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4679425 #
Numero do processo: 10855.003106/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4683001 #
Numero do processo: 10880.018802/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. O pedido de restituição/compensação protocolado após o transcurso de cinco anos da publicação da MP nº 1.110/95 não afasta a decadência. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36282
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4678709 #
Numero do processo: 10855.000457/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar a alegada ilegalidade e inconstitucionalidade da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A falta de recolhimento do tributo enseja a aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78697
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4683461 #
Numero do processo: 10880.028756/92-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13817
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4679440 #
Numero do processo: 10855.003216/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4680317 #
Numero do processo: 10865.001188/92-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas comprovadas e que guardam estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora. MULTA COMPENSATÓRIA. PROVISÃO - POSSIBILIDADE - O fato da despesa não haver sido paga dentro do exercício não desnatura a sua dedutibilidade. DESPESAS DEDUTÍVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A falta de comprovação de que os serviços técnicos especializados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional justifica a glosa imposta. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - A comprovação da origem dos recursos supridos significa a necessidade de se demonstrar que os recursos provenientes dos sócios/acionistas foram percebidos por estes de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regularizar contabilização. A simples alegação, sem prova efetiva da origem externa dos recursos ou, se da empresa, sem prova de sua regular contabilização, não afasta a presunção legal da omissão de receitas. JUROS DE MORA - Excluem-se os juros de mora calculados com na TRD, no período de 04/02/91 a 29/07/91 (IN 32/97). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20683
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cz$...
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4683161 #
Numero do processo: 10880.021390/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - as várias oportunidades para a recorrente juntar os supostos documentos que lhe beneficiaram são a comprovação de inocorrência do cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. IPI - CRÉDITOS - GLOSA - A falta de comprovação, por meio de documentação idônea, da origem dos créditos registrados na escrita fiscal dão ensejo à sua glosa pela autoridade fiscal e à exigência da diferença de imposto daí decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06068
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4679458 #
Numero do processo: 10855.003313/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensaçao relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações da alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP Nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição, ou compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já decleradas inconstitucionais pelo STF, com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08299
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4683519 #
Numero do processo: 10880.029439/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO — DESCABIMENTO - O despacho que revê de ofício lançamento reduzindo o crédito tributário não constitui atividade de julgamento, mas sim de lançamento, não passível, portanto, de revisão pelo Conselho de Contribuintes. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, tendo-se como definitiva , na instância administrativa, a exigência formalizada. Não se toma conhecimento do recurso de oficio e nega-se provimento ao voluntário.
Numero da decisão: 101-92.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4682568 #
Numero do processo: 10880.013465/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1990, 01/02/1990 a 28/02/1990, 01/04/1990 a 31/10/1991 Ementa: FINSOCIAL NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo a Cofins é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I, da Lei n° 8.212/91. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 31/08/00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.653
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito nos termos do voto do relator designado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando, relatora que dava provimento parcial e a Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO