Numero do processo: 13706.004169/2004-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF, ISENÇÃO» PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA, ACIDENTE EM SERVIÇO.
São isentos do imposto de renda os proventos recebidos por pessoa física decorrentes de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço quando a doença for comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IRPF. RESTITUIÇÃO.
A devolução de imposto retido indevidamente é acrescida exclusivamente de juros de mora apurados pela variação da Selic, incabível a exigência de multa à Fazenda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SESSÃO DE JULGAMENTO.
Não há previsão legal nem regimental para a intimação por telefone sobre o dia do julgamento, A notificação é feita exclusivamente nos termos do Regimento do CARF, por meio de publicação em Diário Oficial da União e divulgação no sítio do CARF na internet, sendo facultado ao requerente a sustentação oral na sessão de julgamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10580.726969/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2201-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, determinando a retirada de pauta dos autos e que estes fiquem sobrestados no âmbito da própria 2ª Seção, pelo tempo em que perdurar a determinação exarada pelo Supremo Tribunal Federal, em que o Ministro Dias Toffoli decidiu "suspender o processamento de todos os procedimentos administrativos tributários da Secretaria Receita Federal do Brasil pendentes que tramitem no território nacional" que versem sobre "a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física (tema 808 da Gestão por Temas da Repercussão Geral)", vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (Relator), que entendeu que a determinação de suspensão não alcança valores recebidos administrativamente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama,, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13706.004094/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1984
PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO.
Vige no processo administrativo, assim como no sistema jurídico nacional, o princípio da livre convicção, por meio do qual o julgador é quem valora as provas e decide com liberdade, sem ficar adstrito a normas rígidas sobre sua apreciação.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários cabe ao sujeito passivo no sentido de carrear aos autos provas capazes de amparar convincentemente seu direito.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1984
NÃO INCIDÊNCIA, PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV).
Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo contribuinte aponte ser esta realmente a natureza dos rendimentos recebidos, permitindo, em sendo o caso, com segurança que se quantifique o presumível indébito tributário.
Recurso voluntário negado.
Direito creditório não reconhecido
Numero da decisão: 2802-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 16707.006913/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
ACUSAÇÕES FISCAIS. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. VEDAÇÃO.
É improcedente o lançamento fiscal e que se sustenta em argumento que a defesa, com o recurso voluntario, tem sucesso em desconstituir, sendo vedado ao julgador administrativo avaliar temas que não integram o litígio, por representar cerceamento do direito de defesa e mudança de critério jurídico.
EXTINÇÃO DE DÉBITOS POR PAGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO.
Efetuada diligência fiscal em que se conclui que todos os recolhimentos efetuados pelo contribuinte foram devidamente apropriados ao débito lançado, argumentos da defesa sobre a extinção total dos valores exigíveis demandam a indicação objetiva dos recolhimentos efetuados que não constaram do Relatório de Documentos Apresentados.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia, mormente quando esta visa substituir o autuado em seu mister probatório.
Numero da decisão: 2201-009.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário objeto do levantamento BSI - Bolsistas Servidores de IFES.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 14041.001073/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/08/2006
DECADÊNCIA.
É de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, o prazo para homologação do pagamento, após o quê considera-se definitivamente extindo o crédito tributário.
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Não subsiste o lançamento de crédito tributário extinto por pagamento antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 2301-009.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos até 09/2002, inclusive, e excluir do lançamento o período de 10/2002.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 13971.002013/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. POR PROCESSO.
O limite de alçada deve ser verificado em face do processo ao qual se refere a decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF N° 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2401-010.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10280.002218/2005-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutiveis as despesas médicas, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, somente quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA,
Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em grau de recurso, a apreciação de pedido de retificação de declaração.
PROVAS,
A simples alegação em razões defensorias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto.
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO PORÉM SUBMETIDA AO CONTENCIOSO.
A apresentação de impugnação tendo por matéria de defesa o erro no valor do rendimento tributável utilizado na composição da base de cálculo do lançamento que se restringiu unicamente à glosa de deduções não justifica o conhecimento dessa petição como impugnação e sim como solicitação de retificação que caberá à Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte apreciar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que tange à glosa de despesas médicas por incontroversa e, quanto ao mérito, TOMAR a impugnação de fl. 01 como pedido de retificação de item da declaração de rendas da autuada fora da lide, determinando seu retomo à unidade de origem para como tal ser apreciada, tendo como termo inicial para tanto a data de protocolização da peça de fl 01.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 18186.000066/2007-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. CASAMENTO NO EXTERIOR.
Deve-se restabelecer a dedução de dependente referente ao cônjuge, quando comprovado o casamento por meio de tradução, feita por tradutor juramentado, do registro do matrimônio celebrado no exterior.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. No caso dos autos,
considerando os procedimentos exigidos pelo Plano de Saúde para reembolso de despesas, o demonstrativo emitido pelo Plano de Saúde, que detalhou as despesas efetuadas e a parcela não reembolsada é hábil para fins de dedução das despesas médicas não reembolsadas.
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO PORÉM SUBMETIDA AO CONTENCIOSO.
A apresentação de recurso voluntário tendo por matéria de defesa a natureza isenta dos rendimentos declarados como tributáveis e que foi usado na composição da base de cálculo do lançamento que se restringiu unicamente à glosa de deduções de dependente e de despesas médicas não justifica o conhecimento dessa matéria como recurso e sim como solicitação de retificação que caberá à Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte apreciar.
REGISTRO DE DADOS NOS SISTEMAS DA RECEITA FEDERAL.
O CARF não é competente para determinar as informações que devem ser inseridas nos sistemas informatizados da Receita Federal, como é o caso requerido nestes autos, de registrar a situação de isenção por moléstia grave.
Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2802-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso na parte conhecida (despesas médicas e dependentes) e TOMAR o recurso voluntário como pedido de retificação de item da declaração de rendas do autuado fora
da lide, determinando seu retorno à unidade de origem para como tal ser apreciado, tendo como termo inicial para tanto a data de protocolização da peça recursa1
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13749.000419/2006-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Se a declaração retificadora apresentada pelo contribuinte, e não acatada pelo órgão fazendário, não gerou restituição e, ainda, estando pago o imposto originalmente declarado, inexiste razão para lançar. Improcede o lançamento, com maior razão ainda, tendo havido uma segunda retificação apresentada na mesma data de ciência do Auto de Infração, a qual deve ser tomada como válida.
Numero da decisão: 2802-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10510.004371/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2201-000.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Não se aplica
