Numero do processo: 11070.001750/2009-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, nos termos da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 3803-003.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10215.720169/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005
ITR. DECADÊNCIA.
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do ITR, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do
Código Tributário Nacional.
ITR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE.
Nos termos da legislação brasileira, a transmissão da propriedade de bens imóveis somente é oponível a terceiros (como o Fisco) com o regular registro do fato perante o Cartório do Registro de Imóveis. Além disso, se o suposto vendedor promove atos incompatíveis com a transferência da propriedade, deve ele ser considerado como parte legítima para figurar no pólo passivo de
lançamento para exigência de ITR.
ITR. LANÇAMENTO. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. BENFEITORIAS.
ARBITRAMENTO DO VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-002.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 19515.005004/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados a seu serviço.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, § 4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
O pedido de relevação da multa aplicada deve ser precedido da prova inequívoca do preenchimento dos requisitos constantes no art. 291 do Decreto nº. 3.048/99.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho.
O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei nº.8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº. 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para: a) decotar do lançamento as competências 01/2004 a 10/2004; b) aplicar a multa, caso seja mais benéfica, prevista no art. 35 da Lei n.º 8.212/91; c) excluir do lançamento a parte relativa ao pagamento de auxílio alimentação.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10805.000906/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
FALTA DISCIPLINAR DE FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar questões disciplinares de servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pedir a restituição do imposto sobre a renda indevidamente retido na fonte extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do indébito nos casos em que o pedido tenha sido feito após 9 de junho de 2005.
Na hipótese, como o pedido foi formalizado somente em 2007, e, nessa data, já haviam decorrido mais de cinco anos das datas dos respectivos “fatos geradores”, extinto está o direito de pleitear a restituição.
Numero da decisão: 2101-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer das alegações de falta disciplinar de servidor e negar provimento ao recurso, por decadência do direito à repetição do indébito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 18471.003307/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA.
A mera alegação de perda dos autos sem a apresentação de provas substanciais não caracteriza a nulidade do lançamento decorrido por descumprimento de obrigação principal, não havendo, portanto, adequação ao art. 156 do CTN para extinção do crédito.
As verbas pagas com habitualidade através de cartão premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de voto: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira- Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13061.000249/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO.
Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2101-001.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13808.000255/99-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Acolhem-se os embargos para correção do erro material constante na parte dispostiva do acórdão embargado. Onde se lê: “...acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 2004, quanto ao IRPJ e à CSLL”, leia- se: “...acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 1994, quanto ao IRPJ e à CSLL”.
Numero da decisão: 1802-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10280.001604/2009-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
FIRMA INDIVIDUAL. REGISTRO CANCELADO NA JUNTA COMERCIAL. INSCRIÇÃO CANCELADA NA RFB. TRIBUTAÇÃO NO TITULAR DA FIRMA.
Se a firma individual, cujo registro foi cancelado na Junta Comercial e cuja inscrição foi cancelada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, não reativa o registro e nem regulariza a situação junto ao Fisco é de se pressupor, até prova em contrário, que não tem mais existência, devendo os rendimentos supostamente recebidos pela pessoa jurídica serem tributados na pessoa física do titular daquela.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13707.000840/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme
determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16095.000612/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ENQUADRAMENTO LEGAL BASEADO EM DECRETO. VIOLAÇÃO AO MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CERCEAMENTO DO DOREITO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO EM ATO NORMATIVO REVOGADO. NULIDADE DO LANÇAMENTO IMPROCEDÊNCIA. O decreto regulamentar apenas consolida, de forma sistemática, a legislação em vigor do tributo, não inovando a ordem jurídica. Descabido e fora de contexto afirmar que o auto de infração, lavrado em decorrência de enquadramento legal baseado isoladamente em decreto, fere o quanto estabelecido no Manual de Redação da Presidência da República, que não faz parte da legislação tributária e não se relaciona ao procedimento fiscal e nem ao processo administrativo-fiscal federal. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL BASEADO EM LEI. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MAIS BENÉFICO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. É equivocado suscitar a possibilidade de tratamento mais benéfico ao contribuinte, de que trata o art. 112 do CTN, relacionando-a ao enquadramento legal aplicável ao lançamento do tributo. Essa disposição aplica-se a penalidades, no caso, a multa de ofício. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O procedimento fiscal de revisão interna de declarações dispensa a emissão de MPF. Além disso, o mandado de procedimento fiscal é mero instrumento administrativo de controle e não invalida o lançamento, que é ato Fl. 407 DF CARF MF Impresso em 25/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 25/09/2012 por ANDREA MEDRADO DARZE, Assinado digitalmente em 16/10/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS, Assinado digitalmente em 25/09/2012 por ANDREA MEDRADO DARZE 2 administrativo plenamente vinculado e obrigatório por parte da autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
