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5960442 #
Numero do processo: 13770.000827/2001-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC sobre o valor do débito do contribuinte extinto fora do prazo de vencimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Tadeu Negromonte de Moura – OAB 97692. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 23/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6054454 #
Numero do processo: 11030.000182/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006. 2007 Ementa: INTIMAÇÃO PRÉVIA AO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os procedimentos que geram a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES têm natureza inquisitorial e não estão sujeitos ao contraditório, que se inicia com a contestação ao teor do Ato Declaratório Executivo que formalizou a exclusão Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO (ALARME). OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O mero monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (alarme) não constitui serviço de vigilância, mas de segurança. Como tal, não há vedação à opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plinio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5973100 #
Numero do processo: 13893.000376/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR DE NATUREZA NÃO COMPENSÁVEL. Apenas são passíveis de aproveitamento via compensação ou ressarcimento os saldos credores vinculados às operações relacionadas no art. 17 da Lei n° 11.03/043, de 2004. Nos demais casos, como ocorre no saldo credor de PIS/COFINS vinculado às operações de venda com redução de base de cálculo, somente é possível a utilização mediante desconto da respectiva contribuição apurada nos meses subsequentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pelo contribuinte a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros – OAB 15787. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

6091219 #
Numero do processo: 10166.728772/2011-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Implica bis in idem a exigência concomitante de multa isolada nos termos do art. 44, II, "b" da Lei 9.430/96 e de multa de ofício sobre o saldo de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual quando tanto a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais como a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos no ajuste decorreram da glosa de uma mesma despesa. Jurisprudência remansosa da CSRF no sentido de repelir a aplicação concomitante de tais penalidades quando decorrem da mesma conduta e incidem sobre a mesma base de cálculo (no caso dos autos, o valor da despesa considerada indedutível). Os recolhimentos por estimativa têm natureza de antecipação do IRPJ e da CSLL, cujo fato gerador ocorre no final do exercício. Dessa forma, e considerando-se que o dever de antecipar apenas existe enquanto houver uma obrigação a ser antecipada (isto é, enquanto ainda não tiver ocorrido o fato gerador do IRPJ e da CSLL), é forçoso concluir que a base imponível da multa isolada desaparece após o final do exercício (momento da ocorrência do fato gerador), deixando de ser possível, portanto, a aplicação dessa penalidade. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL Sendo a exigência reflexa decorrente dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Numero da decisão: 1103-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial para determinar (i) o cômputo dos pagamentos de IRRF e de estimativas mensais na apuração anual do IRPJ e da CSLL, por unanimidade, e (ii) excluir a multa isolada, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Luiz Tadeu Matosinho Machado. A manutenção da glosa da despesa se deu por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator) e Marcos Shigueo Takata. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. Declarou-se impedido o Conselheiro André Mendes de Moura. O Cons. Eduardo Martins Neiva Monteiro foi designado para redigir os votos vencedor e vencido, como Relator/Redator Ad hoc, pois os Cons. Breno Ferreira Martins Vasconcelos (relator originário) e Fábio Nieves Barreira (redator designado) renunciaram aos respectivos mandatos. O Presidente da Primeira Seção de Julgamento assina o acórdão em substituição ao Presidente do colegiado à época, Cons. Aloysio José Percínio da Silva, que deixou de ser membro do CARF. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente da Primeira Seção de Julgamento (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator Ad Hoc e Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5959549 #
Numero do processo: 10783.721404/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Marco Antônio Milfont Magalhães, OAB/ES nº 4.320, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 08/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6095382 #
Numero do processo: 10920.001160/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 REGIME ALTERNATIVO DE QUE VERSA A LEI n.º 10.276/2001. CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Encontra-se pacificado no âmbito do CARF, mediante a emissão da Súmula CARF n. 19, que a definição de matéria prima e produto intermediário, para fins de inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que versa a Lei n.º 9.363, de 1996, reclama a ação direta do insumo sobre o bem em produção.
Numero da decisão: 3102-00.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

6054490 #
Numero do processo: 11831.000185/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, sendo que, no caso do IRPJ e da CSLL, conta-se o prazo de cinco anos a partir do encerramento do respectivo período de apuração, seja ele mensal, trimestral, ou anual, conforme a legislação de regência da época. Entretanto, tendo o STJ firmado o entendimento de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos para a repetição do indébito tem início não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação expressa ou tácita do lançamento, está o CARF, nos termos do caput do artigo 62A do Anexo II do seu Regimento Interno, obrigado a reproduzir o referido entendimento no julgamento dos recursos, no âmbito administrativo, que versem sobre esta matéria, sempre que se tratar de casos já ajuizados ou pleiteados pela via administrativa antes de 9 de junho de 2005. Nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 566.621, na sistemática prevista pelo artigo 543B do CPC, que considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, o novo prazo previsto no artigo 3º deste mesmo diploma aplica-se às ações ajuizadas após a vacatio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1102-000.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6005419 #
Numero do processo: 18471.001259/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS MANTIDAS NO EXTERIOR POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL O CONTRIBUINTE FIGURA APENAS COMO REPRESENTANTE. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96 eventual omissão decorrente de depósitos bancários cuja origem não for comprovada deve ser imputada ao titular da conta bancária, e não ao seu representante legal, salvo nos casos em que restar configurada a hipótese de interposição de pessoa. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
Numero da decisão: 2102-001.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares, vencida a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi (relatora) que a reconhecia a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, acordam em DAR PARCIAL provimento ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada e a multa isolada do carnê-leão, vencida a Conselheira relatora que dava provimento ao recurso e o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira que dava provimento em menor extensão, para apenas cancelar a multa isolada do carnê-leão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

5960250 #
Numero do processo: 10803.000078/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF nos lançamentos por Acréscimo Patrimonial a Descoberto regem-se conforme as regras do imposto sujeito ao ajuste anual, considerando-se ocorrido o fato gerador no dia 31 de dezembro de cada ano. Não ultrapassado o prazo de cinco anos definido no art. 150, § 4º do CTN, entre a data do fato gerador e a momento em que o contribuinte ou responsável tributário foi intimado do imposto complementar apurado em procedimento fiscal, não há que se falar em decadência da exigência fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUINTE FALECIDO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. No caso de contribuinte falecido, cabe ao inventariante, por meio de documentação hábil e idônea justificar a origem do aumento do patrimônio do falecido.
Numero da decisão: 2101-002.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Eduardo de Souza Leão e Heitor de Souza Lima Junior, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o conselheiro Daniel Pereira Artuzo para redação do voto vencedor. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Redator designado EDITADO EM: 24/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da Turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

6061005 #
Numero do processo: 10730.904524/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. O retorno da intimação com informação dos Correios de que o sujeito passivo não mais se encontra no endereço cadastrado justifica a utilização do edital, se a alteração do domicílio não havia sido comunicada à autoridade tributária até o momento de expedição da intimação. Por outro lado, a alegação de que estaria incorreta a informação prestada pela Unidade Postal só poderia ser acatada mediante prova nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto