Numero do processo: 10235.001383/96-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida, tendo como fundamento o arts. 43 da Lei nº 8.541/92, em razão da norma contida neste dispositivo dirigir-se exclusivamente aos contribuintes tributados segundo as regras do lucro real, sistema que contempla o "lucro líquido do exercício" que, ajustado pelas adições e exclusões ou compensações previstas em lei, possibilita a determinação do "lucro real", base de cálculo do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável a regra de tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 quando a pessoa jurídica tenha optado pelo lucro presumido.
PIS/COFINS/CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Caracterizada a omissão de receita, incidirão as contribuições sociais sobre o valor da receita omitida, independentemente da base de cálculo apurada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a tributação ao IRPJ e IRF.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10166.000444/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - PNUD - A remuneração recebida por técnico residente no Brasil decorrente de prestação de serviço vinculado ao PNUD é tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo
Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10166.007988/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - VALOR INFORMADO EM DCTF E NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O saldo do imposto a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10140.000698/99-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial de mesmo objeto do processo administrativo, redunda em explícita renúncia de seu questionamento nesta esfera.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18223
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10140.001998/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Evidenciada contradição no julgado, impossibilitando adequada execução, cabível sua retificação.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Tendo sido apurado imposto a restituir na declaração do contribuinte, não se pode cobrar multa por atraso na sua entrega, por falta de base de cálculo para tanto o que só veio a ocorrer com a vigência da Lei nº 8.981, de 1995.
Embargos acolhidos.
Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 104-17786
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RE-RATIFICAR o Acórdão nº. 104-17.416, de 15 de março de 2000 e, no mérito, para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.009502/96-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos.
IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16366
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10166.016914/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Havendo anulação de lançamento anterior por decisão administrativa, deve-se aplicar o quanto disposto no art. 173, II, do CTN, de modo que o prazo decadencial para a prática do novo lançamento é de cinco anos, contados da data em que houver se tornado definitiva, a decisão que anulou o lançamento anterior.
IR FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, ocorrida a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário com sujeição passiva da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10183.001583/2003-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - HIPÓTESES - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - A apuração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, sem que se identifique uma ação deliberada do contribuinte com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, não caracteriza o evidente intuito de fraude, desautorizando a exasperação da multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo fizeram declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.014148/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL - LAPSO MANIFESTO - Verificando-se a ocorrência de lapso processual que induziu o Colegiado a erro, acolhem-se os Embargos Inominados para saneamento dos autos (art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO -No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n° 104-22.332, de 29/03/2007, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10183.003276/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda da pessoa física, decai após cinco anos contados da data da notificação do lançamento primitivo.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, por força do disposto no art. 2 da Lei n 7.713/88, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, como a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos.
LEI N 8.021, DE 1990, Art. 6 - APLICAÇÃO - O estatuído nesse dispositivo legal diz respeito, exclusivamente, a arbitramento de rendimentos, com base em critérios ali determinados, devendo, entretanto, ser utilizado na autuação sempre o critério mais favorável ao contribuinte. A não aplicação desse critério torna insubsistente a exigência constituída.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16813
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão