Numero do processo: 13211.000221/2007-29
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. LIVRO-CAIXA.
Apenas podem ser deduzidas do IRPF as despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade profissional caso feita, no tempo correto, a escrituração destas despesas em Livro Caixa, devidamente acompanhado dos seus comprovantes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a parcela de R$ 23.148,30 de dedução a título de Livro Caixa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício formal.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11516.006427/2007-11
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/10/2007
Consolidado em: 12 de dezembro de 2007
NFLD SOB N° 37.001.347-6
VALOR TOTAL DE R$ 962.588,73
EMENTA
DA RETENÇÃO
Empresa contratante, tomadora de serviços tem a obrigação legal de reter 11 % do valor bruto da nota fiscal ou fatura previstas no artigo 31 e parágrafos da Lei n° 8.212/91, bem como o RPS - Regime da Previdência Social, vi parágrafos 1 e 2, item IX do artigo 219, também moldura com exatidão a caracterização da cessão de mão-de-obra e a obrigação de retenção de quem as usa.
DA INDEVIDA ALEGAÇÃO DE CONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS FUNCIONÁRIOS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E DA DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADOS.
Base da autuação fiscal que não considera o vínculo de empregado de uma empresa para outra, mas considera a cessão de mão-de-obra, de conformidade com os contratos e a realidade fática, encontra arrimo legal.
DO CNAE
A autuação fiscal empreendida em razão de diferenças de contribuições para o Sat/Rat (financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho) pelo fato de a Recorrente ter declarado em GFIP de forma equivocada o campo CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas encontra-se na legalidade.
DA COMPENSAÇÃO
Empresa que efetua compensação e diz ser indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas da folha de pagamento, intituladas 1/3 de férias e gratificações, sob a alegação de que os valores incidiram sob parcelas indenizatória, não merece guarita, pois não as são.
DO GRUPO ECONÔMICO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI 8.212-1991
Configura grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas (CLT) e "as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei."
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
O Regimento Interno do CARF, artigo 62, veda expressamente aos membros das turmas de julgamento do afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
MATÉRIA NÃO OBJURGADA NO RECURSO.
Matéria não anatematizada e em não sendo matéria de ordem pública, como é o caso da multa, não há de ser apreciada, mantendo-se a decisão a quo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, no mérito, nos termos do voto do (a) Relator (a); II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da aplicação de multa mais benéfica. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em analisar a aplicação da nova legislação.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10680.012192/2005-61
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET. HAVIA CESSADO.
Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada há que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.754
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.006719/2004-77
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.072
Decisão: Acordam os membros o colegiado por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10675.003188/2005-81
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE.
Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei nº 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
O termo inicial de que trata o artigo 21 O do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado.
Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte.
Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso
administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Tunna Ordinária da Terceira Câmara
da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13709.003113/2004-73
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO — PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. O
recurso voluntário apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ é intempestivo, a teor do disposto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.118
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10907.000686/2004-11
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MULTA ADMINISTRATIVA. A penalidade relativa à mercadoria não localizada não pode ser aplicada aos casos em que resta comprovado que a operação foi realizada, pois essa expressão é aplicável somente aos casos em que se constate importação ficta e que a mercadoria não foi encontrada, seja em decorrência de fraude ou desvio ou, ainda, quando for impossível identificar o seu destino e a sua aplicação.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.165
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 35554.001500/2006-81
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
SAT. SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXCESSIVIDADE DA MULTA APLICADA. .INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
SÓCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CORESP. DOCUMENTO MERAMENTE INDICATIVO. A indicação dos sócios e responsáveis pela empresa no relatório CORESP, anexo à NFLD, não enseja a imputação de responsabilidade pessoal ou solidária aos ali apontados.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESAS URBANAS. LEGALIDADE. RESP 977.058/RS JULGADO SOB O PÁLIO DA LEGISLAÇÃO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem os julgamentos administrativos reproduzir as teses já julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando submetidas ao rito dos recursos repetitivos, em conformidade com o Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) declarar a decadência até a competência 09/2000; III) rejeitar o pedido de exclusão dos coresponsáveis; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13811.000445/00-89
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA- NÃO CONHECIMENTO. Não é nula a decisão que não conheceu da manifestação de inconformidade
apresentada quando transcorridos mais de 30 dias da ciência
regular da intimação do Despacho Decisório contestado INTIMAÇÃO POR EDITAL — Não é nula a intimação por edital, quando frustrada a tentativa de intimação por via postal, no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo, conforme previsto na lei.
Numero da decisão: 1101-000.048
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos EGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10675.002337/2007-57
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do CARF no 12, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Odmir Fernandes, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
