Numero do processo: 10435.000627/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo cabível a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deve ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.015141/92-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04958
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.007482/96-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - A empresa detentora do benefício da isenção do Imposto de Renda, prevista no art. 440 do RIR/80 e nos artigos 555 e 557 do RIR/94, estava, nos termos do § 3º do art. 3º da LC nº 07/70, obrigada, excepcionalmente, a contribuir com recursos próprios para esta exação, aplicando a alíquota de 5% sobre o total do tributo que seria devido, caso não houvesse a isenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13533
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10480.007916/00-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR. DECADÊNCIA
O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada e não, o da sua apuração.
Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO
Deve ser retificado o lançamento para adequá-lo ao disposto na legislação em relação à realização mínima obrigatória referentes aos exercícios fiscais atingidos pela decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
A responsabilidade da incorporadora sobre os créditos tributários devidos pela incorporada, quando submetidas ao controle da mesma pessoa, é extensiva às penalidades de natureza fiscal.
NULIDADES
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não se tratando das situações legalmente previstas, incabível falar em nulidade do lançamento fiscal.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 107-07.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a parcela de realização de lucro inflacionário, nos anos-calendários de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Oficio. Fez
sustentação oral o Dr° Gláucia Manoel de Lima Barbosa, OAB/PE n° 9934 e o Dr° Fábio de Freitas Coura, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10480.009961/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO - ADMISSIBILIDADE - Não há como se conhecer de recurso que não preencha os requisitos de admissibilidade elencados em lei, tais como o depósito recursal ou na falta deste, arrolamento de bens.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de atendimento dos pressupostos para seguimento do recurso a esta instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10540.001363/96-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA TERRA NUA - VTN - A não apresentação de Laudo Técnico, de acordo com as normas da ABNT, gera a manutenção do lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10308
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10510.004336/99-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não está inquinada de nulidade a Decisão de Primeiro Grau que, nos limites da lei, contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando os argumentos de defesa na conformidade de suas disposições.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal implica em sua violação.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13964
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10435.001272/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM FACE DO PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA - O art. 44, I, § 1º, IV, da Lei 9430/96 prevê expressamente a hipótese de incidência da multa isolada quando a empresa, sujeita ao recolhimento por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha ao final do período base anual apurado prejuízo. Portanto, a apuração de prejuízo ou a entrega da Declaração com prejuízo não corresponde à denúncia espontânea do art. 138 do CTN, que estabelece a exclusão da responsabilidade da infração se esta for denunciada com o recolhimento do tributo, o que não ocorreu.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10580.006237/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38081
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10467.002914/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE- Não tendo a autoridade julgadora competência para lançar, a alteração do lançamento para serem observados os efeitos da postergação deve ser feita pelo Delegado da Receita, não prevalecendo a decisão quanto a esse aspecto.
IRPJ-OMISSÃO DE RECEITAS- RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS- Comprovada nos autos a existência de receitas não contabilizadas, mantém-se a exigência.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO- As receitas recebidas antecipadamente, por conta de serviços a prestar, não são contabilizáveis em resultados de exercícios futuros, mas como passivo exigível. Por outro lado, evidenciado, pelo contrato, que as receitas eram faturadas após a medição dos serviços prestados, não restou caracterizado eventual erro de contabilização na apropriação das receitas.
IRPJ- LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR- A partir de 01/01/93 até 31/12/94, a pessoa jurídica deveria considerar realizado mensalmente, no mínimo 1/240 ou o valor efetivamente realizado do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença da correção complementar IPB/BTNF de 1990, conforme art. 30 da Lei 8.541/92.
IRPJ-CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS-COMPROVAÇÃO INIDÔNEA- Caracterizada a inidoneidade dos documentos que serviram de lastro à contabilização dos custos dos serviços, é ônus da empresa comprovar que os serviços foram prestados, pelas beneficiárias, em seu favor e no valor contabilizado.
IRPJ-CUSTOS NÃO COMPROVADOS- A não apresentação à fiscalização dos documentos fiscais que lastrearam os custos contabilizados justifica sua glosa como custos não comprovados. A apresentação dos documentos na fase impugnatória não justifica o cancelamento da glosa se os documentos são de emissão de empresa que a fiscalização comprovou não ter prestado, no período considerado, serviços à fiscalizada.
IRPJ-DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- Não são dedutíveis as despesas cuja necessidade, nos termos da lei, não restou comprovada.
IRPJ-DESPESAS-COMPROVAÇÃO- Para serem aceitos como comprobatórios das despesas, os documentos, ainda que simplificados, devem atender a alguns requisitos mínimos, dentre eles identificar o adquirente, as mercadorias, quantidade e valor.
LANÇAMENTOS DECORRENTE- Em razão da estreita vinculação entre eles, aos lançamentos decorrentes aplica-se o que foi decidido em relação ao lançamento matriz.
IRRF- A caracterização dos custos como inexistentes autoriza a presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para os dos sócios, incidindo a tributação prevista no art. 44 da Lei 8.541/92.
IRRF- LEI 7.713/88, ART. 35- Sociedade por quotas- A previsão no contrato social caracterizando a disponibilidade dos lucros para os sócios autoriza sua tributação.
FINSOCIAL- Às empresas de construção civil, sujeitas ao FINSOCIAL com base no art. 28 da Lei 7.738/89, não se aplica a limitação de alíquota prevista na MP 1.110/95 e suas alterações posteriores.
Numero da decisão: 101-93089
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
