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4820495 #
Numero do processo: 10675.000531/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA EXPORTADORA. CONCEITO. O conceito de empresa produtora e exportadora, para efeito da concessão do crédito presumido, inclui as empresas que possuem estabelecimentos equiparados a industrial, e promovem industrialização por encomenda (PN CST nºs 86/70 e 458/70). CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS. COMBUSTÍVEIS E LENHA. O valor da aquisição de tais itens, quando consumidos no processo produtivo das mercadorias exportadas, gera o direito ao crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS EMPREGADOS EM EMPILHADEIRAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. As variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO. AJUSTE DE FINAL DE EXERCÍCIO. O ajuste negativo de final de exercício na apuração do crédito presumido deve ser considerado na apuração dos valores de crédito, efetuada após reforma da decisão da autoridade local pela Delegacia de Julgamento ou pelo Conselho de Contribuintes. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78584
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco

4820807 #
Numero do processo: 10680.004212/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09687
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4820176 #
Numero do processo: 10650.000998/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - A falta da cientificação à autuada de que o auto de infração fora remetido da DRF, que, tendo tomado conhecimento da infração, o formalizou, para a DRF de seu domicílio fiscal, bem como que a faculdade de ter vista do processo poderia ser exercida na DRF de seu domicílio, ao invés de o ser na DRF que tomou a iniciativa da autuação, conforme prevê o parágrafo único do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, motivo pelo qual anula-se a decisão de primeiro grau. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02104
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4821864 #
Numero do processo: 10746.000340/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11978
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4820474 #
Numero do processo: 10675.000278/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO E SUPRIMENTO DE CAIXA - Apenas com documentos hábeis e idôneos, que possam comprovar a materialidade dos lançamentos contábeis, o sujeito passivo logra ilidir o feito fiscal. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07889
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4822554 #
Numero do processo: 10805.004785/89-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Instauração da fase litigiosa - Não se instaura o litígio quando a impugnação é apresentada a destempo, (arts. nºs 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72). Recurso de que não se conhece.
Numero da decisão: 203-00470
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4821094 #
Numero do processo: 10680.012188/87-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Multa prevista no artigo nº 83, inciso I, da Lei nº 4.502/64. Mercadorias de origem estrangeira: 1) a responsabilidade pela introdução irregular no País de mercadoria de procedência estrangeira não pode ser imputada em cadeia a todos quantos participaram de transações com elas relacionadas, salvo se comprovada sua participação na prática da irregularidade (precedentes Acórdãos nºs 201-62.893/84 e 202-00.517/85, entre outros); 2) quando demonstrado, comprovadamente, que as firmas apontadas como emitentes de notas fiscais, que não correspondam a uma efetiva saída do estabelecimento emitente, ou de outro local nelas indicado, das mercadorias nelas descritas, é autorizada a presunção de que aquelas notas fiscais dizem respeito a mercadorias de origem desconhecida; 3) a agravante prevista no artigo. nº 352 do RIPI/82 quanto às circunstâncias qualificativas (sonegação, fraude e conluio) dirigem-se às infrações que digam respeito ao fato gerador da obrigação principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-66431
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4820552 #
Numero do processo: 10675.001471/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03764
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4823496 #
Numero do processo: 10830.002441/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79973
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4822511 #
Numero do processo: 10805.002666/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71372
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer