Numero do processo: 10805.002108/87-31
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - NULIDADE - E nula a decisão
de primeiro grau que não se manifeste
sobre pedido de pericia,constante da impugnação, por ser uma
questão preliminar.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-08.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a
nulidade da decisão primeiro grau.
Nome do relator: Carlos Augusto de Vilhena
Numero do processo: 15374.003535/00-17
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
FALTA DE LANÇAMENTO DISTINTO PARA CADA PENALIDADE DE IRPJ E CSLL.MULTA ISOLADA.
A exigência de crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificação de lançamento, distintos para cada imposto, contribuição ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. (Inteligência do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal em âmbito federal).
PROCESSO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o auto de infração em que a autoridade fiscal não segrega as bases de cálculo com percentuais definidos para fins de aplicação das multas isoladas em relação a cada tributo (IRPJ e CSLL), portanto, não apura distintamente o crédito tributário a que se refere cada penalidade, restando impedida a autuada de elaborar plenamente a sua defesa o que caracteriza ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988).
Numero da decisão: 1802-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marciel Eder Costa. Ausente o conselheiro: Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13116.000484/2004-73
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA QUALIFICADA. A conduta reiterada do contribuinte em informar,
em declaração entregue ao fisco, parcela ínfima da receita bruta efetivamente auferida e constante dos registros fiscais do ICMS, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a
aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para restabelecer a incidência da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.915521/2009-51
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subsequente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada a mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de dívida.
IRPJ. SALDO NEGATIVO.
Os recolhimentos mensais em bases estimadas efetuadas pela empresa optante do regime de tributação do lucro real anual, bem assim o imposto de renda retido por fontes pagadoras (IRRF), caracterizam meras antecipações do tributo devido no final do período de competência e, tomadas isoladamente, são inservíveis para eventual compensação tributária que não na composição do próprio IRPJ do período.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
DIREITO CREDITORIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1102-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 15922.000030/2008-57
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13652.000011/2001-56
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001
FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO/RESTITUÇÃO. CORREÇÃO DO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
Comprovado nos autos que a autoridade competente procedeu com a
correção do crédito tributário, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, incidindo sobre aquele a taxa SELIC, tem-se como correta a compensação efetuada pela fiscalização.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 3102-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10768.000149/2001-60
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Decorridos cinco anos do pedido de compensação formalizado pelo contribuinte, desde que convertido em declaração de compensação nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 74 da Lei n° 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei IV 10.637/2002 e art. 17 da Lei n° 10.833/2003, decai o direito do Fisco de não homologar a compensação e fica extinto o crédito tributário a ela correspondente.
Numero da decisão: 9101-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.001044/2004-16
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
PRELIMINAR. DECADÊNCIA, IMPOST° DE RENDA, FATO
GERADOR ANUAL.
A norma do art. 42 §4° da Lei, 9,430 não significa que o fato gerador no caso de depósitos bancários ocorre de forma mensal, o fato gerador é anual e se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em .31 de dezembro. Assim sendo, o inicio do prazo decadencial se inicia conforme o art. 150, §4° do CTN.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, DATA DO FATO GERADOR. SÚMULA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF N° 38).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA ESTABELECIDA PELO ART, 42 DA LEI 9,430 DE 1.996 - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA.
Ê válido o lançamento por presunção legal, quando o contribuinte não logra êxito em comprovar a origem dos depósitos ou investimentos, quando intimado.
EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO,
A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse titulo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS, DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00, LIMITE DE R$ 80,000,00, Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00,desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.512
Decisão: Acordam os membros do cplegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10120.001266/89-26
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/REPIQUE - Decorrência.
Mantida a tributação constante do
processo matriz - IRPJ -, por uma
relação de causa e efeito, é de ser
conservada a exigência decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-12.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Affonseca De Barros Faria Júnior
Numero do processo: 11080.003383/2004-83
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há prejuízo à defesa quando as razões de decidir o direito creditório e a homologação das compensações no Despacho Decisório encontram-se em Relatório de Atividade Fiscal único, do qual a interessada teve ciência com a antecedência devida.
ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS
As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas a partir de 22 de dezembro de 2000, estão isentas da contribuição para o PIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS DISTINTOS COM ELEMENTOS COMUNS.
Em vista da existência de elementos comuns entre este e outro processo da contribuinte já apreciado pelo CARF e havendo concordância com a decisão prolatada, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele.
INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O conceito de insumo previsto no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.637/02 e normatizado pela IN SRF n° 247/02, art, 66, § 5°, inciso 1, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.
AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO
CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei n" 10.637102 que instituiu o PIS não-cumulativo, em seu art 3°, §, 3°, inciso I, de modo expresso, como regra geral, edou o aproveitramento de créditos decorrentes de aquisições de pessoas físicas.
FRETE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CUSTO DE PRODUÇÃO.
Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, em relação ao cerceamento de defesa Recurso provido por unanimidade em relação ao frete integrado ao custo do produto.
Gera direito ao crédito.
Recurso provido, por maioria em relação, aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus.
Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator) e Rodrigo da Costa Possas.
Designado o redator do voto vencedor, neste quesito, o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Negado provimento por unanimidade em relação ao direito ao crédito em relação aos produtos adquiridos de pessoa física. Vedado o seu aproveitamento por expressa disposição legal. Negado provimento ao recurso, pelo voto de qualidade do presidente, em relação ao aproveitamento do crédito referente aos descontos incondicionais.
Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez, que davam provimento quanto a este item.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
