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4690127 #
Numero do processo: 10950.003302/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário dos tributos sujeitos a homologação finda em 05 anos após a ocorrência do fato gerador. INDÉBITOS DE PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Deve o Fisco proceder à apuração dos indébitos da contribuição ao PIS conforme os termos da decisão judicial e da LC nº 7/70, ou seja, sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4692644 #
Numero do processo: 10980.014236/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A não produção de qualquer prova que demonstre a existência de preservação permanente declarada, impõe a glosa da exclusão dessa área da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34787
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa por indeferimento de produção de provas. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4693434 #
Numero do processo: 11020.000421/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr 5.172/66) a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72579
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provvimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4688905 #
Numero do processo: 10940.000969/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - ENTRADAS COM ALÍQUOTA ZERO - SAÍDA TRIBUTADA - POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE CREDITAR-SE - Diante da possibilidade de creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção, conforme precedente do STF (RE nº 212.484-2/RS), aplica-se o mesmo entendimento aos insumos tributados à alíquota zero. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Maria do Carmo Soares K. de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4692267 #
Numero do processo: 10980.011045/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA IRPJ - COMPESAÇÃO DE PREJUÍZOS- A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para compensação de prejuízos não contém exceção para as empresas que sejam objeto de incorporação. INOBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA- POSTERGAÇÃO – Não há previsão legal para exigência de multa de mora sobre o imposto postergado. MULTA- RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO – Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias cometidas pela incorporada, se o lançamento foi formalizado após a incorporação. DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial só exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado dentro do prazo de pagamento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE MORA - INTERRUPÇÃO – A interposição de ação judicial favorecida com medida liminar interrompe a incidência da multa de mora desde concessão da medida até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em disposição legal em vigor, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Raul Pimentel no item limitação de compensação de prejuízo (limite de 30%).
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4693388 #
Numero do processo: 11020.000273/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- PROGRAMA BEFIEX- Se a empresa tem prazo para cumprir o compromisso ( 10 anos), não pode a Fazenda , antes disso, lançar os tributos como conseqüência do descumprimento do programa. Descaracterizada, assim, a inércia do titular do direito, pressuposto para a decadência. DL 1219/72, ART. 10- Ao dispor que as empresas poderão deduzir do lucro tributável a parcela correspondente à exportação incentivada, está o art. 10 do Decreto-lei 1.219/72 concedendo isenção do imposto de renda incidente sobre os resultados decorrentes das exportações incentivadas pelo Programa BEFIEX. ISENÇÃO BEFIEX- O descumprimento do compromisso obriga ao pagamento dos impostos isentos, e que de outra forma seriam devidos. DIREITO INTERTEMPORAL- O Decreto-lei 2.433/88, ao revogar expressamente o Decreto-lei 1.219/72, ressalvou, no art. 27, que continuam regidos pela legislação anterior os projetos já apreciados pela Secretaria Executiva do CDI. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691336 #
Numero do processo: 10980.006533/2004-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA. Opção quando formalizada ficou sujeita a homologação, portanto, não são pertinentes suas razões de recurso com base no artigo 146 do CTN. Atividade de “representante comercial” sempre esteve vedada ao SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34657
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4689726 #
Numero do processo: 10950.001143/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS.RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77009
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4690782 #
Numero do processo: 10980.003095/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Demonstrada no processo a legitimidade do montante pleiteado, a título de ressarcimento, é de ser deferido o pedido de dedução do imposto devido por operações realizadas no mercado interno. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70053
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4689320 #
Numero do processo: 10945.004659/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74706
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer