Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA.
CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio
da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens
do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo
circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, urna vez
formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei
n° 6.404/76.
TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa
jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a
reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na
determinação do lucro real.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de
imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o
IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados
de oficio, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu
valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado
monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança
configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor.
TRD - De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive
da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros
de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-89730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da
base de cálculo do imposto de renda dos exercícios de 1988 e 1989 o lucro real recomposto
em decorrência das operações de cisão realizadas em 30.11.87 e 30.11.88; b) excluir da
tributação as importâncias de Cz$ 7.144.165,10, Ncz$ 535.446,17 e Cr$ 3.982.924,63
relativamente aos exercícios de 1989 a 1991, respectivamente; c) excluir a cobrança de juros calculados com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os
Conselheiros JEZER DE OLIVEIRA CÂNDIDO (Relator), KAZUKI SHIOBARA, SANDRA
MARIA FARONI e CELSO ALVES FEITOSA, que davam provimento parcial ao recurso,
para excluir apenas a segunda e terceira parcelas. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro RAUL PIMENTEL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 16327.003792/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.577
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10835.000345/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINSOCIAL - Indevida a exação
no que exceder a aliquota de 0,57., do FINSOCIAL,
face à declaração de inconstitucionalidade das majorações
pelo STF (RE nr. 150.764-1/PE).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-02790
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importência que exceder a aplicação da aliquota de 0,57. definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10630.000539/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em
vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de
rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14111
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.002836/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE.
É dispensada a emissão prévia de Mandato de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11618.003578/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
NEGATIVA DE PROVA PERICIAL,
O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esse não é o presente caso, visto que a matéria discutida é a classificação do ato de venda de planos de saúde a pessoas físicas e jurídicas (não cooperadas) como ato cooperativo ou não cooperativo.
RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS COOPERATIVOS,
Em decorrência do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, corno parte
destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS.
Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
Preclusão. Limites da lide„ A matéria não impugnada foge aos
limites da lide, sedo estes limites definidos pelo conteúdo da
impugnação. Na sendo a matéria (aplicação da mula isolada)
impugnada, deveria, inclusive, a autoridade preparadora
prosseguir na cobrança, nos termos do art. 21 do Decreto
70.235/72
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-17.102
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria relativa à multa isolada por preclusão e conhecer das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento e
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, e, no mérito, por unanimidade de votas, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação relativa aos atos cooperativos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11065.005020/2004-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CUMULATIVIDADE -
Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativamente com a multa de oficio implica na dupla penalização do mesmo fato.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 105-17.388
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues
de Mello, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10805.002308/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS – PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10120.004671/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - PERÍODOS DE 1998 E 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - REDUÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 8° E §§ DA LEI N.° 10.426 DE 24 DE ABRIL DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade ao sujeito passivo da obrigação tributária menos gravosa ou severa que a prevista em lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado, "ex-vi" do disposto no Art. 106, inciso II, letra "c" da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13805.000676/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
IRPJ. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE
CAPITAL. DESCARACTERIZAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA
DO PRAZO DE 120 DIAS PARA CAPITALIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
0 lad() atendimento pelo contribuinte ao prazo fixado em parecer
normativo para a capitalização de AFAC rid() pode implicar
descaracterização do ato societário praticado quando celebrado
em caráter irrevogável e irretratável, e, menos ainda, hipótese de
imposição tributária dela decorrente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-23.651
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria dos votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Adriana Gomes Rêgo e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que acompanhava pelo resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
