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4668881 #
Numero do processo: 10768.014726/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – Confirma-se a decisão de 1° grau que restabelece a compensação prejuízo fiscal, no montante já reconhecido pela autoridade lançadora, no primeiro lançamento. MULTA DE MORA – Reduzindo-se o valor do imposto devido, impõe-se a redução da multa de mora já que proporcional ao imposto devido. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93158
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4672087 #
Numero do processo: 10825.000014/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4669979 #
Numero do processo: 10783.004795/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Somente podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual, as despesas médicas hospitalares relativas ao tratamento do próprio contribuinte e seus dependentes. A cirurgia plástica para efeito de estética não é tratamento necessário, não podendo assim ser considerada despesa dedutível. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16599
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4669820 #
Numero do processo: 10783.001679/94-92
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTAÇÃO — LUCRO PRESUMIDO — FACULDADE DE OPÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO — REVENDA DE COMBUSTÍVEIS — A tributação pelo chamado lucro presumido é uma opção facultada ao contribuinte, quando então se apura o imposto sob certos percentuais da receita bruta que assim são estimados pelo legislador como o suposto "lucro presumido" do sujeito passivo. Na apuração do lucro presumido não cabe a invocação assim das normas atinentes ao chamado lucro real onde a renda disponível é obtida pela diferença entre as receitas e as despesas efetivas do sujeito passivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4669742 #
Numero do processo: 10768.051655/93-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO PELA DRJ - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DRF - É nula a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em processo de retificação de declaração sem que haja prévia apreciação do pedido pela Delegacia da Receita Federal (DRF). Aplicação dos arts. 1º, XI e 2º, caput, da Portaria SRF nº 4.980/94. Nulidade por violação do art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16822
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão prolatada e corrigir a instância.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4672334 #
Numero do processo: 10825.000957/98-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA: Estando a pessoa jurídica ao abrigo de medida liminar, descabe, por expressa disposição de lei, a aplicação da multa de lançamento de ofício. Diferentemente, os juros de mora são devidos, por expressa disposição de lei, não havendo nenhum dispositivo que afaste a sua incidência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4669723 #
Numero do processo: 10768.047548/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Os procedimentos de auditoria de produção devem demonstrar, inequivocamente, a existência de produtos entrados ou saídos à margem da escrita fiscal do contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17047
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Pedro Vianna de Ulhôa Canto.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4668871 #
Numero do processo: 10768.014526/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20727
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Carlos Linek Vidigal, inscrição OAB/SP nº 94.440-E.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4668698 #
Numero do processo: 10768.010506/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07301
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4669181 #
Numero do processo: 10768.021319/88-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES COM ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA - A Instrução Normativa nº 04/85, de 30 de janeiro de 1985, fixou, em cinco anos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação dos computadores e periféricos e, igualmente em cinco anos, o prazo mínimo admissível para amortização dos custos e despesas com aquisição e desenvolvimento de logicais (software), utilizados em processamentos de dados. Dos valores glosados pelos fisco, devem ser excluídos aqueles que se referem a despesas com manutenção dos programas. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis, quando registrados como despesa, devem ser corrigidos de ofício, para se computar a respectiva receita de correção monetária. ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DAS DESPESAS - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Estando o contrato de arrendamento mercantil formalizado de acordo com a lei de regência e as normas do BACEN, autoridade responsável pela sua regulamentação, não é cabível a sua descaracterização pela autoridade de fiscalização. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS DE "LEASING" - Incabível a correção monetária referente ao pagamento de parcelas de arrendamento mercantil, se infirmada a glosa do contrato que deu origem ao lançamento. DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Comprovada a prestação dos serviços e não logrando o fisco demonstrar a inveracidade da prova produzida, prevalece como verdade o que se contém na contabilidade da empresa e nos documentos que a lastreiam. DESPESAS OPERACIONAIS - DOAÇÕES A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis as doações efetuadas pela empresa patrocinadora à instituição de previdência privada, nos termos do disposto no artigo 1° do Decreto n° 82.325 de 27/09/78. PREJUÍZOS APURADOS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS "ARTIFICIAIS" - Não ficando devidamente comprovada nos autos a irregularidade fiscal que deu motivo ao lançamento de ofício, descabe a tributação levada a efeito com base em presunção ou em meros indícios. POSTERGAÇÃO DE IR PELA CONSTITUIÇÃO INDEVIDA DE PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS - Indedutível na apuração do resultado do período, a constituição de provisão para oscilação de títulos ao valor de mercado, quando estes se referirem a papéis com preço de recompra e com rendimento prefixado. REGIME DE COMPETÊNCIA - FALTA DE RECONHECIMENTO DOS RENDIMENTOS PRODUZIDOS POR TÍTULOS DE CARTEIRA PRÓPRIA - Cabível a autuação pela falta de reconhecimento dos rendimentos produzidos por títulos que lastreiam operações de curto prazo. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE TÍTULOS DO MERCADO FINANCEIRO - Improcede a compensação do imposto de renda na fonte, quando a apropriação trata de exercício financeiro diferente daquele em que foi compensado, ou quando incomprovadas as respectivas retenções.
Numero da decisão: 107-05.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez