Numero do processo: 13975.000462/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003.
PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS. PROVA. INSUMO.
Não havendo prova da sua aplicação direta no processo produtivo, de venda, de serviço ou qualquer combinação destes; ou a essencialidade deste para processo produtivo, de venda, de serviço ou qualquer combinação destes, não merece provimento o pedido formulado no recurso voluntário.
PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. JUROS. CONTRATO DE CÂMBIO.
É possível descontar créditos calculados em relação a despesas
financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica, contudo, o Contrato de Câmbio não tem natureza jurídica
de empréstimo, nem de financiamento, não sendo possível tal aproveitamento.
Numero da decisão: 3201-000.670
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.004131/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE.
A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes de apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7° e 8° da Lei 9.532/97).
A premissa utilizada pela fiscalização quanto à glosa do ágio como despesa não se sustenta quando aponta o artigo 13, inciso III, da Lei n° 9.430/96, visto a existência de regra específica que tratou a dedutibilidade do ágio.
Os laudos não contestados pela Fazenda e a ausência de apontamento de dolo na operação não permite que o ágio apurado sobre rentabilidade futura e deduzido pelo contribuinte para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL seja glosado pela Receita Federal. Deve-se ter em mente que as operações
tributárias e societárias (planejamentos tributários) fundadas em negócios jurídicos indiretos não configura simulação, dissimulação ou evasão fiscal, ainda mais quando se tem uma operação aberta, transparente, mesmo com a utilização
de empresa veículo.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicação reflexa dos fundamentos tratados no IRPJ. Cancelamento da cobrança em razão da legalidade quanto à dedução do ágio.
MULTA ISOLADA. INSUSTENTABILIDADE E CONCOMITÂCIA.
Insustentabilidade em razão da inexistência de falta de pagamento de IRPJ pelo regime de estimativa, visto que a dedutibilidade da despesa do ágio foi acolhida.
Aplicação da teoria da consunção em razão da concomitância com a multa de ofício
Numero da decisão: 1201-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para afastar a multa concomitante e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 18471.003992/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.
Compete ao contribuinte informar eventual compensação de prejuízos oriundos de exercícios anteriores para redução do IRPJ a pagar declarado na DIPJ, cuja falta de recolhimento e declaração em DCTF enseja lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabe multa de 75% sobre os tributos não recolhidos e não declarados em DCTF, apurados no curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1202-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10665.720333/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
É de se manter o lançamento relativo à omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, quando o contribuinte não logrou comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que a referida omissão decorre de empréstimo.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
MESMA BASE DE CÁLCULO.
Pacífica a jurisprudência deste Conselho Administrativo de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão.
SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2201-001.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10820.000196/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos
Numero da decisão: 2202-001.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13971.000603/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE ORDEM FORMAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RELATORIA AD HOC - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO PRESUMIDO- ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - Aplicável o arbitramento caso a empresa, não obrigada à tributação pelo lucro real, não apresenta Livro-Caixa devidamente escriturado.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-20421
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-19.763, de 12/11/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13971.001229/99-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – PERÍODO NONAGESIMAL - Após a edição das Leis nº8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. No entanto, por imposição do art. 195 § 6º da Constituição Federal as contribuições sociais de que tratam este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, sendo, portanto, indevida sua aplicação nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1995. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06651
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13888.001236/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – GLOSA DE CUSTOS – FORNECEDOR DECLARADO INIDÔNEO – COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES – Constatada pelo fisco a inidoneidade de empresa fornecedora, os custos correspondentes são glosados se o interessado não comprovar a efetividade das operações de aquisição das mercadorias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06793
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13971.001303/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - GLOSA DE CUSTOS - COMPROVAÇÃO DE ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO – CSL – IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO DE 1996 E 1997 - Se o próprio Fisco, em autuação de IPI oriunda da mesma ação fiscal, entende pela efetiva entrada da mercadoria, através da aplicação da multa do artigo 365, I do RIPI/82, inconcebível a pura e simples glosa dos custos, ainda que inidôneas sejam as notas fiscais.
IRF - RENDIMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Incabível autuação por pagamentos a beneficiários não identificados se a própria fiscalização considera, para autuação de IPI, que os pagamentos foram feitos na aquisição de mercadorias. Ambas as hipóteses de incidência do IRRF constantes do caput e § 1º do artigo 61 da Lei 8.981/95, pressupõem a falta de comprovação da operação, pois o que se pode tributar são valores tidos como rendimentos de terceiros, e não a compra de mercadorias.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06497
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13984.000256/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – CANCELAMENTO DE DECISÃO DE 1º GRAU – Ocorrendo a hipótese de incidência do inciso II do artigo 59 do Decreto 70235/1972, cancela-se a decisão defeituosa para que outra seja proferida nos corretos termos dos princípios de regência do PAF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.401
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CANCELAR o Acórdão da
1ª Instância, para apreciar o mérito da impugnação da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
