Numero do processo: 12689.001410/00-48
Data da sessão: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO .
Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o
cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de
tributos. Igualmente inquestionável e a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios A ação fiscal da SRF não pode e não deve se dar em oposição ao trabalho da SECEX, mas em sua complementação. Ainda que houvesse qualquer irregularidade quanto à prorrogação dos atos concessórios pelo órgão competente para fazê-lo, não poderia ser responsabilizado por isso o contribuinte beneficiário do regime.
COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. DRAWBACK-SUSPENSÃO.
A descrição dos fatos e o Termo de Encerramento da ação fiscal não autorizam a conclusão de não cumprimento dos compromissos de
exportação assumidos. Os indícios de conduta faltosa, propiciados pelos equívocos formais cometidos deveriam levar a uma investigação mais profunda tendente a demonstrar concretamente aquilo que a presunção inicial apenas poderia sugerir, mas não provar. Lamentável que a auditoria efetuada neste caso, pela SRF, tenha se limitado a meras constatações de erros formais, carecendo de maior profundidade investigativa com vistas a
verificar a efetividade da utilização dos insumos, bem como a
materialidade das exportações compromissados.
As evidências são de que os compromissos de exportação assumidos pela recorrente foram cumpridos, com exceção da parte reconhecida por ela própria perante a SECEX, e em relação à qual recolheu os tributos espontaneamente, embora com falhas formais na documentação comprobatória, que mereceriam elucidação pelo Fisco.
FALHAS FORMAIS.
As falhas formais cometidas, no máximo, podem ser apontadas como
práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos, são passíveis de penalidades administrativas, mas não são suficientes para configurar o descumprimento do compromisso de exportar.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10855.000034/88-11
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXIGENCIA FISCAL - O crédito tributário, decorrente de lançamento pertinente ao exercício de 1986, determina-se segundo as disposições do DL n9 2.284/867 complementadas pelas normas da IN SRF 57/86.
Dado provimento.
Numero da decisão: 103-08.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Carlos Augusto De Vilhena
Numero do processo: 10865.000275/90-01
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - Demonstrado por pericia contábil o valor da conta de fornecedores, tributa se, somente, a importância não comprovada no laudo pericial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-30.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão N° 102-28.255, para dar provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável a parcela de Cr$ 108.290,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 10580.006451/90-23
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece
de recurso interposto após decorrido o prazo estabelecido na
legislação de regência, vez que ocorreu a preclusão processual e a
consolidação definitiva do crédito tributário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-41.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10680.002182/92-23
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da cobrança de
juros calculados com base na Taxa Referencial Diária - TRD, o
período anterior à vigência da Lei N° 8.218/91.
Numero da decisão: 102-40.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado ANTONIO DE, FREITAS DUTRA
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10793.002773/91-43
Data da sessão: Sun Mar 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - CÉDULA " H" - RENDIMENTOS - RECLASSIFICAÇÃO - RECEITA DECLARADA COMO SENDO DA ATIVIDADE RURAL - ORIGEM INCOMPROVADA.
Por estar sujeito a tributação favorecida, o rendimento declarado na Cédula "G",, subordina-se, Legalmente, a efetiva comprovação de sua origem sob pena de ser reclassificado para a Cédula "H".
Numero da decisão: 106-06.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANA MESQUITA SABINO DE FREITAS CUSSI
Numero do processo: 10830.000810/91-68
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
MATÉRIA PRECLUSA- Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo com a apresentação da impugnação, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria
preclusa da qual não se toma conhecimento.
NORMAS GERAIS
ESCRITURAÇÃO FISCAL- A opção pelo lucro presumido desobriga a pessoa jurídica, perante o fisco federal, de escrituração contábil, mas não de escrituração fiscal. Os documentos que serviram de base para determinação do imposto pelo lucro presumido, deverão ser conservados e exibidos ao fisco, enquanto
não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.
CÉDULA "F" - RENDIMENTOS
Classificam nesta Cédula as retiradas no escrituradas em despesas gerais e as que, mesmo escrituradas, não correspondam à remuneração de serviços prestados.
Recurso nato provido.
Numero da decisão: 106-05.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
levantadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passama integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Mario Albertino Nunes
Numero do processo: 10380.005846/91-37
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADENCIA - SIMULAÇA0 - Comprovada a
ocorrência de simulação, inexiste prazo para que a Fazenda
Pública proceda o lançamento de oficio (CTN, art.
150, parágrafo 40.)
IR FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIARIOS NAO IDENTTIFICADOS
- Não provada a efetividade dos pagamentos às pessoas
arroladas na escrita da empresa, estas são considerados
como tendo sido feitos a pessoas não identificadas,
sujeitando tais pagamentos ao desconto do imposto
na fonte e tornando a fonte pagadora responsável pelo
recolhimento
IR FONTE - PENALIDADE - MULTA - AGRAVAMENTO - FRAUDE -
Provado o evidente intuito de fraude, aplica-se a multa
prevista no art. 729, inciso II, do Regulamento do Imposto
de Renda.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-06164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fizeram sustentação oral: Pela recorrente, seu Patrono Dr. PERCID GOMES DE MELLO - OAB/RJ 8.314 - OAB/DF 4.102-P e; pela Fazenda Nacional, sua Procuradora Representante Dra. IONE TEREZA ARRUDA MENDES
Nome do relator: Mario Albertino Nunes
Numero do processo: 10768.042217/86-31
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS - Não se enquadram dentro do critério de dedutibilidade, como despesas, os gastos relativos à implementação de centro de processamento de dados o qual deverá ser capitalizados para que possa ser depreciado no prazo de vida útil.
IRPJ - PAGAMENTOS DE "ROYALTIES" PARA SÓCIOS NO EXTERIOR - São dedutíveis os pagamentos efetuados a título de "royalties" a sócios no exterior que não mantenha, direta ou indiretamente, controle do seu capital com direito a voto. A regra do artigo
232, III do RIR/80 só se aplica aos sócios, pessoas físicas.
IRPJ - PROVISÃO PARA PARTICIPAÇÕES NO LUCRO - Não são dedutíveis os valores provisionados no balanço a titulo de participações de empregados no lucro, uma vez que só são dedutíveis provisões expressamente previstas na legislação do imposto de renda.
Recurso que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 107-01.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar da tributação as parcelas de Cr$ 2.210.344.254 no período-base de 1985. NCZ$ 2.167.342,98 no lº semestre de 1986, conceder o direito à depreciação e amortização sobre parcela ativada no período-base 1985 e o ajuste no Patrimônio Liquido no lº de 1986, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima
Numero do processo: 10680.017917/87-74
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar
a nulidade da decisão de primeiro grau (e, por conseqüência, OS
atos processuais subsequentes, inclusive o Acórdão n° 103-09.947
de" 07/12/89, a fim de que outra decisão seja prolatada à vista do
que for decidido no processo matriz, por força do Acórdão n9
103-09.849, de 04/12/1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Numero da decisão: 103-11.075
Decisão: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - APRECIAÇÃO
COMO DECORRENTE DE PROCESSO PRINCIPAL
-DIVERSO DO QUE ORIGINOU A AUTUAÇÃO.
Uma vez restabelecida a ordem processual e prevalecendo o princípio da decorrência, o acessório deverá seguir a mesma sorte do principal.
Recurso a que se dá provimento.
Nome do relator: Dícler de Assunção
