Numero do processo: 10680.002915/2003-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Numero da decisão: 107-07.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valer°, Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10730.005853/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - REAL ANUAL - O fato gerador do IRPJ e da CSLL completa-se em 31 de dezembro de cada ano quando deve ser apurado o resultado anual, sendo os valores recolhidos como estimativas consideradas na apuração anual tecnicamente como antecipações do devido. Tendo a ciência ocorrida dentro do qüinqüênio previsto no CTN, o lançamento não padece de caducidade.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo o ato administrativo todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e 10 do Decreto nº 70.235/72, não padece de nulidade.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SUMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria relativa à postergação e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.018153/2002-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM MEIO MAGNÉTICO - ENVIO PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado nos autos que o contribuinte assinou declaração específica junto à Secretaria da Receita Federal, negando a autoria da apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.002321/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL – REQUISITOS-
Para que ocorra isenção do Imposto sobre a Renda no ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o contribuinte possui é necessário que o valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e que seu titular não tenha realizado qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
- Compreende-se por alienação todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa, seja por venda, por troca ou doação.
- Não faz jus à isenção prevista no artigo 23 da Lei nº 9.250, de 1995, o contribuinte que permuta o único imóvel que possui por outro e, dentro do período de cinco anos, vende o imóvel que recebeu na troca por valor superior ao que foi considerado quando da permuta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.004227/98-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VIOLAÇÃO ART. 951, §3, do RIR/94 - Não há reexame quando se procede a novo lançamento em vista de o primeiro ter sido declarado nulo em razão do não cumprimento dos requisitos do art. 11 do Decreto 70.235/72.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Tendo o contribuinte colacionado aos autos recibos em que consta o nome do médico/fisioterapeuta/psicólogo, o número da inscrição destes no CPF e no órgão fiscalizador e, ainda, tendo os beneficiários emitido declaração atestando o tratamento realizado e consignando o valor percebido pelos serviços prestados, os quais coincidem com os valores indicados nos recibos, não deve ser mantida a glosa perpetrada pela fiscalização.
IRPF - GLOSA DOAÇÕES - Restando comprovado nos autos que a empresa foi declarada de utilidade pública pela União, Estado e Município, deve ser cancelado o lançamento quanto aos valores glosados pelas doações àquela efetuada.
IRPF - GLOSA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Reconhecendo o contribuinte o equívoco no preenchimento da declaração, há que se manter a glosa quanto aos valores indevidamente deduzidos á título de contribuição previdenciária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11377
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas e das doações.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.003498/96-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Nos casos de declaração inexata a multa no lançamento de ofício é de 75% do valor do imposto, sendo inaplicável a multa estabelecida para procedimento espontâneo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43171
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.014490/00-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX.: 1998 - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela tutela jurisdicional, implica em renuncia à instância administrativa
SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade de lei regularmente emanada pelo Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário
MULTA DE OFÍCIO - No momento do lançamento, a exigibilidade do recurso não estava suspensa em decorrência de concessão de liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 105-13826
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 10746.000417/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador, a data da entrega da declaração ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese não está alcançado pela decadência o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1998, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu em 05 de junho de 2003.
FATO GERADOR – ENCERRAMENTO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. A mesma regra se aplica aos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.525
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência, vencidos os Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis,que a acolhiam relativamente aos meses de janeiro a maio de 1998.No mérito,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 87.635,31, R$ 31.500,00, R$ 248.715,01 e R$ 472.871,71, nos anos-calendário de 1998 a 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.018583/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/2001.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
Impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel a não ser como reservatório de água para produção de energia elétrica. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica, torna-o inalienável, indisponível e imprescritível. A impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas as coloca na situação de bens fora do comércio, sem valor de mercado aferível.
NÃO INCIDÊNCIA DO ITR.
As porções de terras cobertas pelas águas de reservatórios das usinas hidrelétricas são de domínio público da União e não estão abrangidas no critério material da hipótese de incidência do ITR. Ademais, no caso, seria impossível estabelecer a base de cálculo do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10711.001216/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADESERVIÇO SOCIAL.
A imunidade a que se refere o Art. 150, inciso VI, alínea "a" e § 2º
da Cosntituição Federal, alcança os Impostos de Importação e IPI, uma
vez que a significação do termo "patrimônio" é, conforme Art. 57 do
Código Civil, o conjunto os bens e direitos de um entre.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29003
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
