Numero do processo: 11051.000316/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
Preliminar de Nulidade – cerceamento do direito de defesa, não caracterizado. Inexiste obscuridade na forma de cálculo e de aplicação da taxa Selic, quando consta do auto de infração demonstrativos claros e objetivos explicitando, mês a mês, o percentual dos moratórios, e, com absoluta transparência, a forma de aplicação e a legislação a eles pertinente.
Preliminar rejeitada.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa de 112,5 % é confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. As leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-00.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) em negar provimento ao recurso quanto ao mérito.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13308.000133/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.NULIDADE. A autoridade julgadora em primeira instância deve referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.
Processo anulado.
Numero da decisão: 204-00.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Sendo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 13766.000050/00-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal no 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em -dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para análise do pedido. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10120.000486/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. SEMESTRALIDADE- PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 8/70 é de 05 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para análise do pedido. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta quanto à decadência, e o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negava provimento ao recurso
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10480.016735/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. MULTA E TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13609.000263/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Apuração em DCTF que resultou em Auto de Infração lavrado em conformidade com o artigo 154 do Código de Processo Civil Brasileiro é revestido de plena validade. Inocorrência de cerceamento de defesa quando o Contribuinte se exime da prerrogativa de acostar documentos comprobatórios do recolhimento, o que findaria a autuação, por ausência de objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Sendo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10480.005481/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF 06, de 19/01/2000.
PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.529
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade até 29/02/96. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negava provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10480.015193/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE
Não se conhece dos embargos declaratórios quando estes forem interpostos após o prazo de cinco dias, contados da ciência do Acórdão
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2202-000.157
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração no Acórdão nº 204-00.596, por ser intempestivo.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10680.013188/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.
LEGISLAÇÃO DE VIGÊNCIA. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2445/88 e 2449/88 e a sua retirada do ordenamento jurídico do País por meio de resolução do Senado voltou a viger a Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações, sendo que a partir de março de 1996, a contribuição para o PIS passou a ser regida pela MP 1212/95 e suas reedições, convertida na Lei nº 9715/98 e, a partir de fevereiro/99, pela Lei nº 9718/98.
COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos com débitos tributários deve ser exercida pelo sujeito passivo antes do início do procedimento fiscal tendente a exigir os tributos devidos. Havendo estes e não tendo o sujeito passivo tomado a iniciativa de fazer o encontro de contas, cabe à Fazenda Pública exigir os tributos inadimplidos e, nesse caso, não é lícito alegar, como razão de defesa, o direito à compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11070.001327/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a omissão do Acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos apenas para sanar a omissão cometida, no Acórdão n° 204-00.707, passando a ementa a ter a seguinte redação.
COFINS.
“ATOS NÃO COOPERATIVOS. Considera-se atos não cooperativos os contratos de plano de saúde e aqueles praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao custo de serviços contratados de terceiros por não possuir, a cooperativa, meios próprios de realiza-los, sendo que os contratos de planos de saúde firmados com os usuários são efetuados no nome da própria cooperativa.
Incabível também a exclusão de valores considerados como “taxa de administração”, ainda que incidente sobre atos cooperativos, uma vez que tais valores não se caracterizam como ato cooperado, por não ter o associado num dos pólos da relação jurídica, se enquadram no conceito de faturamento, por serem advindos de atividade objeto da cooperativa, e por não existir previsão legal para que se efetue tal exclusão.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A antecipação de tutela concedida para que se excluísse da base de cálculo da contribuição os valores que excedessem o conceito de faturamento contido na Lei Complementar nº 70/91 e os advindos de atos cooperados não tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito tributário lançado decorrente de operações que se enquadram no conceito de faturamento e não consideradas como ato cooperativo.
Recurso negado.”
Numero da decisão: 204-01.611
Decisão: DECIDEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher, em parte, os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n° 204-00.707, nos termos do relatório e voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA