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4656711 #
Numero do processo: 10540.000002/2003-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO DE 1997. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea a, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou posse de bens imóveis (...) sob-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação (art. 130, CTN) Tal disposição aplica-se tanto aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, quanto aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data (art. 129, CTN). ÁREA DE PASTAGENS. Na determinação da área de pastagem, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem ser observados os índices de lotação por zona de pecuária, fixados pela Secretaria da Receita Federal, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (art. 10, §, item V, alínea "b" e § 3º, Lei nº 9.393/1996) ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto ás áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se "memorial descritivo", plantas aerofotogramétricas", "laudo técnico" adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA ou por órgão público competente. ÁREAS DE RESERVA LEGAL LEGALMENTE LIMITADA. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel , junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC. A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º , do art. 5º , c/c § 3º , do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta, entre outras providências. Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO. O art. 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na hipótese do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, se a DITR respectiva ficou retida em malha fiscal, por divergência constatadas entre as informações prestadas pelo sujeito passivo, incabível a exigência de apresentação de Mandado de Procedimento Fiscal. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-36946
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade e de ilegalidade de parte passiva, argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que dava provimento parcial ao recurso para excluir do Lançamento as áreas de preservação permanente, de reserva legal e a multa aplicada.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4657247 #
Numero do processo: 10580.002164/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá correção monetária com base na variação da UFIR, a partir do pagamento indevido até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º), e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Lei nº 9.250/95, art.39, § 4º), para títulos federais, acumulada mensalmente até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição da contribuinte. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n° 102-45.640 de 22/08/2002 para suprir a omissão quanto à taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto ao mérito os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4655547 #
Numero do processo: 10508.000189/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA Período de apuração dos débitos tributários (códigos: 5856 e 6912): março de 2004 Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária. Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação. Debêntures da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - são créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal (art. 66, Lei nº 8.383/81 e Lei nº 9.430/96). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37327
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4655357 #
Numero do processo: 10480.026315/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. É vedada a utilização do saldo credor do IPI, acumulado trimestralmente, na forma de ressarcimento, no que tange às aquisições de insumos que entraram no estabelecimento da reclamante em períodos anteriores a 29 de dezembro de 1998. Somente para os trimestres civis iniciados posteriormente a essa data é que o saldo credor acumulado poderá ser objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Vitor Wolszczak.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4653987 #
Numero do processo: 10469.002737/95-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE LEGAL - Lançamento efetuado em normativos legais banidos do ordenamento jurídico - Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-10590
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo "ab'initio".
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4654387 #
Numero do processo: 10480.004629/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece a dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4655211 #
Numero do processo: 10480.015982/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38676
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4654624 #
Numero do processo: 10480.007524/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO – RESERVA REMUNERADA - IDADE – Os rendimentos decorrentes da transferência para a reserva remunerada, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, são isentos do Imposto de Renda até o limite mensal permitido em lei, sem prejuízo da apropriação de outras deduções. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.566
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4655294 #
Numero do processo: 10480.019790/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99. Preliminar acolhida para afastar a decadência. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14387
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4655235 #
Numero do processo: 10480.016666/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PROVAS – Para afastar a incidência tributária sobre rendimentos omitidos apurados pela presunção legal de renda devem os fatos econômicos de referência estar fundados em provas de sua ocorrência, na forma do artigo 16, III, do Decreto n.º 70.235, de 1972. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA – Constitui prerrogativa do julgador decidir pela presença no processo de esclarecimentos técnicos de terceiros, na forma do artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972. MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka