Numero do processo: 10886.001419/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2007
ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DE PORTADOR DE
MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave deve ser concedida quando houver a comprovação de que os rendimentos são efetivamente provenientes de aposentadoria, reforma oupensão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende e Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 18471.003469/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2005
NORMAS PROCEDIMENTAIS - GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA NOTIFICAÇÃO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -
Ao ser constatada a existência de Grupo Econômico pela fiscalização, todos os solidários devem ser intimados de todo o teor da notificação e não apenas através do Termo de Sujeição Passiva e/ou Ofício que informa a atribuição da responsabilidade solidária, sob pena de preterição do direito de defesa.
É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação.É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação.
NORMAS PROCEDIMENTAIS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE.
Constatando-se a existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e o tido “prestador de serviços”, deverá o Auditor Fiscal desconsiderar a personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços, enquadrando os trabalhadores desta última como segurados empregados da tomadora, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c Pareceres/CJ nºs 330/1995 e 1652/1999.
NORMAS GERAIS DO DIREITO. ARTIGO 129 DA LEI N° 11.196/2005. NATUREZA INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 106, INCISO I, CTN.
Em face da natureza interpretativa do artigo 129 da Lei n° 11.19/2005, caracterizada pela evidente finalidade de explicitar relações tributárias preexistentes, não se pode cogitar em estabelecimento de novo regime jurídico, impondo, portanto, seja aplicado retroativamente para alcançar fatos geradores pretéritos, em observância aos preceitos inscritos no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, anular de ofício a decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Carlos Alberto Mees Stringari que entenderam legal a notificação para os componentes do grupo econômico.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10865.003505/2007-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/08/2007
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as
remunerações de segurados empresários quando não recolhidas pela empresa, nos termos do artigo 30, I, "b", da Lei 8212/91.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR ATO DO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE.
A fixação da alíquota da contribuição decorrente dos riscos ambientais do trabalho pode ser fixada por ato do Poder Executivo.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM AO SESC, SESI, SENAC e SENAI.
O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, consistindo em um adicional sobre essas.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e
72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10835.002366/2005-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não padece de nulidade o auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e o sujeito passivo apresenta impugnação e recurso, alcançando assim a sua finalidade com a garantia da ampla defesa ao acusado.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que a
interessada apresente elemento hábil de prova, mormente laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração.
Se os elementos de prova apresentados não são suficientes para demonstrar o acerto do VTN informado na DITR, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Preliminar rejeitada
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros
Sandro Machado dos Reis e Eivanice Canário da Silva que davam provimento parcial em maior extensão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19515.002609/2004-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
MEIOS DE PROVA. RECURSOS ENVIADOS AO EXTERIOR.
São válidas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística, elaborados a partir das mídias eletrônicas e documentos apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Iorque à Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10540.002443/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA APRECIAÇÃO DE PROVAS/ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Se o contribuinte não apresentou argumentos e provas no sentido de rechaçar o entendimento da fiscalização quanto à conciliação das receitas da atividade rural com os depósitos bancários, não há que se falar em falta da apreciação de provas/argumentos pela autoridade julgadora de primeira instância.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL.
A interpretação harmônica da Lei n.º 9.430, de 1996 com a Lei nº 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, já considerada a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$12.580,00, nos termos do voto da Relatora. Vencidos
os Conselheiros Antônio de Pádua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10650.000423/2006-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PASTAGENS. COMPROVAÇÃO.
Cabe admitir a área de pastagem calculada com base na média de animais existente no imóvel no ano imediatamente anterior à data do fato gerador, quando devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para excluir da área total do imóvel 38,5 ha, referentes à Área de Pastagem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13736.001231/2008-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10875.002742/2002-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente. (Súmula CARF nº 35).
MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa aplicada a 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11080.003938/2003-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio gerente da fonte pagadora dos rendimentos.
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO. MESMA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa por atraso na entrega da declaração, já que ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
