Numero do processo: 10675.002347/2004-40
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: outubro/1995 a fevereiro/1996
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade do STF sobre a MP 1.212/95, bem como suas reedições a e Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito do prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação, vigendo até esta data a legislação anterior.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos do PIS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118 ao inciso I do art. 168 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Raquel Mota Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 16327.001969/2006-59
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA -
FATO GERADOR.
• No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4 0, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEDUTIBILIDADE
Provisão passiva representa urna obrigação incerta, ou certa mas ilíquida. O ato legal, a lei, tem presunção de constitucionalidade e de legitimidade. A obrigação ex lege tributária desfruta desse atributo e só com o trânsito em
julgado favorável ao contribuinte têm-se derruídas a certeza e a liquidez: obrigação tributária com exigibilidade suspensa não traduz contabilmente urna provisão, mas um contas a pagar - diversamente, por ex., de um passivo relativo a uma reclamação trabalhista ainda em curso.
As interpretações literal, lógica e sistemática conduzem à exegese de que as despesas com tributos com exigibilidade suspensa permanecem dedutíveis, para a determinação da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1401.000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para o ano-calendário de 2000 e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidas a Relatora e a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata .
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10930.002385/2001-91
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1990 a 31/08/1995
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
SÚMULA n° 8 do STF. Declara inconstitucional o art. 45 da Lei 8.212, de 1991.
Decadência. Consideram-se decaídos os créditos tributários constituídos passados cinco anos dos fatos geradores.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.838
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10640.002809/2008-50
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2008
Ementa: AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
Cada estabelecimento contribuinte do In seja matriz ou filial, manterá o seu
próprio documentário, vedada, sob qualquer pretexto, a sua centralização,
ainda que no estabelecimento matriz (art. 313 do RIPI/2002),
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.000613/2004-21
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
EXERCÍCIO: 1999
MULTA DE OFICIO. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM. A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
PAF. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Definida a responsabilidade dos sócios pela prática dos atos realizados na sucedida e não sendo a matéria apreciada pela Câmara recorrida, os autos devem retomar para exame do mérito.
Numero da decisão: 9101-000.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional determinando o retorno para a câmara de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13839.000040/00-51
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01108/1988 a 30/09/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a titulo de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado
a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.407
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição e à compensação do indébito, com base na semestralidade da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, ganto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13971.720021/2005-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA
FRAÇÃO.
O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais,
e a expressão produtora e exportadora contida na lei,
obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham
sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido
incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de
terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim,
não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado
tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins
de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de
cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das
receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno.
Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo,
ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um
incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais
se exportar, mais se será contemplado com o beneficio, e, de
outro lado, se se deseja que tal beneficio leve em consideração o
montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos
exportados, nada mais coerente e justo que não sejam
considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas
de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados
quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
A falta de Comprovação de aquisições de insumos e prestações
de serviços de forma peremptória inibe seu direito ao beneficio
fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.328
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) apenas para reconhecer que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13975.000428/2003-38
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
Ementa:
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE - Conforme súmula n° 6 do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, que, em conformidade com o disposto no parágrafo 4° do art. 72 da Portaria MF 256, de 2009, é de adoção obrigatória por parte dos membros do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é legitima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na
súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO - A luz do Código
Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, impõe juízo acerca da certeza e liquidez dos valores apresentados pelo requerente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 37071.005808/2003-19
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 29/02/2000
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A CLASSE DE SALÁRIO BASE DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos da tributação incidente sobre a classe de salário base do segurado contribuinte individual, inseridos na Lei Complementar n° 84/1996, c/c artigo 25, inciso II, parágrafos 9º a 13 0, do
Decreto nº 2.173/97, impõe-se à retificação do crédito previdenciário para afastar a glosa procedida pela fiscalização em relação aos segurados devidamente inscritos no Regime Geral de Previdência Social e em dia com o INSS.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.652
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para retificar o débito objeto do lançamento, nos termos propostos pela autoridade lançadora mediante Informação Fiscal de fls.941/942 acompanhada das planilhas de fls. 943/1.007.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.007651/2003-62
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa:
SIMPLES — INCLUSÃO RETROATIVA, POSSIBILIDADE. — Comprovado
que a empresa exerce, exclusivamente, atividades de venda de mercadorias por conta própria, e que nunca prestou serviços de intermediação de operações comerciais por conta de terceiros, excludentes, e sendo possível identificar a intenção inequívoca da adesão do contribuinte ao Simples através do regular pagamento dos tributos por essa sistemática e da regular entrega da declaração do Simples, possível a inclusão retroativa, de oficio,
nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF n" 16, de 2 de outubro de 2009.
Numero da decisão: 1103-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Hugo Correia Sotero,
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recktenvald
