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8263333 #
Numero do processo: 13819.903589/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.313
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem realize uma reapuração das contribuições nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 05/2018. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13819.903576/2009-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8260197 #
Numero do processo: 10675.900851/2010-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ADIMPLEMENTO DE ESTIMATIVAS POR COMPENSAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA COMPOR SALDO NEGATIVO. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 2/2018. A declaração de compensação regularmente declarada tem o efeito de extinguir o crédito tributário, inclusive, para fins de composição do saldo negativo. Assim, a não homologação da DCOMP não macula o crédito relativo ao saldo negativo apurado ao final do ano-calendário, pois o crédito tributário desta estimativa fora definitivamente constituído, e será objeto de cobrança em processo administrativo próprio. Tal entendimento, inclusive, é corroborado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2, de 03 dezembro 2018.
Numero da decisão: 1001-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8311669 #
Numero do processo: 17613.720402/2019-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2016 NULIDADE. ACÓRDÃO SEM EMENTA. INOCORRÊNCIA A não elaboração de ementa em função de determinação da legislação tributária não implica cerceamento de defesa que resulte em nulidade nos termos do Decreto nº 70.235/72. AFASTAMENTO DE DOUTRINA MENCIONADA EM ACÓRDÃO. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. A citação doutrinária como argumento de autoridade a reforçar a fundamentação das razões de decidir é técnica de argumentação cuja alegação de pretensa inutilidade para a solução da controvérsia não tem força para determinar sua exclusão dos autos. NULIDADE. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA O não acolhimento das teses da defesa arguidas em impugnação pelo Acórdão de primeira instância administrativa não significa que haja dubiedade em sua fundamentação que possa levar à nulidade por cerceamento de defesa. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2016 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. É nulo o lançamento que se fundamenta em falta de apresentação de documentos que, como demonstram os documentos dos Autos, não ocorreu.
Numero da decisão: 2202-006.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade do lançamento, por vício material. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Eduardo Zerbeto Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: CAIO EDUARDO ZERBETO ROCHA

8311305 #
Numero do processo: 13829.720596/2015-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MULTA. GFIP ENTREGUE INTEMPESTIVAMENTE. É devida a multa pelo atraso na entrega da GFIP quando o contribuinte, estando obrigado ao cumprimento da obrigação acessória, apresenta o documento após o prazo estabelecido na legislação. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PENALIDADE. As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138, do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº49.
Numero da decisão: 2002-004.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13855.723271/2015-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8296646 #
Numero do processo: 13963.720004/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2011 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-004.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10530.726235/2015-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e Relatora Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

4829109 #
Numero do processo: 10980.004376/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido, mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por Unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4829401 #
Numero do processo: 10980.010675/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A responsabilidade tributária recai sobre os sócios da empresa extinta, quando não caracterizado nenhum dos casos de sucessão previstos no Código Tributário Nacional. Entretanto, deve ser excluída a responsabilidade do espólio em relação à multa de ofício. PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhida a decadência para os fatos geradores anteriores a 30/10/98. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade levantada em sessão referente à ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; II) por maioria de votos, em acolher a decadência para os fatos geradores anteriores a 30/10/98. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Moraes (Suplente) e Antonio Bezerra Neto; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4825078 #
Numero do processo: 10850.002565/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco que consideram prescrito o direito à restituição rm cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Walber José da Silva

4828969 #
Numero do processo: 10980.001635/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não estando devidamente comprovada a impossibilidade da utilização do sistema informatizado PERD/COMP, não há como aceitar pedido de restituição em formulário impresso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados anteriores a 12/03/1999. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Cesar Piantavigna que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos D irtas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento em relação aos períodos não decaídos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Kleber Moraes Serafim.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4825318 #
Numero do processo: 10860.001381/2001-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO, DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO. A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação, supostamente conhecida pela autoridade fiscal. Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl 54, inclusive
Numero da decisão: 201-78.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 54, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques