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4730930 #
Numero do processo: 18471.002460/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PERC - NÃO APRESENTAÇÃO - DISCUSSÃO DA NEGATIVA DO INCENTIVO FISCAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. A não apresentação do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais não inibe a discussão administrativa, em sede de impugnação ao auto de infração, quanto à negativa do incentivo fiscal, em obediência aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal administrativo. INCENTIVO FISCAL - FINAM - Comprovada a regularidade fiscal da Recorrente quando do recolhimento do incentivo fiscal, em que efetuou a opção pela aplicação no FINAM, ou na data em entregou sua DIPJ, conforme previsto no artigo 601 do RIR, há que se reconhecer o incentivo fiscal pleiteado, nos termos do artigo 60 da Lei 9.069/95. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.033
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o incentivo e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729109 #
Numero do processo: 16327.000929/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. PRELIMINARES. Indeferem-se, por falta de amparo legal, as preliminares de: (i) solicitação de apresentação de provas após a impugnação; (ii) realização de perícia, e; (iii) cerceamento do direito de defesa. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Atendidas as condições previstas no art. 9º e seus §§ da Lei nº 9.430/96, não compete às autoridades julgadoras exigir o cumprimento de outras exigências não estabelecidas pela lei. Assim, decretada a falência ou concordata, inexiste previsão legal para exigência de procedimento judicial contra todos os avalistas. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Sendo o credor o maior interessado na manutenção desse crédito: se ele, verificando que o tomador dos recursos (pessoa jurídica), não possui bens, mover ação de cobrança contra os sócios quotistas, estará atendida a exigência de procedimento judicial para recebimento do crédito. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Se, em decorrência da execução, se verificar serem insuficientes ou inexistentes as garantias, deixará de existir fundamento legal ou razão lógica que justifiquem esperar o transcurso de dois anos, eis que, com a liquidação da garantia, mediante a contabilização do resultado do arresto, a parte do crédito não recuperado ou a insubsistência da suposta garantia real dos demais créditos, já tendo decorrido mais de um ano do vencimento sem pagamento, tais valores passaram a se enquadrar no art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, isto é, créditos sem garantia, podendo eles ser baixados. Entendimento do Conselho nesse sentido. HABILITAÇÃO EM CONCORDATA. A habilitação na concordata é feita pelo próprio concordatário, o credor somente se manifesta para eventual retificação, ante a existência de omissão ou irregularidade no rol e/ou no valor dos créditos submetidos ao Juiz. PARCELAS DEDUTÍVEIS – É dedutível a diferença entre o valor:(i) do crédito e do bem recebido em dação em pagamento; (ii) pelo qual o bem está registrado na contabilidade e o efetivo valor de alienação. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. A caução de duplicatas protestadas e não pagas, notas promissórias e cheques em iguais condições; promessas de pagamento não cumpridas etc. não se constituem em garantia real, e sim fidejussória, como tem decidido o Poder Judiciário. REGIME DE CAIXA. Em face do disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, os tributos e contribuições que tenham sua exigibilidade suspensa não são dedutíveis pelo regime de competência. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA SOBRE A DIFERENÇA A DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DA CSLL. Cabível a sua exclusão, em face de, por ocasião da autuação, já haver sido restabelecidos os efeitos da liminar, em face da decisão judicial pela instancia ad quem. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA. Incabível invocar a dispensa da multa aplicada, com fundamento no estabelecido no art. 133 do CTN e art. 208 do vigente Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, quando o estabelecimento autuado é o mesmo que deu origem às diferenças de tributos exigidos. TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (CTN, art. 161, parágrafo único, c/c/ o art. 13 da Lei nº 9.065/95). CSLL – AUTUAÇÃO REFLEXA - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-94.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4730918 #
Numero do processo: 18471.002365/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - As importâncias pagas, creditadas ou remetidas para beneficiário residente ou domiciliado no exterior, a título de juros sobre o capital próprio, estão sujeitas à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento), com base na Lei 9.249, de 1995. Não cabe, com fundamento no artigo 745 do RIR/1994, exigir nova tributação sobre a mesma base. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4728676 #
Numero do processo: 15563.000152/2006-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano Calendários : 2001, 2002 e 2003. Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento fiscal, e tendo o sujeito passivo demonstrado completo conhecimento das infrações ao impugnar o lançamento, descabe sua nulidade sob a alegação de cerceamento do direito de defesa. IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96669
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, para excluir as exigências da CSLL do 1o. e 2o. trimestres de 2001 e do PIS e Cofins até agosto de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4730649 #
Numero do processo: 18471.000646/2003-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR SEGURADORA EM RAZÃO DE FURTO DE VEÍCULO - Montante indenizado maior que o valor contábil corrigido monetariamente e acrescido da respectiva depreciação – ganho que deve ser considerado na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 107-09.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4729733 #
Numero do processo: 16327.003216/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - Não homologada a compensação requerida, em regular processo administrativo, mantém-se o lançamento da diferença de imposto, com exclusão da multa de ofício, considerando que os valores não admitidos não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 18 da MP nº 135/2003 (Lei nº 10.833/2003). JUROS DE MORA - Os juros moratórios são devidos seja qual for o motivo determinante da falta do pagamento do tributo, visto não estar o contribuinte amparado por uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário elencadas no artigo 151 do CTN. Negado provimento ao recurso voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 103-22.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recurso voluntário e ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4731526 #
Numero do processo: 19647.004239/2003-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Comprovada a origem dos depósitos bancários dá-se provimento ao recurso. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o decidido em relação ao IRPJ, às contribuições decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Hugo Correia Sotero declara-se impedido nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4731245 #
Numero do processo: 19515.001809/2004-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/04/2000 a 30/04/2002 Ementa: PIS/PASEP – INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO. Constatado em procedimento fiscal que o recolhimento da contribuição foi efetuado em valor menor que o devido, a diferença apurada deve ser exigida mediante a constituição, em lançamento de ofício, do crédito tributário. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA QUALIFICADA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. Se restar caracterizada intenção dolosa, é cabível sua exasperação para 150%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
Numero da decisão: 107-09.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4729301 #
Numero do processo: 16327.001518/2002-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ano-calendário: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA – Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-96.376
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido; Antonio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior (art 15, parágrafo 1, inciso I, do RI).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4731662 #
Numero do processo: 19679.018859/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1992 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Estando comprovado nos autos que a verba em questão foi recebida no contexto de Programa de Desligamento Voluntário (PDV), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição do imposto de renda indevidamente retido na fonte conta-se a partir da publicação, em 06 de janeiro de 1999, da Instrução Normativa, da Secretaria da Receita Federal, nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. MÉRITO - Afastada a decadência, cabe a restituição do Imposto de Renda retido indevidamente, adotando-se as cautelas de praxe. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza