Numero do processo: 13808.000329/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC1996
OMISSÃO DE RECEITAS – “NOTAS CALÇADAS” – DIFERENÇA DE VALOR ENTRE AS VIAS DAS NOTAS FISCAIS – As notas fiscais devem ter o mesmo valor em todas as suas vias, eventual diferença a maior entre o valor constante da primeira via em relação à terceira indica a omissão de receitas, pelo procedimento conhecido como “nota calçada”.
DECADÊNCIA – FRAUDE – a regra de decadência do IRPJ desloca-se do parágrafo 4º do artigo 150 (homologação) para o inciso I do artigo 173, ambos do CTN, sempre que houver apurada, de forma comprovada, fraude tributária.
PERÍCIA – INDEFERIMENTO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – A realização de perícia e de diligência no curso do processo administrativo fiscal tem como objetivo a formação da convicção do julgador, se este entender pela sua desnecessidade em função da existência nos autos de documentação bastante para aquele mister, não há o que falar em cerceamento de direito de defesa pelo seu indeferimento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – a eles se aplicam o decidido no lançamento principal em virtude da relação de causa e efeitos que os ligam.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13807.001576/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Tem o Fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para emprestar definitividade ao pagamento efetuado pelo Sujeito Passivo da obrigação tributária, por força do artigo 150, § 4º, do CTN. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. A partir de 1997, é faculdade do Contribuinte apurar o crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 de forma centralizada.
PERÍODO DE FRUIÇÃO. Se a Lei delega competência à Autoridade Administrativa para estabelecer o período de fruição do crédito presumido, o Ato Administrativo editado encontra-se acorde com o ordenamento jurídico que lhe dá fundamento de validade, e deve, portanto, ser seguido.
INSTITUIÇÃO DE PENALIDADES.
A aplicação de penalidades não previstas na legislação tributária afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As penalidades tributárias devem estar cominadas em Lei e não podem ser instituídas pela Autoridade Administrativa ao completo desamparo legal.
DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA.
A simples entrega a destempo da declaração a que se refere a IN SRF nº 21/95 não causa dano ao Fisco a ensejar a glosa dos créditos legitimamente adquiridos pelo contribuinte.
TAXA SELIC.
Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso Voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência até o segundo decêndio do mês de fevereiro/96; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação os valores pertinentes à fruição antecipada do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13819.003967/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3 a Turma da DRJ/SP II para o enfretarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência de direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13826.000364/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13805.003095/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JIRÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial afasta a apreciação do feito na esfera administrativa, não
cabendo, entretanto, a aplicação da multa de ofício na hipótese prevista no inciso IV do artigo 151 do Código
Tributário Nacional
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92252
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13826.000328/96-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo -CST 01/97)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42504
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.001353/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou inocorrendo este, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10317
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13805.003950/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – DESPESAS DE ALUGUÉIS – Comprovado nos autos que os gastos estão diretamente correlacionados com a fonte produtora dos rendimentos é de se admitir a sua dedutibilidade.
DESPESAS TRIBUTÁRIAS – FINSOCIAL – Até o ano-calendário de 1992 as despesas tributárias eram apuradas de acordo com o regime de competência, o que foi modificado apenas para o ano seguinte com a edição da Lei nº 8.541/92.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITO JUDICIAL – Não demonstrada pelo Fisco a atualização das obrigações discutidas torna-se incabível a exigência do reconhecimento da variação monetária ativa sobre os depósitos judiciais correspondentes.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – A falta de registro contábil credor e a indexação incorreta do saldo inicial tornam imprestável o demonstrativo utilizado pelo Fisco para caracterizar a suposta infração.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – Constatado que a autuada não declarou a exclusão da diferença IPC/BTNF, exonera-se a exigência para fins de CSL.
IRF/ILL – SOCIEDADES ANÔNIMAS – A incidência tributária embasada no art. 35 da Lei nº 7.7713/88 foi cancelada, para as sociedades anônimas, pela Resolução do Senado Federal nº 82/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. O Conselheiro Nelson Lósso Filho votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13817.000222/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Verificada irregularidade na situação fiscal da optante, passa a ser requisito, para continuidade da opção pelo SIMPLES, a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a exigibilidade suspensa. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13443
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13808.000628/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. O que não se aceita no Processo Administrativo Fiscal é a autuação sustentada em indício isolado, o que não é o caso desses autos que está apoiado num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levaram ao convencimento do julgador.
IRPJ E DECORRENTES – Mantém-se as exigências decorrentes da glosa de majoração fictícia de custos, punida com a multa agravada, quando presentes as figuras delituosas a que se refere o art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07545
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
