Numero do processo: 13726.000160/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 101-02.377
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/EXERCÍCIOS/97-98.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles.
ISENÇA0 DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de
posse ou uso por terceiros a qualquer titulo.
MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento,
não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10530.002141/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO- A recusa na apresentação dos livros e
documentos autoriza o arbitramento do lucro. Como o
arbitramento não é condicional, a posterior apresentação dos
livros e documentos cuja recusa lhe deu causa não autoriza
a modificação do lançamento.
MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTOA
delegação conferida ao Ministro da Fazenda pelo § 1° do
art. 21 da Lei 8.541/92 está limitada aos casos de
arbitramento do lucro na hipótese de o contribuinte optar
indevidamente pela tributação com base no lucro presumido
ou deixar de cumprir com as obrigações acessórias a ela
inerentes.
LANÇAMENTO DECORRENTE- IRRF- Sendo a base de
cálculo o valor do lucro arbitrado com as deduções previstas
na lei, a redução da base de cálculo do IRPJ acarretará
redução, no mesmo valor, do IRRF.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- A disposição
do § 2° do art. 2° da Lei 7.689/88 só se aplica às empresas
desobrigadas de escrituração contábil.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: I —
Quanto ao IRPJ, uniformizar os coeficientes de arbitramento em 15%; 11 — Quanto o
IRRF, adequar o lançamento ao decidido em relação ao IRPJ; III — Quanto à
contribuição social, cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10730.000847/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Procede o lançamento da Contribuição não recolhida
Incabível a alegação de Inconstitucionalidade quando o Supremo já se pronunciou pela legalidade da cobrança, porém à aliquota de 0,5%.
Numero da decisão: 101-89360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10508.000372/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa:
NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA —
DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos
duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para
o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando
o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de
documentos
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão
de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados,
se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a
apresentação de justificativa e prova adequada à espécie,
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS —
INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento :fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 101-96773
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir
Sandri
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10283.004957/91-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.R.P.J. - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU. REFERÊNCIA EXPRESSA A TODAS AS RAZÕES
DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. A falta de expressa
manifestação, pela decisão recorrida, sobre todos os argumentos e razões de defesa sustentados na peça irnpugnativa, implica cerceamento do amplo direito de defesa e, pôr conseqüência, em nulidade do ato decisório proferido pela autoridade julgadora singular.
Processo que se devolve para que outra seja proferida na boa e devida
forma.
Numero da decisão: 101-89635
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13116.001474/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.403
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10320.002239/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que a partir da Lei 8.383/91 o IRPJ sujeita-se a lançamento por homologação. Assim sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
IRPJ- BASE DE CÁLCULO- Tendo o contribuinte, sucessivamente intimado a apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarado formalmente não tê-los escriturado e estar impossibilitado de fazê-lo, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro, obedecendo os critérios estabelecidos na lei. A apresentação dos livros na fase da impugnação não surte qualquer efeito em relação ao lançamento, eis que não existe arbitramento condicional.
IRPJ-ARBITRAMENTO DE LUCRO-COEFICIENTES- Incabível a majoração do coeficiente com base no art. 7° da Portaria ME 524/93, por ter a autoridade, ao determiná-la, exorbitado da delegação concedida.
IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- Sendo a base de cálculo
do IRRF o lucro arbitrado para efeito do IRPJ, a redução da base
de cálculo deste acarreta redução do imposto de fonte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — A base de cálculo prevista no art. 2°, § 2°, da Lei 7.789/88 só se aplica às pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração comercial completa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.006037/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10675.004315/2004-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal
da área tributável quando não averbada à margem da matrícula do
imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere
eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na
forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a
parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins
de exclusão da base de cálculo do ITR.
ITR - VALOR DA TERRA NUA
Quando demonstrado, mediante a apresentação de laudo de
avaliação elaborado por profissional habilitado, com ART
devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas
da ABNT, o valor da terra nua deve ser aceito.
ÁREA APROVEITÁVEL - ÁREA DE PASTAGENS.
Reconhecida a área de pastagens em face do laudo técnico
apresentado pela recorrente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.501
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator, Luiz Roberto Domingo e Luciano França Sousa (Suplente), que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
