Sistemas: Acordãos
Busca:
4676431 #
Numero do processo: 10835.003180/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ITR - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA TERRA NUA - É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. A fixação do Valor da Terra Nua - VTN está respaldada em ato legais e normativos e observou o disposto no § 2 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, somente podendo ser modificado pela autoridade competente com base em Laudo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, emitido com base nas normas da ABNT, e com provas cabais de inferioridade de valor imobiliário, em relação ao fixado pela SRF. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da Contribuição Sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições Sindicais Rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nr. 393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4675525 #
Numero do processo: 10831.002625/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.I DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA FISCAL. Auto de Infração lavrado contra o Contribuinte relativo às mesmas Declarações de Importação alvo de auto de infração anterior. Exigência fiscal objeto de outra ação com o mesmo propósito. Configurada a falta de interesse do fisco em razão da mencionada duplicidade. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4675851 #
Numero do processo: 10835.000654/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18205
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4676050 #
Numero do processo: 10835.001571/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF 3° TRIMESTRE DE 2000. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada à multa mais benigna. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.712
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Ede Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4676390 #
Numero do processo: 10835.003093/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05365
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4676436 #
Numero do processo: 10835.003209/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS – Acolhe-se os embargos de declaração em ocorrendo dúvidas para execução do acórdão. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – ANO CALENDÁRIO DE 1997 – Comprovado nos autos a correta parcela do lucro inflacionário a realizar, relativo à parcela mínima devida no ano-calendário de 1997, reduz-se o valor tributável com a compensação de prejuízos do mesmo período e 30% dos prejuízos de períodos anteriores. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 103-23.132
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela repartição de origem para rerratificar a decisão no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar o saldo do lucro inflacionário a realizar em 1997, no montante de R$ 5.276,47 e, conseqüente, redução dos prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4676754 #
Numero do processo: 10840.001629/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto de renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, o que impõe a aplicação do previsto no § 4º, artigo 150 do CTN, quanto à decadência. Apesar disso, no exame do caso concreto, o prazo de caducidade não se completou. O mesmo não poderia ser afirmado quanto à COFINS, que estaria em parte decaída se aplicada a mesma disciplina. No entanto, tal contribuição se submete à regra diversa, isto é, seu prazo de decadência é de dez anos, conforme estabelecido no art. 45 da lei nº 8.212/91. Já a contribuição social sobre o lucro não decaiu independentemente da disciplina adotada. DECADÊNCIA.PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 31/05/2006, estão atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até 30/04/2001, inclusive ATIVIDADES COOPERADAS – Não compete ao Fisco, ainda que tenha acesso a todos os documentos fiscais, promover a segregação entre atos cooperados e não cooperados e adotar critérios de rateio entre receitas e despesas a fim de estabelecer os diversos resultados tributáveis e não tributáveis. Tal encargo é do sujeito passivo. ALEGAÇÕES INFUNDADAS – não devem ser enfrentadas alegações relativas a arbitramento do lucro, se a autuação foi realizada sob o regime tributário do lucro real. SANÇÃO – a multa no patamar de 75% é imposta pela constatação da prática delitiva independentemente da caracterização de elemento volitivo. MULTA CONFISCATÓRIA – não compete ao Conselho de Contribuinte analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidade – atividade que extrapola a sua competência.
Numero da decisão: 103-23.337
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) por unanimidade REJEITAR a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ e à CSLL, com voto do Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) pela conclusão; b) Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência relativamente à Cofins, vencidos os Conselheiros Márcio Caldeira Machado, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento; c) por maioria de votos ACATAR a preliminar de decadência relativamente ao PIS para o s fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 2001 (inclusive), vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), Antônio Bezerra e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); d) no mérito, por voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Caldeira Machado, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antônio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência do PIS o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Quanto ao recurso de oficio, por unanimidade NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4676510 #
Numero do processo: 10840.000221/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: VALORES DECLARADOS – O auto se calcou na diferença entre receitas declaradas e escrituradas. Uma vez comprovado que parcelas componentes da base de cálculo da autuação haviam sido informadas em campo da declaração não considerado pela autoridade fiscal, o seu montante deve ser excluído do lançamento. CUSTO ORÇADO – Na apuração do resultado com unidades imobiliárias, podem ser apropriados até os custos ainda não pagos ou contratados; montante este de natureza estimada chamado “custo orçado”. Dessarte, todos os custos (passados, presentes e futuros) relativos aos imóveis negociados podem ser deduzidos, mas é essencial a comprovação de que tais dispêndios efetivamente se referem ao que foi vendido. ESTIMATIVA – na atividade de construção por empreitada sem fornecimento de material pelo próprio prestador, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita para apuração das antecipações por estimativa. MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento.
Numero da decisão: 103-23.517
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, DAR provimento para afastar a matéria relativa ao valor comprovadamente declarado; por voto de qualidade, MANTER a multa isolada; por voto de qualidade, MANTER a matéria relativa ao custo orçado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior, Marcos Vinicius Ottoni (Suplente Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar, o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4677559 #
Numero do processo: 10845.001079/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Simples. Exclusão. Ato declaratório desmotivado. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. O motivo é fundamental pressuposto de fato e de direito para a validade do ato administrativo. Carece desse pressuposto o ato declaratório de exclusão do Simples com genérica e imprecisa referência a pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a expressa indicação da existência de débitos inscritos e exigíveis e de suas respectivas identificações. O ato administrativo desmotivado cerceia o direito de defesa do contribuinte. (Súmula 3ºCC 2). Processo que se declara nulo ab initio.
Numero da decisão: 303-34.264
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade do ato de exclusão, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Nilton Luiz Bartoli, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4673931 #
Numero do processo: 10830.003946/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face os efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.” IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Afasta-se a tributação dessa exigência quando o contrato social não prevê a distribuição automática de lucros. JUROS DE MORA -TAXA SELIC - Procedente a exigência dos juros de mora com base na taxa SELIC, por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95). Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U. nº 51 de 15/03/06
Numero da decisão: 103-21913
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do Relator. A contribuinte foi defendida pela Drª. Ana Carolina Saba Utimati, inscrição OAB/SP nº 207.382.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira