Numero do processo: 13853.000048/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10735.002491/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
NULIDADE.
Não é nulo o Auto de Infração lavrado por autoridade competente
e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN,
e arts. 10 e 59, do PAF.
ARBITRAMENTO. CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS NÃO DECLARADAS
A não apresentação de livros e documentos fiscais e a ausência de
declaração em DIPJ de contas correntes bancárias, com
movimentação financeira expressiva, justificam o arbitramento do
lucro com base nesta movimentação financeira.
Numero da decisão: 1201-000.327
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13975.000325/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
DISPENSA DE EMENTA
Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 18471.001059/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE / LEGALIDADE DE LEI. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Quaisquer discussões que versem sobre a constitucionalidade ou legalidade das leis exorbitam a competência das autoridades administrativas, às quais cumpre aplicar as determinações da legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo
constitucionalmente estabelecido.
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM O LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. LIMITE MÁXIMO DE 30%.
O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado, nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.065, de 1995.
LANÇAMENTO ANUAL DO IRPJ.
Comprovado, através dos sistemas internos da SRF, parte dos pagamentos efetuados durante os anos calendários em referência, o lançamento deve se ater, tão-somente, ao saldo remanescente não comprovado.
Numero da decisão: 1202-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10183.003407/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
VALOR DA TERRA NUA. UTILIZAÇÃO DO SIPT DE OUTRO MUNICÍPIO, REVISÃO DO LANÇAMENTO.
A autoridade Fiscal, no momento da lavratura da exigência, incorreu em erro ao utilizar a Tabela SIPT do município diverso do local onde está situada a propriedade rural, fato que autoriza, por si só, a revisão do lançamento.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10380.018413/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA –IRPJ
Exercício:
2005, 2006. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VALORES APURADOS COM BASE EM DECLARAÇÃO DO FISCO ESTADUAL.OMISSÃO DE RECEITAS NÃO QUESTIONADA.
Cabível o arbitramento do lucro que tomou por base os valores constantes nas declarações apresentadas à Fazenda Estadual, quando o contribuinte, embora diversas vezes intimado, recusou-se/ omitiu-se a apresentar os livros e documentos fiscais de sua escrituração.
Uma vez não questionada, em sede recursal, a omissão de receitas, torna-se definitiva a exigência fiscal na esfera administrativa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:
2004, 2005 MULTA DE OFICIO. TIPIFICAÇÃO.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96, ao estabelecer os percentuais da multa de oficio, considerou como parâmetro a conduta adotada pelo sujeito passivo, sendo irrelevante, na sua graduação, o tipo de tributo lançado ou a forma de apuração de sua base de cálculo.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA.
Estando devidamente comprovado nos autos que, mediante procuração, um terceiro esteve sempre à frente dos negócios da empresa, com poderes, inclusive, para movimentar contas bancárias, cabível a sua inclusão como responsável solidário pelo crédito tributário devido.
Numero da decisão: 1202-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 18471.000646/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO REAL. GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS POR INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A glosa da quase totalidade dos custos e das despesas operacionais, por falta de comprovação com documentação hábil e idônea, denota que a contabilidade do contribuinte é imprestável para se apurar o lucro real, devendo ser aplicado o regime do arbitramento.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Verificada a inocorrência do saldo credor de caixa apontado pela
fiscalização, uma vez que o saldo é devedor, não tem respaldo a
autuação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. Em não subsistindo o lançamento
principal, de igual sorte colhem os lançamentos reflexos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1202-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10930.000392/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. É indevida a cumulação da multa de lançamento de oficio com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.798
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10320.001543/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001
RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
Pessoas jurídicas que fazem a apuração do imposto sobre a renda com base no regime do Lucro Real devem reconhecer as suas receitas pelo regime de competência, não se lhes aplicando a faculdade para fazê-lo pelo regime de caixa.
AÇÃO FISCAL E ESPONTANEIDADE.
Iniciada a ação fiscal, não há como caracterizar a denúncia espontânea, razão pela qual é devida a penalidade.
Em regra, a penalidade cabível é a multa de ofício, havendo exceções pontuais como nos casos previstos no art. 19 da Lei nº 3.470 de 1958, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835
de 2001, e no art. 47 da Lei nº 9.430 de 1996, com redação dada pela Lei nº 9.532 de 1997.
MULTA DE MORA. As exceções legais ao art. 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional exigem o recolhimento integral do principal apurado, não sendo passível de aplicação nos casos de recolhimento parcial.
Numero da decisão: 3201-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10530.000393/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004
VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os
produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento
industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é
tributada pela Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
O pedido de diligência deve ser acolhido sempre que o interessado não tenha o dever de guardar consigo as provas que corroboram a sua argumentação ou quando essas provas devam ser produzidas por
terceiros. Em se tratando de exportação indireta, cabe ao interessado ter a guarda dos documentos que lhe permitiram fruir
a isenção condicionada.
Numero da decisão: 3201-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
