Numero do processo: 10640.000434/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRESCRIÇÃO.
O direito de solicitar o ressarcimento de crédito presumido do IPI fica sujeito ao prazo de prescrição de cinco anos, contados do encerramento do trimestre de referência.
RESSARCIMENTO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
O direito ao ressarcimento do crédito presumido de IPI com base na Lei no 9.363/96 se condiciona a que sejam considerados nos cálculos do montante a ressarcir as aquisições de insumos utilizados no processo produtivo de produtos exportados.
CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluído em sua base de cálculo, prevista na Lei no 9.363/96, o valor da energia elétrica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80698
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10768.030032/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
É prescindível a perícia cuja necessidade, para apuração dos valores devidos do tributo lançado, não tenha sido demonstrada.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITA PARA O MÊS SEGUINTE. EFEITOS.
Não se tratando de postergação em face de erro quanto aos regimes de competência e de caixa, o reconhecimento das receitas em períodos posteriores ao da ocorrência do fato gerador representa erro na apuração da base de cálculo e conseqüente insuficiência no recolhimento da contribuição devida, ensejando a lavratura de auto de infração.
SUPOSTA POSTERGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Além de não se caracterizar como denúncia espontânea, a suposta postergação no registro de receitas implica o recolhimento das diferenças devidas sem a inclusão de juros moratórios, o que, também, afasta a possibilidade de afastamento da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79157
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.006723/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. 1. A empresa fez importação regular de aeronave, na
qualidade de exploradora de serviço de táxi-aéreo, beneficiando-se
da isenção prevista no art. 15, XI do Decreto-lei n. 37/66,
combinado com o art. 149, VIII do Regulamento Aduaneiro,
utilizando-se da modalidade de arrendamento mercantil prevista na
Lei n. 6.099/74. 2. Inclui-se entre os objetivos sociais de empresas
que exploram serviços de táxi-aéreo diversas modalidades de cessão
de uso, como aluguel, afretamento e arrendamento segundo permissivo
legal contidos nos arts. 127 a 131 do Código Brasileiro da
Aeronáutica. 3. A cessão de uso de aeronave, modalidade
arrendamento, feito pela empresa à CEMIG, que a subarrendou ao
Estado de Minas Gerais, foi feita com respaldo na legislação
pertinente, não se caracterizando o desvio de sua finalidade. 4.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26477
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10805.000930/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79638
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10805.002247/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70907
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10814.007569/91-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27133
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10830.003803/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80331
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.002136/2006-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O PIS não está relacionado, na Lei nº 8.212/91, dentre as contribuições sociais a cargo da empresa e provenientes do faturamento e do lucro e não integra, originalmente, o orçamento da Seguridade Social. Por esta razão, ao PIS aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento previstas nos arts. 150 e 173 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem a apreciação do mérito, declarando-se a definitividade do crédito tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80769
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10670.000796/90-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para recorrer da Decisão de 1º Instância é de 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia de início e computando-se o do término. O recurso interposto no 31º dia é intempestivo. Recurso de que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 201-68366
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10820.000422/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COOPERATIVAS - BASE DE CÁLCULO - Em obediência ao princípio da estrita legalidade tributária, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que o seja por lei (artigo 150, I, da CF/88). No sistema jurídico brasileiro, os egulamentosdevem estar sempre subordindos à lei à qual se referem, não lhes sendo permitido criar direito novo, mas apenas estabelecer normas que permitam explicitar a forma da execução da lei, devendo ser exclusivamente "intra legem" e "secundum legem". A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei (LC nº 07/70, art. 3º, § 4º). As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o funo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nº 2.303/86, artigo 33). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72889
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
