Numero do processo: 11924.000671/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49/95 - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento ao mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização de créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.908/94. Os pedidos de compensação e/ou restituição serão formalizados pelos contribuintes que teriam recolhido tributos e/ou contribuições indevidamente ou a maior, sendo incabível que outro contribuinte pleiteie compensação de valores recolhidos por terceiros, em processo cujo mérito é a exigência de crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74515
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.007076/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA (GRANEL) SÓLIDO. Apurando-se na descarga, falta de granel sólido em percentual superior à franquia permitida (1% - IN/SRF 95/84), o transportador ou seu agente é responsabilizado pelo respectivo Imposto de Importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29253
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 13064.000164/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS Nrs. 2.445/88 e 2.449/88 - Cancela-se o auto de infração lavrado com base nos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 em face da declaração de inconstitucionalidade de ambos pelo STF e a suspensão dos seus efeitos pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71220
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13016.000322/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. COMPETÊNCIA. Existindo parecer vinculante da AGU que fixou a interpretação sobre a vigência do crédito-prêmio à exportação, qualquer órgão da Administração Federal tem competência para informar ao contribuinte que o benefício foi revogado em 30/06/1983. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de benefício de natureza financeira, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior, a teor do Decreto nº 20.910/32. IPI. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de se basearem em Parecer vinculante da AGU, não impedem o processamento dos recursos administrativos garantidos em lei aos contribuintes. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação foi extinto em 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, que se encontra anexo ao Parecer GQ-172/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77921
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 30/04/1997; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11128.000334/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX"
Para alcançar o beneficio do "EX" é necessário que a descrição da
mercadoria importada seja a mesma consignada no referido "EX".
Não se pode dar interpretação extensiva ao beneficio.
RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
Numero da decisão: 301-28.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, e ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11131.000211/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Acordo de Complementação Econômica nº 14. O atraso na emissão do documento não pode acarretar a exigência dos tributos genericamente incidentes sobre a operação de importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29118
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11128.007080/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto CM 100 declarado como contendo 36% de paranitoso - benzeno (soluto) e 64% de xileno (solvente), caracterizado como uma preparação pelo laudo do LABANA, contendo também a substância 1,4 - benzoquinona - dioxioma, na forma de dispersão classifica-se na posição 3812.10.00 da NCM. Mantida a multa do art.44, I, da Lei nº 9.430/96 com exclusão da multa do artigo 521, III, "a" do RA, por ter sido apresentada a fatura comercial dentro do prazo legal (art. 16 do PAF).
Provido parcialmente por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30377
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa de fatura.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 11128.002765/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A falta de granel sólido, apurada em conferência final de manifesto, superior a 1% e inferior a 5%, enseja a dispensa das penalidades e tributos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, cujo voto foi o seguinte:
Embora consideremos ponderáveis as razões em contrário, mantemos a exigência fiscal, por considerar que dar provimento ao recurso é votar contra disposição legal expressa. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes votou pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13026.000190/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- RETROAÇÃO BENIGNA DA LEI. A declaração de rendimentos relativa ao ano calendário de 1996 (DIRPJ) tem a mesma natureza da DIPJ instituída pela Lei 10.426, de 2002, sendo apenas declaração de informações e instrumento de controle. As normas relativas às penalidades por atraso na entrega de declaração de rendimentos aplicáveis à DIPJ aplicam-se em relação ao atraso da DIRPJ do ano-calendário de 1996, tendo em vista o disposto no art. 106. inciso II, alínea “c” do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.155
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir o valor da multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11618.000816/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA – Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido, à receita auferida em decorrência de contrato que preveja a prestação dos serviços de coleta, transporte e compactação de lixo, aplica-se o percentual de trinta e dois por cento.
IRPJ – DEMAIS RECEITAS – As demais receitas auferidas pela contribuinte, não compreendidas no conceito de receita bruta, e que não se enquadram no seu objetivo social, integrarão, pelo todo, o valor do lucro presumido.
IRPJ – SUPRIMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos feitos pelos sócios à empresa, a título de aumento de capital, cuja origem e ingresso não estejam devidamente comprovados, constituem indícios veementes de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência para o ano calendário de 1996, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
