Numero do processo: 10768.015915/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - A autoridade julgadora administrativa é livre em seu convencimento para conceder ou denegar a feitura de prova pericial, desde que bem fundamentada sua decisão. 2 - Não aplica-se às empresas sob liquidação extrajudicial o art. 23, III, da Decreto-Lei nº 7.661/1945. Precedentes. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no perído compreendido entre 04 de fevereiro e 29 julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73094
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.001458/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. O contribuinte tem prazo de 5 (cinco) anos, a contar da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/1988 e 2.449/1988, para requerer restituição/compensação dos valores recolhidos a maior a título de PIS. Tendo sido publicada a Resolução nº 49/1995, do Senado Federal, em 10 de outubro de 1995, que declarou inconstitucional os Decretos-Leis acima mencionados, poderia o contribuinte requerer a restituição/compensação dos valores pagos a maior até 10 de outubro de 2000. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o valor do faturamento do sexto mês anterior ao da incidência, conforme preceitua o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77283
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10805.003572/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71861
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.002479/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo valor da terra nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º. FORMALIDADES - A alteração da base de cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06467
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10783.005863/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 06/93 a 08/93. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PIS/FATURAMENTO. ALÍQUOTA. PERÍODO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1996. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência para os períodos de apuração até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência (tese dos dez anos); e b) em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votava para não aplicar a
semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.000021/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONFRONTO DE LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO (LEI Nº 4.502/64) COM O TEXTO SUPREMO VIGENTE. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. IPI. REGRA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO TRIBUTADO. SAÍDA DE PRODUTO FINAL SUJEITADA À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRÉDITO DE IPI. ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99 - SUBVENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. A incompatibilidade dos diplomas normativos editados anteriormente à atual Carta Magna, com o texto desta, reflete questão de direito intertemporal, e não inconstitucionalidade (STF, ADIn nº 02 - STF). Recurso conhecido. A regra de constitucional da não-cumulatividade, que tem por técnica o encontro de créditos com débitos do IPI, não tem aplicação na situação em que insumo tributado por tal imposto é aproveitado na confecção de produto sujeitado à alíquota zero. Tal contexto não gera direito subjetivo ao crédito implícito na não-cumulatividade. A não-cumulatividade envolve proibição à acumulação do IPI (rectius: resultado), servindo-se da técnica de abatimento de crédito e débito para configuração de tal objetivo. Neste sentido envolve tanto vedação a que o legislador e o Fisco desrespeitem o referido mecanismo, quanto a faculdade do contribuinte de operar o creditamento de IPI pago em situação enquadrável dentro de seu contexto. Assim, se há incidência de IPI em determinada operação que precede a outra na qual o tributo não incide, não há que se falar em crédito e débito. Fenômeno jurídico da recepção. Inocorrência de revogação, por incompatibilidade material, do § 3º do artigo 25 da Lei nº 4.502/64, e do artigo 174, I, a, do Decreto nº 2.637/98, com a disposição do artigo 153, § 2º, II, da Constituição brasileira. Afigura-se dispensável a edição de legislação para efetivação de regra constitucional revestida de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de que é exemplo o artigo 153, § 2º, II, da Carta Magna. A Lei nº 9.779/99, nesse sentido, não pode ser tomada como diploma implementador dos efeitos da não-cumulatividade na situação de insumo sujeitado ao IPI, aplicado na confecção de produto que não sofre a incidência de tal tributo, já que a regra do artigo 153, § 2º, II, da Carta Magna é disposição de eficácia plena e aplicabilidade imediata (self executing). A Lei nº 9.779/99 criou, em seu artigo 11, instrumento de política tributária voltado para objetivos de mercado. A exegese do artigo 11 de tal texto normativo, realizada com desapego ao significado usual dado às palavras, repercute no entendimento de que tal disposição veicula subvenção concedida pelo Poder Público federal para reduzir o custo de industrialização de determinados produtos. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99, dessarte, cuida de direito substantivo, aplicando-se a fatos surtidos após a sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09533
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10825.000935/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NULIDADE - É nula a decisão que não toma conhecimento das razões de defesa apresentadas pela impugnante.
Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-73.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10820.002042/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS
O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-prima e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias primas e os insumos adquiridos de pessoas fisicas e de não contribuintes dessas contribuições.
COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA
Súmula n°12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO-UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO
Os insumos não utilizados na industrialização dos produtos exportados não geram créditos presumidos de IPI decorrentes do PIS e da Cofins pagos sobre os insumos neles empregados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.177
Decisão: discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Ceuter Simões Mendonça quanto ás aquisições de pessoas físicas.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10830.000114/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11625
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos (relator) e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10783.005072/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. A competência do agente do Fisco para efetuar fiscalização é outorgada pela lei. Preliminar rejeitada. PIS . MATÉRIA NÃO LITIGIOSA. DECISÃO EXTRA PETITA. Decisões anteriores reiteradas sobre determinada matéria não se constituem em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07918
Decisão: Por unanimidade de votos: rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (relator), Adriene Maria de Miranda (suplente), Maria Teresa Martínez Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento a semestralidade de ofício. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (suplente).
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
