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4876672 #
Numero do processo: 13897.000635/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 31). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4573886 #
Numero do processo: 10380.000298/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Devem ser consideradas as deduções a título de despesas médicas comprovadamente efetuadas com dependente. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. As despesas médicas realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na Declaração de Ajuste Anual. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO NO MODELO SIMPLIFICADO. DEDUÇÃO VEDADA. Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com plano de saúde, quando a beneficiária não conste como dependente na declaração de rendimentos do titular do plano e tenha feito declaração simplificada em separado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar dedução a título de despesas médicas no valor total de R$ 3.966,10, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4594209 #
Numero do processo: 11060.003241/2007-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 GANHO DE CAPITAL. É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É descabida a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão quando o contribuinte informa na declaração de ajuste anual os valores sujeitos ao carnêleão e efetua o pagamento do imposto apurado na aludida declaração dentro do prazo legal e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado à infração, por restar caracterizada a ocorrência de denúncia espontânea. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada por falta de recolhimento do Carnê-leão. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin (Relatora) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4602111 #
Numero do processo: 11516.006779/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 RENDIMENTOS. ISENÇÃO. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB. Somente as pensões e os proventos concedidos com base nos Decretos-lei nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e no art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99). ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma literal. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. A isenção do Imposto de Renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, no entanto, a patologia deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4876669 #
Numero do processo: 10920.003409/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS DOS ALIMENTANDOS. Somente poderão ser deduzidos, nas declarações de rendimentos, os pagamentos efetuados a título de despesas médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas próprias ou de dependentes devidamente comprovadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.490
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4597385 #
Numero do processo: 18471.003015/2003-08
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 AUTO DE INFRAÇÃO. IRRF. REFLEXO AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ. Compete a 1ª Seção do CARF o julgamento de recurso em processo administrativo de lançamento de IRRF reflexo de lançamento de IRPJ, em razão de competência originária, nos termos do art. 2°, inciso IV, do Anexo II, do Regimento do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-002.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, e declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4876766 #
Numero do processo: 10730.006841/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. Cabe restabelecer a dedução do IRRF e da Contribuição à Previdência Oficial na proporção do total dos rendimentos tributáveis auferidos na reclamatória trabalhista e oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual do respectivo ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 37.262,85 e Contribuição à Previdência Oficial no valor de R$ 6.231,54, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4842172 #
Numero do processo: 13907.000144/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PAGAMENTO À SPA. Não são dedutíveis como despesas médicas os pagamentos referentes a internações em clínicas de emagrecimento do tipo SPA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4872276 #
Numero do processo: 11543.001817/2007-69
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por renúncia à instância administrativa.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4567732 #
Numero do processo: 13561.000044/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Indevida a dedução de despesas médicas efetuada na declaração de ajuste anual quando não apresentada documentação comprobatória hábil e suficiente para caracterizar a efetiva realização das despesas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS