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4631040 #
Numero do processo: 10480.007292/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA - Exclui-se a dedução com previdência oficial se os rendimentos foram percebidos integralmente, sem a dedução desta. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES - Não são cumulativas as deduções com dependentes e a pensão alimentícia, se durante todo o Ano-calendário o contribuinte ainda tinha a responsabilidade pelo pagamento da última. DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - Não são dedutíveis as despesas de instrução com dependentes, quando o contribuinte ainda tinha a responsabilidade por pensão alimentícia durante todo o Ano-calendário em questão e utilizouse de dedução a este título. IRRF - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO - Após o encerramento do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte beneficiário é responsável pelo IRRF que não tiver sido retido pela fonte pagadora, sem prejuízo das penalidades legais a esta imposta. RENDIMENTOS - CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA - Os rendimentos classificados indevidamente são objeto de reclassificação em procedimento de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4632146 #
Numero do processo: 10730.000073/00-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Comprovada a homologação judicial do acordo entre as partes, os valores pagos a título de pensão judicial são dedutíveis, para fins de imposto de renda da pessoa fisica, mas apenas nos limites dos valores efetivamente comprovados e desde que dentro do que foi definido judicialmente. Recurso parcialmente.
Numero da decisão: 104-23.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 2.452,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4630803 #
Numero do processo: 10380.012622/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO -COMPETÊNCIA PARA LANÇAR INDENPENDE DO MPF - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o - somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 4.866,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4628024 #
Numero do processo: 13805.008930/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 104-01.984
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4694830 #
Numero do processo: 11030.001956/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, com reajustamento da base de cálculo, os pagamentos feitos a sócios da pessoa jurídica, quando não comprovada a operação ou a sua causa, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696731 #
Numero do processo: 11065.004324/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Insustentável a qualificação de penalidade por presunção de fraude, quando amparada a exigência de ofício em presunção legal de omissão de rendimentos. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 9.430, de 1996, ART. 42 - LEI Nº. 10.174, de 2001 - LEI COMPLEMENTAR Nº 105, de 2001 - Incabível a retroatividade das autorizações de que tratam a Lei nº 10.174, de 2001 e Lei Complementar nº 105, de 2001 ao imposto de renda, quer por ferir a necessária segurança jurídica, quer por se tratar de direito material, quer, dada a especificidade do tributo, por ofensa ao artigo 144, § 2º, do CTN, tornando viciado, na origem, lançamento assim efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente Convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4696613 #
Numero do processo: 11065.003016/99-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - Uma vez tributadas as receitas omitidas consideradas, por presunção legal, automaticamente distribuídas aos sócios, não podem sofrer nova tributação na fonte, quando da efetiva distribuição. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17638
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4695325 #
Numero do processo: 11041.000536/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00 - Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - A falta de declaração de parte dos valores percebidos em decorrência da venda de produtos agropecuários constitui omissão de rendimentos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (depósitos bancários), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4694539 #
Numero do processo: 11030.000689/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário, não afeta à competência deste Conselho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO Nº 70.235, DE 1972 – NULIDADE -INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas na legislação tributária. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996). PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de inconstitucionalidade. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4697709 #
Numero do processo: 11080.002417/98-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - PRAZO - A única limitação ao direito do contribuinte para retificar sua declaração, por erro de fato, é aquela prevista no artigo 147 do CTN, ou seja, antes de notificado o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17944
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância e a do Delegado da Receita Federal, para que este analise o mérito do pedido de restituição.
Nome do relator: Remis Almeida Estol