Numero do processo: 10480.005091/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Apesar da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de ordem judicial, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08662
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.005794/00-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10480.013002/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA – Não se configura o chamado suprimento de caixa, que gera a presunção de omissão de receita, quando os recursos são aportados por supridores não partícipes do capital social da suprida.
SUPRIMENTO DE CAIXA – OMISSÃO DE RECEITA CONFIGURADA – Fica caracterizada a omissão de receita quando o numerário aportado pelo sócio à empresa não tem comprovação de origem e efetividade. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21824
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio e ao recurso voluntário.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10435.000697/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa não comprovados em sua origem e efetiva entrega constituem presunção legal de omissão de receita, não ilidindo a tributação a prova da capacidade financeira do supridor.
Recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 215 de 09/11/2006.
Numero da decisão: 103-22.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10530.001779/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pel autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pela artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou Laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04035
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.007241/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO.ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO MATERIAIS. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, rerratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. (Relator Designado).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PERÍODO-BASE DE 1991 E ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - NULIDADE - DECADÊNCIA - Se inequívoca a prova de que a retificação pelo fisco de valores ostentados nos saldos das contas do ativo permanente e patrimônio líquido em 31.12.90, gerada por ausência ou insuficiência de contabilização de correção monetária, não há falar em decadência do direito de lançar, ocorrido sobre fatos geradores no período base de 1991.
CORREÇÃO MONETÁRIA - OBRIGATORIEDADE - Não pode a contribuinte deixar de fazê-la parcialmente, acarretando que seu lucro líquido fique imediatamente reduzido, incidindo na base de cálculo do imposto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - É assente o entendimento de que, alterada a base de cálculo sobre a qual incidiu a tributação no auto de infração principal, deve o lançamento decorrente ser ajustado, haja vista a estreita relação de causa e efeito existente entre eles.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20740
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão nº 103-20.373, cuja decisão passa a ser: rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..; 2) ajustar a exigência reflexa da CSSL ao decidido em relação ao IRPJ; e 3) ajustar os prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10435.000723/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72
MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - A simples apreensão de Pedidos de Venda, sem o cuidado de se examinar qunado se deu a saída das mercadorias, objeto de cada um dos pedidos, não tem qualquer fundamento legal para que fique caracterizado que as vendas foram efetuadas sem a emissão das notas fiscais correspondentes.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18471
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR P ROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10480.009016/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 10/10/1995. EMPRESA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PASEP, até a edição da MP nº 1.212/95, correspondeu ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26/12/1972. EMPRESA PÚBLICA. ALÍQUOTA. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PASEP das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, a partir de 1973 e até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é igual a 0,8%, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09910
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator) e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), quanto a semestralidade. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10580.005983/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prava para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06435
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.003951/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - LANÇAMENTO FORMALIZADO POR AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL - DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional tem competência para proceder auditoria fiscal e formalizar o lançamento em decorrência de leis específicas - Código Tributário Nacional e Decreto-Lei nr. 2.225/85 - e independe, para tanto, de qualquer tipo de registro em Conselho representativo de categoria profissional, em especial a dos Contadores. AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - Não são requisitos essenciais, não sendo, portanto, nulo o auto de infração, a lavratura prévia de Termo de Início de Fiscalização, bem como de que seja formalizado no estabelecimento da autuada. PEDIDO DE PERÍCIA - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame técnico é desnecessário para a solução da lide. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05811
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo