Numero do processo: 13706.001465/99-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
PRELIMINAR - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO - Não promove mudança de critério jurídico do lançamento a decisão de primeira instância que dá provimento parcial a recurso mantendo em parte a exigência de omissão de rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte não traz elementos que possam colocar em dúvida as informações prestadas pela fonte pagadora devem-se considerar estas como adequadas à caracterização da infração.
DEDUÇÕES - ÔNUS DA PROVA - Compete ao sujeito passivo comprovar, com documentos hábeis e idôneos, as deduções pleiteadas. Na falta de tal comprovação é lícito ao Fisco glosa-las.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13706.001746/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1990
PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a
contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou
compensação tem início na data da publicação do Acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de
publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece
inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da
administração tributária que reconheça a não incidência do
tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação
de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício
pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento
da não incidência pela administração tributária (IN SRF n° 165,
de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a
cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do
direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19647.006027/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1999, 2000
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1°, do artigo 144, da Lei n° 5.172, de 1966- CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA - APRESENTAÇÃO DE DOUCMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foram devidamente comprovados através da apresentação da documentação hábil e idônea.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso de oficio negado.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por maioria de votos,NEGAR provimento ao Recurso de Oficio (decadência relativa ao ano-calendário de 1998), vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo o valor de R$ 16.145.450,95 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão,aplicada concomitantemente com a multa de oficio,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13852.000356/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE VALORES DEPOSITADOS —
É correta a aplicação, aos totais de juros e de correção monetária recebidos no contexto de ação trabalhista, da mesma
proporcionalidade verificada entre rendimentos tributáveis e
isentos, apurável pela própria discriminação das verbas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10983.007498/94-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13013
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11065.002044/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade de primeiro grau apreciado, integralmente, os argumentos expendidos na defesa inicial,
anula-se a decisão proferida, para que outra seja prolatada, apreciando-se todas as questões postas na impugnação.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-16001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar, suscitada pelo sujeito passivo, de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, devendo outra ser proferida, em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 19515.000285/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTO SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE - SUJEITO PASSIVO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n° 12, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28 de junho de 2006).
RENDIMENTOS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - COMPROVAÇÃO -
Não demonstrada, mediante comprovação da efetividade dos gastos realizados a natureza indenizatória/reparatória de verbas pagas, a título de "auxilio-encargos gerais de gabinete de deputado" e "auxílio hospedagem", a membros do Poder Legislativo, constituem tais verbas rendimentos, sujeitos à incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete
e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de
mudança permanente de um para outro município, não se aplica a
isenção prevista na legislação tributária (Lei n°. 7.713, de 1988, art.6°,XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da
multa de oficio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso, e Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de oficio a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10875.004597/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1999
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - Somente podem ser atribuídos ao espólio os rendimentos auferidos até o momento do trânsito em julgado da sentença judicial que homologa a partilha de bens.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Inteligência do parágrafo 6°, do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, que deve ser interpretado em conjunto com o "caput" do mesmo dispositivo legal. Lançamento que não observa tal critério é insubsistente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 18471.000254/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1992
VARIAÇÃO CAMBIAL - CONTA DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR - RENDIMENTOS ISENTOS - A diferença constatada em moeda nacional decorrente da variação na taxa de câmbio sobre depósitos em moeda estrangeira mantidos no exterior está isenta do imposto de renda.
GLOSA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - É de se manter a glosa do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), quando o
contribuinte não traz aos autos documentos hábeis que comprovem o seu recolhimento, principalmente quando a Administração Tributária realiza diligências e não localiza em seus arquivos os pagamentos questionados.
CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA - Na
Declaração de Rendimentos, relativa ao ano-base de 1991,
podiam ser deduzidas as contribuições e doações feitas às
instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada fosse legalmente constituída no Brasil e reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Desta forma, as contribuições e doações feitas a estas instituições, somente podiam ser deduzidas se preenchidos os requisitos legais. Competia ao contribuinte que pleiteasse a dedução verificar previamente se esses requisitos haviam sido cumpridos, e não à autoridade fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 01 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.014631/95-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15394
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
