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4631482 #
Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA. CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, urna vez formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei n° 6.404/76. TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na determinação do lucro real. DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados de oficio, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor. TRD - De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-89730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da base de cálculo do imposto de renda dos exercícios de 1988 e 1989 o lucro real recomposto em decorrência das operações de cisão realizadas em 30.11.87 e 30.11.88; b) excluir da tributação as importâncias de Cz$ 7.144.165,10, Ncz$ 535.446,17 e Cr$ 3.982.924,63 relativamente aos exercícios de 1989 a 1991, respectivamente; c) excluir a cobrança de juros calculados com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros JEZER DE OLIVEIRA CÂNDIDO (Relator), KAZUKI SHIOBARA, SANDRA MARIA FARONI e CELSO ALVES FEITOSA, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir apenas a segunda e terceira parcelas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro RAUL PIMENTEL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4628981 #
Numero do processo: 16327.003792/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.577
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins

4632908 #
Numero do processo: 10835.000345/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINSOCIAL - Indevida a exação no que exceder a aliquota de 0,57., do FINSOCIAL, face à declaração de inconstitucionalidade das majorações pelo STF (RE nr. 150.764-1/PE). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-02790
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importência que exceder a aplicação da aliquota de 0,57. definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4631390 #
Numero do processo: 10630.000539/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14111
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, , por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4616192 #
Numero do processo: 10120.002836/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. É dispensada a emissão prévia de Mandato de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4611665 #
Numero do processo: 11618.003578/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NEGATIVA DE PROVA PERICIAL, O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esse não é o presente caso, visto que a matéria discutida é a classificação do ato de venda de planos de saúde a pessoas físicas e jurídicas (não cooperadas) como ato cooperativo ou não cooperativo. RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS COOPERATIVOS, Em decorrência do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, corno parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS. Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. Preclusão. Limites da lide„ A matéria não impugnada foge aos limites da lide, sedo estes limites definidos pelo conteúdo da impugnação. Na sendo a matéria (aplicação da mula isolada) impugnada, deveria, inclusive, a autoridade preparadora prosseguir na cobrança, nos termos do art. 21 do Decreto 70.235/72 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-17.102
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria relativa à multa isolada por preclusão e conhecer das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, e, no mérito, por unanimidade de votas, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação relativa aos atos cooperativos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4611553 #
Numero do processo: 11065.005020/2004-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2003 MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CUMULATIVIDADE - Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativamente com a multa de oficio implica na dupla penalização do mesmo fato. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 105-17.388
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4617613 #
Numero do processo: 10805.002308/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS – PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4616215 #
Numero do processo: 10120.004671/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - PERÍODOS DE 1998 E 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - REDUÇÃO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 8° E §§ DA LEI N.° 10.426 DE 24 DE ABRIL DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade ao sujeito passivo da obrigação tributária menos gravosa ou severa que a prevista em lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado, "ex-vi" do disposto no Art. 106, inciso II, letra "c" da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4611879 #
Numero do processo: 13805.000676/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. DESCARACTERIZAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 120 DIAS PARA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 0 lad() atendimento pelo contribuinte ao prazo fixado em parecer normativo para a capitalização de AFAC rid() pode implicar descaracterização do ato societário praticado quando celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e, menos ainda, hipótese de imposição tributária dela decorrente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-23.651
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria dos votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Adriana Gomes Rêgo e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que acompanhava pelo resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto