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5879525 #
Numero do processo: 10850.909639/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2002 DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO CRÉDITO É de ser provido o processo cuja diligência confirma o crédito pleiteado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5891262 #
Numero do processo: 10860.721297/2011-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62-A. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62-A do RICARF determinando a reprodução do entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5822776 #
Numero do processo: 10469.721227/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008, 31/01/2009, 28/02/2009, 31/03/2009, 30/04/2009, 31/05/2009, 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, para financiamento de capital de giro do mutuário, sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.589
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5878230 #
Numero do processo: 10283.909640/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5883744 #
Numero do processo: 15504.727453/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010 ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA EM FACE DE INDEVIDO BIS IN IDEM.. Não se admite a imposição simultânea da multa de ofício e da multa isolada, sob pena de consolidação de indevido bis in idem.
Numero da decisão: 1102-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5824490 #
Numero do processo: 35464.001491/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2004 DECADÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, devendo ser observadas as regras do Código Tributário Nacional­CTN. Além disso, o enunciado da Súmula CARF nº 99 dispõe que “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração”. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à data do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5826805 #
Numero do processo: 10611.003543/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 28/01/2004 DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESCRIÇÃO DOS FATOS. ENQUADRAMENTO LEGAL. Diante de alentada descrição dos fatos e indicação do enquadramento legal específico no auto de infração, o qual é instruído ainda com as provas em que se baseia a exigência fiscal, resta infundada a arguição de cerceamento do direito de defesa. PROCEDIMENTO FISCAL. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. LICITUDE DA PROVA. É desnecessária ordem judicial para realização de fiscalização tributária em estabelecimento empresarial, inclusive mediante apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, os quais, trazidos ao processo como prova, expressam unicamente informações comerciais, fiscais e contábeis relacionadas às obrigações tributárias do contribuinte. A inexistência de ingresso clandestino ou mediante violência, por parte dos servidores do Fisco e a ausência de prova de resistência do contribuinte ou sequer de protesto imediato em face da entrada das autoridades fiscais nas dependências da empresa e contra os atos ali praticados evidencia o consentimento ao procedimento de fiscalização, não se configurando a tese de ilicitude da prova por suposta violação a direitos individuais. Não estando a autuação baseada em dados bancários, é impertinente a tese de quebra do sigilo bancário sem observância do procedimento legal. Conclui-se pela admissibilidade, no processo administrativo, da prova trazida pela fiscalização, decorrente da apreensão de documentos, obtida com observância das garantias constitucionais e legais. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Em caso de infração praticada mediante fraude, aplicam-se as multas qualificadas por insuficiência de recolhimento, no percentual de 150% sobre as diferenças de impostos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. MULTA AGRAVADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RAZÃO PARA O AGRAVAMENTO. O não comparecimento para deslacrar bens retidos ou apreendidos não enseja o agravamento da multa, cujo percentual passaria a ser de 225%. SUBFATURAMENTO. IMPORTAÇÃO SEM LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. Em consonância com o princípio da legalidade estrita, o subfaturamento na importação, sendo capitulado em disposição legal própria e punido com multa específica, não se equipara ao ilícito caracterizado pela falta de licenciamento da importação, sendo incabível a aplicação concomitante da penalidade prevista para esta última infração, por ausência de tipicidade.
Numero da decisão: 3401-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Com relação ao recurso voluntário, os membros do colegiado acordam dar parcial provimento por unanimidade quanto à decadência das multas regulamentares e quanto à redução para 150% da multa sobre o valor do IPI, nos termos do voto do relator. No primeiro ponto votaram pelas conclusões os Conselheiros Ângela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima e Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação pela PGFN Drª Luciana Ferreira Gomes. Esteve presente ao julgamento Drª Vanessa Vieira Lacerda OAB/DF. Julio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 10/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5838782 #
Numero do processo: 10830.003245/2011-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. COMPROVANTES TRAZIDOS COM O RECURSO. FORMALISMO MODERADO. Em homenagem ao princípio do formalismo moderado, conhece-se de documentos trazidos aos autos em fase recursal, até então não constantes dos autos. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO PARA ALÉM DA PREVISÃO LEGAL. GLOSAS MANTIDAS. Não há previsão legal para dedução de despesas com instrução que não sejam referentes ao próprio contribuinte ou a dependentes indicados em sua DIRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DESEMBOLSO. JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECIBOS INIDÔNEOS EM RAZÃO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. GLOSAS MANTIDAS NA FALTA DE TAL COMPROVAÇÃO. Justifica-se a exigência de comprovação de efetivo desembolso quando o contribuinte faz uso de documentos atingidos por súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, justificando tal fato até mesmo a exigência em relação a pagamentos não atingidos pela súmula. Nos casos em que o contribuinte não traz qualquer prova de efetivo desembolso devem manter-se as glosas. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO REJEITADA PELA DRJ EM FACE EXCLUSIVAMENTE DA EXISTÊNCIA DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. FALTA DE EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE, ESPECIALMENTE DE EVENTUAL PROVA DE EFETIVO DESEMBOLSO. Se, mesmo em relação a recibos atingidos por súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, apresentados em fase de impugnação, a DRJ deixa de examinar o conjunto probatório apresentado pelo contribuinte, especialmente de executar o exame de eventual prova de efetivo desembolso, rejeitando os documentos com base exclusiva na súmula, devem-se restabelecer as deduções. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. PROVA EM FASE RECURSAL. DEDUÇÃO RESTABELECIDA. Provada, ainda que em fase recursal, a contribuição, deve-se restabelecer a dedução relativa a previdência oficial. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. PROVA INSUFICIENTE. GLOSA MANTIDA. Não sendo claros os documentos quanto à natureza da despesa, permitindo aferir tratar-se de contribuição a previdência privada, é de manter-se a glosa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor total de R$ 5.070,34 e com previdência oficial no valor de R$ 4.264,98, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson que davam provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello. - Relator. EDITADO EM: 21/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior e Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5826127 #
Numero do processo: 10540.720130/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verificada a existência de contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela autoridade executora. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos para, rerratificando o acórdão embargado, corrigir a conclusão do voto condutor do Acórdão n.º 2202-001.484, de 29/11/2011, para "dar provimento ao recurso", alterando igualmente a decisão constante no dispositivo do acórdão embargado. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado) , Ricardo Anderle (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5854859 #
Numero do processo: 19679.009974/2003-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998 PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESOBRIGAÇÃO. MULTA DE MORA. O benefício da denúncia espontânea capaz de exonerar a Multa de Mora alcança pagamento a destempo de débito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação, desde que, efetivado antes de qualquer procedimento fiscal, notificação ou declaração do próprio contribuinte. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-003.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Stocco Portes e Alexandre Kern, que fez declaração de voto. [assinado digitalmente] Antonio Carlos Atulim – Presidente [assinado digitalmente] Domingos de Sá Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO