Numero do processo: 10675.900811/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 2003
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DA DCTF SEM RETIFICAÇÃO DA PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR CONSIDERAR VALORES NÃO CONSTANTES DA PER/DCOMP.
O pedido de compensação delimita os termos da análise da matéria.
Observado os limites legais, o sujeito é quem elege o quantum vai utilizar de seu crédito em determinada compensação. Processado o pedido, somente por meio de retificação é que se pode ampliar o reexame da matéria. A apresentação de DCTF retificadora, sem retificação da PER/DCOMP, não assegura ao sujeito passivo o direito de ver seu pedido processado com base nos valores especificados na DCTF retificadora, sem a competente retificação
da PER/DCOMP.
Tendo a contribuinte, na PER/DCOMP, informado crédito original de R$ 1.679.475,28 e declarado estar utilizando integralmente este valor na compensação realizada, não pode esta, por meio de DCTF, reduzir o valor do imposto a pagar, sem retificar a PER/DCOMP. Igualmente, é vedado ao julgador extrapolar os limites do pedido feito quando do requerimento inicial.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 1402-000.564
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeiraSEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10855.001065/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1401-000.002
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13805.007961/98-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1991
INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o Contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência efetiva de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC, nos termos em que foi proferido.
Numero da decisão: 1802-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19740.000100/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Os valores omitidos são de elevada monta e se perpetuam por diversos anos, o que permite concluir que a conduta omissiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações.
Numero da decisão: 1201-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa de ofício e, por conseqüência, afastar a decadência para os períodos de janeiro e fevereiro de 2004.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13873.000828/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
ANO CALENDÁRIO: 2007
IRPJ. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. É legalmente prevista a cobrança de multa por atraso na entrega
de declaração, mesmo que a entrega desta declaração se dê antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13708.001767/99-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos ou ContribuiçõesData do fato gerador: 31/12/1988, 31/12/1989, 31/12/1991.DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – CSL DO ANO DE 1988 – RESOLUÇÃO 11/95 – Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995.Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, ultrapassando o decurso de prazo para interposição do valor remanescente até o trânsito em julgado da ação judicial que questiona a compensação de ofício de que trata o processo 10805.000522/200784. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.010717/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IM0POSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLESAno-calendário: 2002
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou ante a inexistência de apuração regular dos tributos devidos, inicia se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas.REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES. A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. Para estas, se não houver efetivo contrato de consignação por comissão, a operação deve receber o tratamento de mera compra e venda de veículo, devendo ser utilizada, como base de cálculo do montante devido, relativo ao SIMPLES, a receita bruta mensal apurada integralmente.MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Evidenciado pela fiscalização o sujeito passivo utilizo use de conta bancária de um terceiro, pessoa física, para movimentar os recursos provenientes da atividade comercial, manténs a multa de ofício qualificada de150%.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que desqualificavam a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13820.000787/2002-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1998EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a tempestividade dos embargos, bem como a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para retificar tais equívocos.PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC.Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos interpostos pela PFN, para no mérito retificar o acórdão 140200125, de 10/03/2010, porém mantendo a decisão do Colegiado no sentido de dar provimento ao recurso voluntário, determinando se o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.001934/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DE VANTAGEM ADICIONAL RECEBIDA EM RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A jurisprudência do STJ adota uma interpretação restrita: tão-só a existência de um programa ou plano de desligamento voluntário confere caráter indenizatório a um pagamento que, em outras circunstâncias, assume a feição de liberalidade do empregador. E não cabe a este Conselho ampliar aonde o STJ evitou fazê-lo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10768.001370/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.346
Decisão:
RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
