Numero do processo: 10735.001839/96-40
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/07/1991 a 25/07/1991
Ementa: DECADÊNCIA. MULTA REGULAMENTAR- - IMPORTAÇÃO.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, opera-se a extinção do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com o art. 150, § 4° do CTN.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.169
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Susy Gomes Hoffmann e Luciano Lopes de Almeida Moraes, acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, aplicando o art. 139 do Decreto-lei n°37/66.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13873.000248/00-07
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01107/1990 a 30/04/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial
para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a
partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez
que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia
exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson
Macedo Rosenburg Filho e deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13118.000078/95-48
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
INCONSTITUCIONALIDADE
Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização
das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do
ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este
Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que
as utilizou (parágrafo único do art. 4° do Decreto n°. 2.346/97).
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.031
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR194, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.004587/2007-52
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS PELAS PESSOAS FÍSICAS. FATO GERADOR ANUAL.
Afora os casos em que a lei estabeleça a isenção ou determine a tributação definitiva ou exclusiva na fonte, todos rendimentos auferidos pela pessoa tísica compõe a base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste, cujo fato gerador é anual.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
TRIBUTAÇÃO ANUAL.
Caracteriza omissão de rendimentos, sujeita a tributação no ajuste anual, os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, bem como o Decreto-lei ri 2.471, de 1988, não se aplicam aos lançamentos
efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei IV 9.430, de 1996.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R880.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO E REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
A omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser, necessariamente, apurada pelo confronto mensal das mutações patrimoniais com os rendimentos auferidos. Os valores apurados em cada mês devem ser somados e adicionado a base de cálculo do ajuste anual para fins de tributação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar ás aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
Simples transferência de numerário não pode ser considerada como aplicação de recursos quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
PROVAS ENCAMINHADAS PELO PODER JUDICIÁRIO. VALIDADE.
Incabível o questionamento a respeito da licitude de prova encaminhada pela autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo
crime poderia ser utilizada pelo fisco.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA
Não estando indicado e provado no Auto de Infração e nem no Termo de Verificação Fiscal os motivos caracterizadores do evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502164, reduz-se à multa qualificada ao percentual normal de 75%.
Numero da decisão: 2202-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2002, o valor de R$ 2.516.291,35 e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, que provia parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio. Fez sustentação oral pelo recorrente, seu advogado, Dr Tiago Conde Teixeira, OAB/DF no. 24.259.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13707.000461/98-17
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto o prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13054.000573/2003-19
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-13825
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso em parte, em face da opção pela via judicial; e b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13982.000425/2003-13
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2002, 2003
COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS.
A contribuição social sobre o lucro líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pela sociedade nas operações que constituem atos cooperativos. O ato cooperativo não configura operação de mercado, seu resultado não é lucro e está fora do campo de incidência da contribuição instituída pela lei n° 7.689, de 1988. Somente os resultados decorrentes da dsaedprática de atos com não associados estão sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1804-000.014
Decisão: ACORDAM os Membros da 4' Turma Especial da 1ª Seção do CARF, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada sobre a receita sobre a receita de atos cooperados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13679.000171/2001-05
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO N.
Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação INT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados a'o exterior. Não restando comprovada a industrialização descabe o beneficio.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE.
INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
'Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00083
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10314.004322/98-16
Data da sessão: Sat Oct 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1991
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN.
INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se
constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do
respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de
Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita
Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa
para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou
em valor maior que o devido.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado Provimento
Numero da decisão: CSRF/03-05.966
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentânea e justificadamente, o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.001674/2004-11
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição pano Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/1999
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. I- O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN. II- Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 42 do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/02-03.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que deram provimento parcial ao recurso apenas para acolher a decadência dos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1998. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/RJ n° 69114.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
