origem (DRF-Limeira-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 13987.720276/2015-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2010
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Às obrigações tributárias acessórias, aplica-se o prazo decadencial segundo a regra do art. 173, inciso I, do CTN.
INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
As obrigações acessórias decorrem diretamente da legislação tributária e são realizadas no interesse da administração fiscal, de modo que sua observância independe da existência da obrigação principal correlata.
Ainda que o contribuinte cumpra com as suas respectivas obrigações principais de pagar tributos não estará livre ou desobrigado de cumprir com as obrigações acessórias.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-009.532, de 02 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13605.720052/2019-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega
