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4676957 #
Numero do processo: 10840.002716/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de receita a falta de contabilização de notas fiscais de aquisição de mercadorias e/ou serviços. MULTA REGULAMENTAR - Não é cabível a multa aplicada por ter sido apurada em procedimento de ofício, que mandou ajustar o LALUR, com base no art. 973, I, do RIR/80. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não deve prosperar por falta de base legal, já que o Decreto-Lei nº 2.065/83, foi revogado pela Lei nº 7.713/88, art. 35. FINSOCIAL/FATURAMENTO - Decretada pelo S.T.F., a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao FINSOCIAL, a partir de 01/01/89, ao que exceder de 0,5% (meio por cento). TRD – JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º, do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada como juros de mora, é devida somente a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, firmada no Acórdão nº CSRF/01-01.773/94. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Face ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita operacional bruta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - manter a exigência relativa ao IRPJ; II - FINSOCIAL: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no Decreto-Lei nº. 1.940/82; III -.PIS: cancelar a exigência; IV - IRFON: Cancelar a exigência; V - excluir a multa regulamentar; VI - exclui a TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4675135 #
Numero do processo: 10830.008362/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - Cabível a imposição tributária apurada com base na omissão de registro de receitas e na ausência de registro de compra de mercadorias, quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos a inexistência das infrações apontadas pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – PIS – COFINS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas, cabível a exigência das diferenças apuradas com base nos lançamentos reflexos, em razão da correta apuração de suas bases de cálculo. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4676679 #
Numero do processo: 10840.001181/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4677004 #
Numero do processo: 10840.002946/99-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ - IRRF. INAPLICABILIDADE, ATÉ O ANO CALENDÁRIO DE 1994, DA REGRA DE TRIBUTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92. (DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20637
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o lucro.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4675055 #
Numero do processo: 10830.007929/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. Não comporta a alegação de ilegitimidade passiva nos casos de tributação definitiva posto que o sujeito passivo é o beneficiário do rendimento de aplicações financeira de renda variável e não se confunde com a hipótese de tributação exclusiva na fonte. NORMAS GERAIS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da CF/88, equiparada a instituição de assistência social, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal (RE-259.756 e RE-235.003). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93991
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito, dar provimento ao recurso
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4678278 #
Numero do processo: 10850.001493/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NEGÓCIOS DE MÚTUO - Operações caracterizadoras como negócios de mútuo entre empresas interligadas, aplicar-se-á o procedimento previsto no Artigo 21, do Decreto-lei Nº 2.065/83. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - A compensação do imposto de renda retido na fonte, deverá ser comprovado através de documentos emitidos pela fonte retentora do imposto. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Deverá ser adicionado ao lucro real, a contrapartida da variação monetária ativa, decorrente da atualização monetária do imposto retido na fonte. ADICIONAL DO IMPOSTO - Existindo crédito ainda em litígio, é devido o adicional do imposto no período-base em que o lucro real ultrapasse o valor limite para sua incidência. Recurso negado. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19190
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4678088 #
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13686
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto ao exercício financeiro de 1988, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstânciada no Acórdão nº CSRF/01-03.443, de 24/07/01),
Nome do relator: Não Informado

4674134 #
Numero do processo: 10830.004773/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Tendo a liminar concedida em mandado de segurança determinado que a Secretaria da Receita Federal se abstenha de "exigir que as refinarias de petróleo cobrem antecipadamente a COFINS devida pelas companhias distribuidoras e comerciantes varejistas, com base no art. 4º da Lei nº 9.718/98, mantendo-se a sistemática de recolhimento antecipado pelas companhias distribuidoras, nos moldes da Lei Complementar nº 70/91", e a empresa deixado de seguir a determinação judicial está correto o lançamento que formaliza a exigência dos valores com base na Lei Complementar antes mencionada. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75928
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4673641 #
Numero do processo: 10830.002841/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - EFEITOS - Um dos efeitos das sentenças declaratórias de mérito é o de declarar a certeza da existência ou inexistência de relação jurídica. Em tais termos, proposta a ação em que se tem declarada a norma de regência da relação jurídico-tributária entre o Fisco e o sujeito passivo, a sentença valerá como preceito, como norma jurídica concreta. E o efeito meramente declaratório retroage à época em que se formou a relação jurídica, ou em que se verificou a situação jurídica declarada, sendo, pois, ex tunc. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13093
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4675319 #
Numero do processo: 10830.009430/00-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - VÍCIO DE FORMA. É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. ANULADO O PROCESO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-30791
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Ato Declaratório.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI