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4680946 #
Numero do processo: 10875.002145/2004-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO – O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. PAF - ÔNUS DA PROVA – BASE DE CÁLCULO IMPONÍVEL - Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar do Fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e, além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece, subsidiariamente, as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF. Presentes os pressuposto de ocorrência do fato imponível o ilícito se quantifica sobre uma base de cálculo, que é a grandeza decorrente de regra matriz tributária. A base de cálculo mensura a intensidade das determinações contidas no núcleo do fato jurídico para, combinando-o com a alíquota, definir o valor a ser recolhido. Ela confirma, infirma ou afirma o critério material expresso na norma criadora do tributo. Infirmada, face à ocorrência de erro de fato, será ajustada para refletir a verdade material. LANÇAMENTOS DECORRENTES - As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4682944 #
Numero do processo: 10880.017902/92-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - INSTITUICÕES FINANCEIRAS - A Contribuição ao FINSOCIAL, devida pelas instituições financeiras, foi instituída pela disposição do § 1 do artigo 1 do Decreto-Lei nr. 1.940/82, à alíquota de 0,5% (meio por cento) da receita bruta. 2 ) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3) Em observância ao Decreto nr. 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4) É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nr. 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nr. 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. Recurso a que se dá provimento parcial, para reduzir a alíquota da exação a 0,5%.
Numero da decisão: 201-72433
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4680850 #
Numero do processo: 10875.001491/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPENSAÇÃO – Como o direito a crédito surgiu apenas com o trânsito em julgado do processo judicial, não há falar em decadência do direito de restituição do tributo quando exercido em prazo inferior a cinco anos contados da decisão judicial. Se a motivação do lançamento do débito objeto de compensação centra-se tão-somente na decadência do direito à restituição do indébito, não pode a autoridade julgadora produzir provas sobre fatos distintos daqueles postos à sua apreciação e que não tenham sido trazidos pela fiscalização, sob pena de ofensa a necessária imparcialidade. A atuação de ofício do julgador é apenas no sentido de complementar e esclarecer provas trazidas aos autos e a busca da verdade material não autoriza o julgador a substituir os interessados na produção de argumentos e provas.
Numero da decisão: 107-09.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata se declara impedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4681853 #
Numero do processo: 10880.005801/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13056
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4682368 #
Numero do processo: 10880.010824/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13181
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúnicia à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681846 #
Numero do processo: 10880.005793/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06943
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4682193 #
Numero do processo: 10880.008685/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO LIBERAL SEM PRÉVIO AJUSTE - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificação liberal sem prévio ajuste e sem qualquer compromisso por parte do empregador, por constituir ato de mera liberalidade da pessoa jurídica. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4679564 #
Numero do processo: 10855.004349/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de dez anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. BASE DE CÁLCULO. Inclui a parcela de juros embutida no preço de venda a prazo de mercadorias, quando realizada por empresa comercial ou industrial, já que não se conforma com uma operação financeira ativa, que é privativa das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral, pela recorrente, a De Daniela Gallo Tenan
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4681323 #
Numero do processo: 10875.005834/2003-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR/FONTE - O fato gerador do imposto de renda na fonte a que se refere o art. 61 da Lei nº 8.981/95 ocorre com o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. Ocorrido o fato gerador, dispõe o fisco do prazo de 5 (cinco) anos para agir em caso de omissão do sujeito passivo.
Numero da decisão: 107-08.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima que não acolhia a decadência do direito de lançar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4678571 #
Numero do processo: 10850.003371/2002-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Em face dos princípios que norteiam o Processo Administrativo Fiscal, mormente os da informalidade e da verdade material, somente duas são as espécies de irregular idades, elencadas no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, que possuem o condão de contaminar de nulidade "ab initio" as peças que o compõe. Qualquer outra irregularidade, detectada antes da decisão de primeira instância, não acarretará nulidade absoluta. Se tiver relevância e provocar prejuízo, desde que não tenha sido causada pelo próprio sujeito passivo, há de ser saneada, reabrindo-se o prazo de impugnação. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO - SOFTWARE. Não se enquadram como despesas os dispêndios com a prestação de serviços no desenvolvimento de sistema informatizado o qual, destinado à utilização em mais de um exercício, deveria ser amortizado em cinco anos, como determinada a IN 04/85. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. A falta de comprovação da origem do ingresso do numerário, correspondente aos suprimentos realizados por sócio ou administrador da pessoa jurídica, caracteriza a presunção legal de omissão de receitas, a qual pode ser elidida pelo sujeito passivo desde que apresente os documentos hábeis para tanto. EXCESSO DE DEPRECIAÇÃO. Deve ser tributado o excesso de depreciação decorrente da utilização de índice superior ao fixado pela legislação tributária se a empresa não logra provar condições anormais de utilização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS, COFINS. Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento do IRPJ pela íntima relação de causa e efeito existente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa a glosa de despesas com custo de desenvolvimento de sistemas de computador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes