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6877688 #
Numero do processo: 15578.000993/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 31/05/2004 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6951484 #
Numero do processo: 13433.000272/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. MERA REMISSÃO ÀS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso interposto na parte que traz como fundamentação a mera remissão às razões da impugnação, face às regras dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. PROVA. Não logrando o contribuinte infirmar as informações constantes no Registro de Imóveis que deram respaldo às conclusões da autoridade lançadora, deve ser mantida a autuação.
Numero da decisão: 2402-005.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6920148 #
Numero do processo: 11634.001275/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 VALOR TRIBUTÁRIO. DESCONTO INCONDICIONAL. O STF no RE 567.935, julgado como repercussão geral em 04/09/2014, declarou a inconstitucionalidade formal do § 2º do artigo 14 da Lei 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei n 7.798, de 1989. Portanto, o valor de descontos incondicionais não podem ser incluídos na base imponível do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-004.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6934085 #
Numero do processo: 19515.721054/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real declarado em virtude da não apresentação total ou parcial de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo do IRPJ. RECEITA BRUTA CONHECIDA. GIA/ICMS. Injustificáveis se mostram questionamentos acerca da utilização de dados da movimentação bancária, se a receita bruta conhecida foi apurada por meio de cruzamento de documentos GIA/ICMS, emitidos pela contribuinte a Fazenda Estadual. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu. MULTA AGRAVADA Para exigir o agravamento da multa para 112 % a Fiscalização deve fundamentar claramente no Auto de Infração ou no Termo de Verificação Fiscal o intuito da fraude do contribuinte quando deixa de atender seguidamente às intimações da Fiscalização para prestar esclarecimentos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo dúvidas quanto ao interesse e a prática conjunta da infração, deve ser afastada a responsabilização solidária da pessoa jurídica e bem como da pessoa física que não consta no contrato social da empresa, em conformidade com o artigo 124 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso dos coobrigados EB Alimentações e Marco Aurélio Ribeiro da Costa. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram por manter a responsabilização. Designado o Conselheiro Demetrius Nichele Macei para redigir o voto vencedor na questão da responsabilização. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6880034 #
Numero do processo: 12448.720559/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, ainda que de forma objetiva. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão, prorrogação ou alteração do MPF. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Estando os elementos de prova todos nos autos, e tendo sido devidamente cientificados ao contribuinte todos os atos processuais, descabida a alegação de preterição ao direito de defesa. De acordo com o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Portanto, não há que se falar em contraditório até o momento da apresentação da impugnação, exceto quando a lei expressamente assim determina. PRAZO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não há no ordenamento processual tributário qualquer estipulação de prazo para a prolação de decisão administrativa, mormente no caso de processo de exigência de crédito tributário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. Conforme previsão expressa em lei, a apuração do lucro deve ser feita na sistemática do arbitramento quando não são apresentados os elementos da escrituração comercial e fiscal. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007, 2008 PIS, COFINS e CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles.
Numero da decisão: 1401-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6877668 #
Numero do processo: 10073.001851/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/1998 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6884634 #
Numero do processo: 16327.001351/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006,2007 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. EFEITOS. A retificação da declaração de pessoa jurídica, independente de autorização pela autoridade administrativa, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. DEDUÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. Na constituição do crédito tributário devem ser considerados os tributos pagos antecipadamente, exceto se restituídos ou compensados, bem assim deve-se levar em consideração os pagamentos efetuados realizados com os benefícios da anistia trazida pela Lei n° 11.941/09, MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANO CALENDÁRIO DE 2006 A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105) MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANO CALENDÁRIO DE 2007 A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que davam provimento parcial ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que matinha os juros sobre a multa e o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que mantinha os juros sobre a multa e também a multa de ofício sobre a parte paga no parcelamento. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes- Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6946598 #
Numero do processo: 16004.720517/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 INTIMAÇÃO SUBSIDIÁRIA VIA EDITAL. DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA IMPROFÍCUA PELOS MEIOS PRIMÁRIOS DE INTIMAÇÃO. CABIMENTO. Se restar comprovado que a Delegacia de controle tentou, sem sucesso, por via postal, intimar a empresa sobre resultado de julgamento de primeira instância, correto é o procedimento de intimação via Edital. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando os meios utilizados pela fiscalização para a autuação fiscal permitiram à autuada entender o que lhe fora imputado, comprovado pelas razões constantes em sua peça recursal. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. O recurso apresentado além fora do prazo recursal de 30 (trinta) dias, contados da ciência da intimação da decisão de instância a quo, não deve ser conhecido por sua intempestividade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. A falta de apresentação dos livros comerciais exigidos pela legislação deve ensejar ao arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO QUE SE CONVERTE EM OMISSÃO. Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas conforme disposto no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação. DEPÓSITOS DE ORIGEM COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos cujas origens são comprovadamente decorrentes do desenvolvimento da atividade comercial da empresa ensejam a tributação específica da atividade por omissão de receitas, conforme § 1º do art. 42, da Lei nº 9.430/1996, não havendo que se falar na presunção legal do caput do mesmo dispositivo legal. MULTA QUALIFICADA. Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir informações durante 3 (três) anos consecutivos, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no §1º do art. 44, da Lei nº 9.430/1996. CSLL, PIS E COFINS. REFLEXOS. Pela íntima relação de causa e efeito, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SOLIDARIEDADE. RECURSO QUE NÃO TRATA DA ATRIBUIÇÃO DA SOLIDARIEDADE EM SI. DECISÃO SOBRE A RECORRENTE QUE SE APLICA NA ÍNTEGRA SOBRE O RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. O vínculo de solidariedade não combatido na peça recursal proposta pelo responsável solidário deságua em decisão reflexa da que foi expedida em desfavor da recorrente. Sendo a autuação mantida integralmente em relação à recorrente, deverá também ser replicada nos mesmos moldes para o responsável solidário, por este não trazer elementos que afastem a atribuição da solidariedade a ele imputada.
Numero da decisão: 1401-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário proposto pelo responsável solidário Reginaldo Aparecido Furlan, por ser intempestivo. Por unanimidade do votos, em negar o pedido de diligência, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário da empresa recorrente e do responsável solidário Alcyr Ribeiro Junior. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6887028 #
Numero do processo: 11040.902466/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6975278 #
Numero do processo: 10580.726961/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais a seu serviço. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. É vedado à Administração Pública o exame da legalidade e constitucionalidade das Leis.
Numero da decisão: 2401-005.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA