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5242198 #
Numero do processo: 10768.009072/2002-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Restando comprovado o recebimento nos anos de 1997 e 1998 de rendimentos a título de Juros sobre o Capital Próprio com o desconto do IRRF e que tais rendimentos foram devidamente oferecidos à tributação, deve ser cancelada a autuação fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator. EDITADO EM: 12/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Cuba Netto, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5235413 #
Numero do processo: 10980.005355/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 IPI. CREDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF aplica-se ao caso concreto a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 561.485, com caráter de repercussão geral, no sentido de que o crédito-prêmio à exportação vigorou até 05/10/1990 e que a Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 05/10/1990, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5246389 #
Numero do processo: 11020.003721/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADES As causas de nulidade do Auto de Infração estão previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa, não tendo nenhuma delas sido demonstrada. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Tendo tido a Recorrente ciência de todos os termos e Autos de Infração que compõe o processo, nos quais estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. VÍCIOS DO MPF A natureza do MPF é a de um instrumento meramente administrativo, sendo que eventual irregularidade em relação a ele não contamina o lançamento que tenha obedecido as regras do Processo Administrativo Fiscal. INCORRETA DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL Não há que se falar na nulidade por incorreção da descrição da matéria tributável no Auto de Infração, haja vista estar a mesma clara no Auto de Infração e no Relatório Fiscal, tendo a Recorrente impugnado de forma satisfatória o lançamento, apresentando argumentos que combatem a cobrança do imposto e das multas. ANÁLISE PARCIAL DOS DADOS CONTÁBEIS Não há que se falar em nulidade por análise parcial dos dados contábeis uma vez que a auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MÚTUO Restou comprovada a simulação de empréstimo visando a não tributação do valor recebido a título de honorários advocatícios, em uma típica caracterização de conluio entre as partes, sendo a prova produzida nos autos insuficiente para comprovar o contrário. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS Conforme Súmula nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, sendo a mesma cabível apenas depois do trânsito em julgado na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADES Nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, motivo pelo qual devem ser mantidas a multa agravada e a Taxa Selic, a qual, inclusive, é objeto da Súmula 4, que determina sua aplicação para débitos tributários federais a partir de 1º de abril de 1995.
Numero da decisão: 1201-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso voluntário. Marcelo Cuba Netto - Presidente. André Almeida Blanco - Relator. EDITADO EM: 12/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5190204 #
Numero do processo: 10803.720010/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.440
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter os autos em diligência. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras..
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5215043 #
Numero do processo: 10730.726011/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - ADA. São áreas de preservação permanente legalmente estipuladas as hipóteses do art. 2º da Lei n. 4.771/65. São áreas determinadas por lei, de maneira que o ADA, neste caso, tem natureza puramente declaratória, pois o reconhecimento da APP depende de laudo técnico que comprove sua existência. As áreas de preservação permanente passíveis de reconhecimento por órgão ambiental são aquelas descritas no art. 3º da Lei n. 4.771/65, neste caso é preciso declaração de órgão ambiental competente que grave a parcela da terra com restrição ambiental para que reste reconhecida a APP. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5312582 #
Numero do processo: 10980.014130/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. As diferenças de estoque apuradas em levantamento quantitativo por espécie de mercadorias, quando não ilididas pelo contribuinte, presumem-se advindas de receitas omitidas. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica autoriza presumir que as respectivas operações foram realizadas com recursos desviados da tributação. OMISSÃO DE RECEITAS. HIPÓTESES DISTINTAS DE PRESUNÇÃO LEGAL. CONCOMITÂNCIA. Por se referirem a hipóteses distintas de presunção legal relativa, a de omissão de receitas caracterizada por pagamentos não contabilizados é aplicável concomitantemente com a de depósitos bancários cuja origem dos créditos deixou de ser comprovada. OMISSÃO DE RECEITAS. ORIGEM DE RECURSOS DESCONHECIDA. PIS E COFINS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO. A presunção legal de omissão de receitas não permite verificar se a origem dos recursos decorreu exclusivamente da revenda de gasolina e álcool para fins carburantes de modo a afastar a tributação de PIS e Cofins em razão da isenção legal, sob a forma de alíquota zero, concedida na revenda desses esses produtos, especialmente quando o estabelecimento comercializa outros produtos.
Numero da decisão: 1202-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguida pela Recorrente essa matéria. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que foi substituída pelo Conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5279390 #
Numero do processo: 10805.900802/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5190203 #
Numero do processo: 16327.000540/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007 BOVESPA. BM&F. DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES RECEBIDAS. VENDA. SOCIEDADE CORRETORA. TRIBUTAÇÃO. Nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que têm por objeto social a subscrição de emissões de ações e/ou a compra e a venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep corresponde a sua receita bruta operacional, o que inclui, necessariamente, as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da Bovespa Holding S.A. e da BM&F Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”.
Numero da decisão: 3201-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5313293 #
Numero do processo: 15889.000123/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Incabível a arguição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente, sem preterição do direito à ampla defesa e ao contraditório. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Tendo ficado demonstrada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, fica o contribuinte sujeito ao recolhimento da diferença de imposto em relação ao apurado na declaração de ajuste anual. CARNÊ-LEÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. A falta de recolhimento do imposto mensal obrigatório (carnê-leão) sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 50% do valor do imposto não recolhido. MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DOLO A conduta do contribuinte de não antecipar o recolhimento do carnê-leão durante o ano-calendário, não caracteriza a ação dolosa, não sendo aplicável à qualificação da multa de ofício. Para imposição da multa qualificada é necessário que reste comprovado o dolo do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE (Relator), GUSTAVO LIAN HADDAD e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, que, além disso, excluíram da exigência as multas isoladas do carnê-leão do ano-calendário de 2007. Designado para redigir o voto vencedor quanto à manutenção das multas isoladas do carnê-leão do ano-calendário de 2007, o Conselheiro PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Redatora ad hoc. EDITADO EM: 19/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA, EDUARDO TADEU FARAH, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5185086 #
Numero do processo: 10920.001262/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ILEGITIMIDADE PASSIVA A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32). ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ