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9099015 #
Numero do processo: 13819.908822/2012-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/2003 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Tratando-se de tributos sujeitos à homologação e comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, aplica-se, quanto à decadência, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. Ainda que constatada a ocorrência de recolhimento parcial. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Conforme legislação vigente a homologação tácita somente se aplica ao pedido de compensação e não ao pedido de restituição, sendo aplicável o prazo de cinco anos previsto no art. 74, §5º, da Lei 9.430/96 apenas para o pedido de compensação. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCABIMENTO. A decisão judicial, proferida pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral, que reconhece a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, promovido pelo art. 3º, §1º da Lei nº 9.718, de 1998, não possui influência nas solicitações de restituição de PIS ou de Cofins calculados no regime da não cumulatividade, com base nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE. Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3002-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Régis Venter, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Carlos Delson Santiago e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta

4605383 #
Numero do processo: 10283.003635/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Apresentação extemporânea do anexo à guia de importação genérica, tendo o atraso na emissão da mesma sendo de responsabilidade exclusiva do importador dá causa à aplicação da multa prevista no artigo 526, VII, do R.A. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9526341 #
Numero do processo: 10380.011887/2003-49
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DA RECEITA APURADA. PROVA. Na aplicação da Lei n° 9.718, de 1988, apenas se inclui na base de cálculo o faturamento decorrente da prestação de serviços e da venda de mercadorias, não se incluindo outras receitas, tais como aquelas de natureza financeira, desde que não configurem receita operacional. Não havendo prova de que as diferenças lançadas abrangem receita de natureza financeira ou não operacional, nem tendo sido demonstrada a natureza da atividade do contribuinte, para aferir se se trataria de receita não operacional, deve ser mantida a exigência. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. PREENCHIMENTO DE PLANILHAS. O contribuinte não é obrigado a preencher planilhas criadas pela Fiscalização, não podendo ser punidos pela falta de sua entrega, tal como se se ratasse de falta de entrega de documento ou livro fiscal ou comercial. Contudo, se fornece informação por meio destas planilhas, toma-se legitima a adoção 12 destes dados para o lançamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI

9526340 #
Numero do processo: 11543.000656/2001-09
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 COFINS. DÉBITO NÃO CONFESSADO EM DCTF. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. A declaração do débito em DCTF constitui confissão de divida, sendo encaminhado diretamente para a inscrição em dívida ativa na hipótese de falta de pagamento, e por isso dispensando sua constituição pelo lançamento (art. 50 do Decreto-Lei n° 2.124, de 1984; art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 14 de 14 de fevereiro de 2000; art. 10, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB n° 903, de 30 de dezembro de 2008). Quando o contribuinte não declara o tributo em DCTF é necessário promover o lançamento, para o efeito de constituir o crédito tributário, devendo-se aplicar a multa de oficio. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) tem caráter meramente informativo, no sentido de que não constitui confissão de dívida. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS N°2 E 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É legítima a aplicação da taxa Selic ao ativo fiscal, nos termos do art. 13 da Lei n° 9.065/95 (Súmula 3 do Segundo Conselho de Contribuintes). A administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade da lei que impõe a aplicação do referido índice. O Tribunal Administrativo não tem competência para afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade (Súmula 2 do Segundo Conselho de Contribuinte). Recurso negado
Numero da decisão: 2802-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI

8086054 #
Numero do processo: 13767.000286/2002-83
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1997 ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação apenas se concretiza por ato do contribuinte, de sorte que, se o contribuinte entende ter direito de crédito decorrente de ação judicial ou de pagamentos a maior realizados em outros períodos, deve lançar mão dos procedimentos administrativos adequados para promover a compensação. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração da base de cálculo da Cofins não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito à COFINS, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda. LANÇAMENTO DE DÉBITO DECLARADO EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A declaração do débito em DCTF configura confissão de dívida, constituindo o crédito tributário e assim tornando dispensável o lançamento. Por isso, sobre os débitos confessados em DCTF apenas pode ser aplicada a multa de mora, sendo indevida a aplicação de multa de ofício, cabível apenas no lançamento de valores ou de diferença de valores não declarados pelo contribuinte. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. SÚMULA 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É legítima a aplicação da taxa Selic ao ativo fiscal, nos termos do art. 13 da Lei n° 9.065/95. A administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade da lei que impõe a aplicação do referido índice. O Tribunal administrativo não tem competência para afastar a aplicação da lei por inconstitucionalidade (Súmula 2 do Segundo Conselho de Contribuinte). Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio, mantendo-se a exigência quanto ao mais.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

9525601 #
Numero do processo: 13629.000741/97-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1994, 1995 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA DECIDIR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 74, §§ 4° E 5° DA LEI 9.430/96,. O § 4° do artigo 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 converteu os pedidos de compensação em declaração de compensação, para todos os efeitos deste mesmo artigo, sendo que um deles reside no disposto no § 5°, que prevê que a Fazenda tem o prazo de 5 anos para decidir quanto à homologação da compensação, contados da data em que foi apresentada pelo contribuinte. Se a decisão quanto à compensação requerida pelo contribuinte em 1997 foi proferida mais de 5 anos depois do protocolo do pedido, ocorreu a sua homologação tácita. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI

4640603 #
Numero do processo: 16045.000349/2006-69
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts. 23 e j 3 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR.. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, conforme preliminar argüida pela Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9532709 #
Numero do processo: 11060.000213/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/12/2003 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150% quando evidente a aroma a preceito legislativo especifico. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3803-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

9526330 #
Numero do processo: 10166.011225/2002-22
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 10/07/1997, 01/09/1997 a 10/09/1997, 01/12/1997 a 20/12/1997 INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. A revisão de oficio do lançamento determina a abertura de novo prazo para impugnação. Processo que se devolve a DRJ para análise do mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a intempestividade da apresentação da impugnação devolver os autos à DRJ para análise do mérito.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO

4736259 #
Numero do processo: 11020.720288/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS. A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E JUROS DE MORA. Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS